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24 outubro, 2023

Direitos autorais

É permitido criar músicas com nomes de outras músicas que já existem?

Canções são mais que títulos e, na visão prática da lei, títulos (que são frequentemente muito curtos) não podem ter seus direitos autorais garantidos. Violações de direitos autorais requerem uma reprodução ou imitação substancial de conteúdo. Não podemos reclamar para nós o direito sobre as palavras "eu te amo", por exemplo, porque não há tantas formas de dizer a mesma coisa, convenhamos. Sequências de acordes também não têm direitos autorais; melodias e letras, por outro lado, sim.
http://pt.quora.com (Sealtiel)
Se ainda estiver em dúvida, consulte a Lei 9.610/98. Veja o que ela diz:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
VI - os nomes e títulos isolados;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

No Brasil, você é reconhecido como titular de direitos autorais ao criar uma obra musical e, de fato, você não precisa registrá-la para ter esse reconhecimento. Qualquer meio de prova idôneo pode derrubar a presunção juris tantum de autoria conferida pelo registro. Em outras palavras, se alguém registra uma música que você criou antes, você poderá anular o registro e ser reconhecido como autor se tiver meios de provar que foi você quem originalmente criou a música.

05 março, 2023

Novas Ilusões

Nova Ilusão, 1941
Autores: Pedro Caetano e Claudionor Cruz
Intérpretes: Renato Braga, Lúcio Alves, Paulinho da Viola e Zélia Duncan
É dos teus olhos a luz, que ilumina e conduz minha nova ilusão. É nos teus olhos que eu vejo o amor e o desejo do meu coração. És um poema na terra, uma estrela no céu, um tesouro no mar. És tanta felicidade, que nem a metade consigo exaltar. Se um beija-flor descobrisse a doçura e meiguice que teus lábios tem, jamais roçaria as asas brejeiras por entre roseiras em jardins de ninguém. Oh, dona dos sonhos, ilusão concebida, surpresa que a vida me fez das mulheres! Há no meu coração um amor em botão que abrirás se quiseres.
As histórias dos bastidores da canção, por Laura Macedo. In: http://blogln.ning.com
Numa terça-feira do verão carioca de 1941, quatro dias antes de estrear o show no Golden Room do Copacabana Palace, Sílvio Caldas encontrou-se por acaso com o seu velho amigo Claudionor Cruz. Sabendo da estreia de Sílvio, grande cartaz a época, Claudionor ofereceu para lançar no show uma valsa inédita, apaixonada, seresteira como as que Sílvio gostava e como as que Claudionor fazia tão bem com seu parceiro Pedro Caetano. Sílvio Caldas, ele próprio compositor de belas valsas, agradeceu. Valsas tinha muitas. Que tal Claudionor e Pedro fazerem um samba. Um samba choro nos moldes de "Da cor do pecado", música e letra de Bororó, que o próprio Sílvio gravara com sucesso, em 1939. Não querendo perder a oportunidade Claudionor Cruz prometeu a Sílvio Caldas entregar o novo samba no dia da estreia, sábado. Promessa difícil de cumprir porque Pedro e Claudionor moravam um no centro e o outro no subúrbio e não poderiam se encontrar antes disso. Foi de Pedro Caetano a ideia e Claudionor aceitou na hora. Ele, Pedro, faria uma nova letra para "Da cor do pecado", ou seja, com o mesmo número de versos, cada verso com o mesmo número de sílabas, observando a pontuação e a acentuação melódica de Bororó. Ao mesmo tempo Claudionor faria a melodia que coubesse perfeitamente na letra de "Da cor do pecado". Primeira e segunda partes prontas, letra e melodia casadas, samba intitulado “Nova ilusão”. Sílvio Caldas aprendeu um pouco antes de entrar em cena. Lançou na noite de estreia, mas por algum motivo jamais o gravaria. Quem fez primeiro foi Renato Braga, irmão do compositor João de Barro, o Braguinha. Nada aconteceu. Em março de 1953, Lúcio Alves reviveu com arranjos de Radamés Ganattali, já então como samba canção. E as lições que ficam dessa história são pelo menos três: uma, o atestado do imenso talento de Pedro Caetano e Claudionor Cruz, dois gigantes da nossa música popular brasileira, ambos hábeis tanto em letra como em melodia. Outra lição: a de que até um Sílvio Caldas podia errar na hora de escolher o que gravar. A terceira: a de que o novo samba nasceu para ficar, sobretudo quando revivido mais de trinta anos depois por Paulinho da Viola (vídeo 1).



Nova Ilusão, 1948
Autores: Zé Menezes e Luiz Bittencourt
Intérpretes: Os Cariocas, Billy Eckstine e João Gilberto (vídeo 2)
Foi o destino talvez causador desse samba infeliz, ter você junto a mim outra vez, relembrar todas as juras que fiz. Tão satisfeito fiquei ao sentir nosso amor reviver, eu nem sei se sorri ou se chorei, custei até mesmo a crer. Recomeçamos assim a nossa felicidade, jamais alguém pensaria que aquela amizade viesse de novo a ter fim. Mas durou pouco afinal, essa nova ilusão terminou e não sei, se por bem ou por mal, você foi e não voltou.



José Menezes de França nasceu em 06/09/1921, em Jardim, Ceará. Compositor, arranjador e multiinstrumentista, dominava o cavaquinho, o bandolim, o banjo, o violão tenor, o violão de 6, 7 e 10 cordas, a guitarra e o contrabaixo. Em 1948, teve sua primeira composição gravada, o samba "Nova Ilusão", lançado pelo grupo "Os Cariocas", na gravadora Continental. Esse samba, inclusive, acabou se tornando o prefixo das apresentações do grupo. In: Zé Menezes, o craque das cordas

É permitido criar músicas com nomes de outras músicas que já existem?
Canções são mais que títulos e, na visão prática da lei, títulos (que são frequentemente muito curtos) não podem ter seus direitos autorais garantidos. Violações de direitos autorais requerem uma reprodução ou imitação substancial de conteúdo. Não podemos reclamar para nós o direito sobre as palavras "eu te amo", por exemplo, porque não há tantas formas de dizer a mesma coisa, convenhamos. Sequências de acordes também não têm direitos autorais; melodias e letras, por outro lado, sim.
https://pt.quora.com (Sealtiel) 
Se estiver em dúvida, consulte a Lei 9.610/98. Veja o que ela diz:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
VI - os nomes e títulos isolados;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

28 novembro, 2022

Mas eis que chega a Roda Viva...

1 Chico Buarque é autor único da obra musical intitulada "Roda Viva", composta em 1967. Essa canção foi classificada em terceiro lugar no III Festival de Música Popular Brasileira, entre setembro e outubro de 1967, ano em que foi lançada em seu álbum Chico Buarque de Hollanda - Volume 3.
2 A canção foi escrita para a peça de teatro de mesmo nome, também de autoria de Chico Buarque, que estreou no ano seguinte no Rio de Janeiro sob a direção de José Celso Martinez Correa. O espetáculo não tinha relação com política, mas com a trajetória de um cantor massificado pelo esquema da televisão.
3 Em São Paulo, a montagem de "Roda Viva", no Ruth Escobar, em Julho de 1968, foi encerrada com a invasão do teatro por membros do Comando de Caça aos Comunistas – CCC, a milícia paramilitar de apoio à ditadura, os quais espancaram o elenco e membros do público (foto). Em outubro do mesmo ano, a apresentação de Roda Viva em Porto Alegre foi impedida pela repressão do regime autoritário. Nesse contexto, a música tornou-se símbolo da luta contra o autoritarismo e a repressão.


4 Por décadas, Chico Buarque não autorizou novas montagens da peça. Em 2018, entretanto, o diretor José Celso obteve autorização do compositor para que o Teatro Oficina Uzyna Uzona fizesse a remontagem do musical. A nova versão manteve a crítica política, porém a agressividade dirigida ao público deu lugar a uma conjunção celebratória.
5 A Marola Edições Musicais Ltda. é a titular dos direitos patrimoniais de autor de Chico Buarque sobre a obra musical "Roda Viva".
6 A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5°, inciso XXVII, assegura que "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras".
A canção aparece creditada a Chico Buarque no "Dicionário de Música Popular Brasileira de Cravo Albin" e no "Escritório Central de Arrecadação e Distribuição", o Ecad.
8 A Lei 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, determina, no seu artigo 22, que "Pertence ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou". Reconhece a melhor doutrina que ao autor a lei reserva prerrogativas de natureza patrimonial ou econômicas e moral. As prerrogativas morais, também conhecidas por direitos morais do autor, integram a categoria dos direitos da personalidade, os quais se revestem de caráter absoluto, sendo inalienáveis e irrenunciáveis.
9 Os direitos à edição do livro "Roda Viva", por sua vez, são reservados à Editora Sabiá Ltda. - Copyright by Francisco Buarque de Hollanda, 1968. O texto dessa peça (uma comédia musical em 2 atos) inclui as partituras de dez canções (abertura, sambas, marcha, frevo, fox-trot, iê-iê-iê e baião).

06 setembro, 2021

Direitos de Miranda

A cena é familiar em muitos filmes policiais americanos. Enquanto o suspeito abordado pela polícia é algemado, um dos agentes de segurança fala a ele: "Você tem o direito de permanecer em silêncio. Qualquer coisa que você diga pode e será utilizado contra você em uma corte legal. Você tem o direito de falar com um advogado. Se você não puder pagar um advogado, um será designado para você. Você entende esses direitos como eles foram lidos para você?".

O caso Miranda v. Arizona
A linha do tempo abaixo destaca os momentos mais marcantes no caso Miranda v. Arizona, incluindo os resultados de seu segundo julgamento. 
1963 - Em 13 de março, Ernesto Miranda (foto) é preso.
1963 - Em 27 de março,é negado a Miranda representação legal em uma audiência preliminar. O advogado se opõe à admissão como prova da confissão assinada por Miranda. A objeção foi rejeitada.
1963 - Em 12 de junho, Miranda foi condenado por estupro e sequestro.
1965 - Em 12 de junho, o caso Miranda vai sob apelação para a Suprema Corte do Arizona, alegando-se que a polícia obteve sua confissão ilegalmente. O tribunal discordou e manteve a condenação. Miranda apelou para a Suprema Corte dos Estados Unidos.
1965 - Em 15 de novembro, a Suprema Corte dos Estados Unidos decide ouvir o caso de Miranda.
1966 - Em 23 de janeiro, John J. Flynn e John P. Frank, defensores de Miranda, afirmam que o direito de Miranda a um advogado havia sido violado. Duas semanas depois, Arizona respondeu declarando que seus direitos não haviam sido violados.
1966 - Em 28 de fevereiro, Miranda v. Arizona compareceu à Suprema Corte dos Estados Unidos.
1966 - Em 12 de junho, após vencer Miranda v. Arizona, Ernesto Miranda teve um novo julgamento com um júri que não tinha ouvido falar do julgamento anterior. Foi novamente declarado culpado.
1967 - Em 15 de fevereiro, começa o segundo julgamento de Miranda. Isto dura nove dias.
1967 - Em 1.º de março, um veredito de culpado foi emitido com base no testemunho da esposa de Miranda.
A partir de então, os policiais são obrigados a informar a uma pessoa presa sobre seus direitos.

No Brasil, os acusados contam com garantias semelhantes tais como as expressas no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal: "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

13 fevereiro, 2021

O mercado aberto

Até a década de 1990, era considerado legal comprar bens roubados no Mercado de Bermondsey (Caledonian Market), em Londres, sem medo de processos judiciais.
O mercado operava sob a antiga lei de "marché ouvert", ou "mercado aberto", um conceito jurídico medieval que permitia a venda aberta de bens roubados em mercados designados de uma cidade.
A ideia era que, se você fosse roubado e não verificasse se sua propriedade roubada estava sendo vendida em um mercado local, então você não estava tomando medidas razoáveis ​​para recuperá-la.
Surpreendentemente, o Mercado de Bermondsey operou sob essa lei até 1994, quando uma pintura roubada de Joshua Reynolds foi vendida por 100 libras e o comprador evitou a acusação de ter adquirido bens roubados, argumentando que a venda estava sujeita a essas regras.
A brecha já foi abolida.

Bermondsey (Caledonian Market), 1950

"Nemo dat quod non habet", que significa "ninguém dá o que não tem", é o conceito jurídico atualmente aplicado. Às vezes, chamado apenas de "nemo dat", trata-se da regra que afirma que a compra de uma posse de alguém que não tem o direito de propriedade também nega ao comprador qualquer título de propriedade.

18 julho, 2020

Guinness para o Guinness

O Guinness World Records, conhecido desde o seu início em 1955 até 2000 como o Guinness Book of Records, é um livro de referência publicado anualmente, listando os recordes mundiais de realizações humanas e os fatos extremos do mundo natural. Criado por Sir Hugh Beaver, o livro foi cofundado pelos irmãos gêmeos Norris e Ross McWhirter em Fleet Street, Londres, em agosto de 1954.
O livro em si possui um recorde mundial, como o livro com direitos autorais mais vendido de todos os tempos. Na edição de 2020, já está em seu 65.º ano de publicação, sendo atualmente publicado em 100 países e 23 idiomas. A franquia internacional se estendeu para além da impressão, incluindo séries de televisão e museus.
A popularidade da franquia fez com que o Guinness World Records se tornasse a principal autoridade internacional na catalogação e verificação de um grande número de recordes mundiais.

08 março, 2020

Dia Internacional da Mulher (2020)

No Dia 8 de março de 1857, morreram 130 mulheres carbonizadas na fábrica de tecelagem em que trabalhavam, quando foram trancadas por estarem em greve. Em homenagem a estas mulheres, em 1910, declarou-se o dia 8 de março como o #DiaInternacionalDaMulher.

"Para que uma mulher conquistasse seus direitos foi preciso que, ao longo da história, muitas outras mulheres lutassem por eles."
Imagem: MIMIMI
http://twitter.com/oh_beaa/status/1103824170750787584

21 agosto, 2018

Direitos autorais perpétuos

Em 1929, James Barrie doou todas as receitas com Peter Pan para o Great Ormond Street Hospital for Children, em Londres. Depois que Barrie morreu em 1937, os direitos autorais se tornaram uma importante fonte de receita para o hospital. Normalmente, no Reino Unido, um direito de autor dura até 50 anos após a morte do autor, então Peter Pan entrou no domínio público, no final de 1987.
Mas, em 1988, o governo acrescentou uma alteração especial à lei que rege a propriedade intelectual:
"As disposições do Anexo 6 ​​têm o efeito de conferir aos curadores, em benefício do Hospital for Sick Children, o Great Ormond Street Hospital, de Londres, os royalties da exibição, publicação comercial, transmissão ou inclusão em programa a cabo da peça Peter Pan, de Sir James Matthew Barrie, ou de qualquer adaptação deste trabalho, não obstante o direito de autor da obra ter expirado em 31 de dezembro de 1987."
Assim, de um modo exclusivo, o menino que não queria crescer tem direitos autorais que nunca expirarão - de acordo com a lei do Reino Unido, e que se prolongarão perpetuamente a partir de 1988.

Jonathan Balley  traz todos os detalhes em PT - Plagiarism Today.

20 março, 2017

Bom Dia a Todos

A complexa saga dessa cantiga de seis notas já dura mais de 120 anos, tendo atravessado duas guerras mundiais e várias leis de direitos autorais. A canção viu a ascensão e queda dos discos de vinil, fitas-cassete, CDs e agora vê afirmar-se a era do streaming da música digital.
A história começou em 1875, quando uma professora de Kentucky e sua irmã mais velha. Patty Smith Hill e Mildred J. Hill escreveram a música para os alunos do jardim de infância de Patty, intitulando-a "Good Morning to All" (Bom Dia a Todos)."
A letra original da canção era: "Bom dia para você / Bom dia para você / Bom dia, queridos filhos / Bom dia a todos."
Patty disse mais tarde que ela tinha trabalhado com a irmã para compor uma melodia simples de modo a coincidir com palavras também simples que poderiam ser facilmente cantadas por crianças pequenas.
As duas registraram a composição em 1893. Em 1924, a composição foi publicada no livro "Song Stories for the Kindergarten", de Robert Coleman, com os versos alterados para a letra de "Happy Birthday to You" (Parabéns pra Você), uma versão que rapidamente se popularizou.
Em 1933, Jessica Hill, irmã das autoras, ingressou na justiça reivindicando os direitos autorais, saindo vitoriosa.
As irmãs publicaram a canção em um livro chamado "Histórias da música para o jardim de infância", e cederam o copyright para a editora Clayton F. Summy Co. em troca de uma participação nas vendas.
A letra da canção evoluiu para a da conhecida canção de aniversário "Happy Birthday to You" (Parabéns pra Você), com a qual conquistou, segundo o Guinness World Records, o título de música mais amplamente cantada na língua inglesa.
Hoje, não só no songbook estadunidense como também no tecido cultural do país, "Happy Birthday to You" tem o lugar garantido nas centenas de milhões de celebrações públicas e privadas que acontecem em cada ano.
Fontes
https://pt.wikipedia.org/wiki/Parab%C3%A9ns_a_Voc%C3%AA
http://www.latimes.com/local/lanow/la-me-ln-happy-birthday-song-lawsuit-decision-20150922-story.html
http://www.latimes.com/local/california/la-me-birthday-song-20150730-story.html

20 janeiro, 2017

Não ao chocalho

Nancy Holten, de 42 anos, mudou-se dos Países Baixos para a Suíça quando tinha oito anos e agora tem filhos suíços.
No entanto, quando ela tentou obter um passaporte suíço para si, os moradores de Gipf-Oberfrick, no cantão de Aargau, rejeitaram o seu pedido. É que a Sra. Holten, uma incansável ativista dos direitos dos animais, tem irritado os moradores da região especialmente com uma certa campanha que faz.
Ela disse à imprensa local:
"Os chocalhos, que as vacas têm de usar no pasto, são especialmente pesados. Os animais carregam um peso de cerca de cinco quilos no pescoço. Provocam fricção e queimaduras em sua pele. O som que os chocalhos fazem é de cem decibéis. É comparável com o de uma broca pneumática. E nós também não queremos que essas coisas fiquem perto de nossos ouvidos."
Na rejeição do pedido, o comitê de moradores argumentou que, se ela não aceita as tradições e o estilo de vida suíços, ela não deve ser capaz de adquirir a nacionalidade suíça.
E o caso foi transferido para o governo Cantonal em Argovia, que pode anular a decisão e conceder-lhe um passaporte suíço, apesar das objeções locais.

Famosa por seus queijos, relógios, canivetes e chocolates, a Suíça tem um problema com seus chocalhos extra large.

08 janeiro, 2017

O Caso Lula - a luta pela afirmação dos direitos fundamentais no Brasil

"... em países desenvolvidos, a liberdade de imprensa geralmente é colocada acima do direito à privacidade, mas abaixo do direito à presunção de inocência." ~ Nilo Batista
São 18 artigos de 22 autores, entre advogados, acadêmicos e membros do MP e do Judiciário que, reunidos em um livro, fazem parte da estratégia da defesa de Lula de levar ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a reclamação de que ele não está tendo um julgamento imparcial no Brasil.
Como sugere o título, a obra toma o caso de Lula para denunciar o que é apresentado como um perigo geral: a LJ "está sendo conduzida de forma a violar os direitos humanos de seus alvos e, em particular os de Lula", como diz o advogado britânico Geoffrey Robertson.
O direito, enquanto disciplina técnica e com critérios objetivos, não pode ser confundido com a moral, sob pena de que agentes "predestinados" e "iluminados" possam surgir como salvadores da pátria, em detrimento das próprias leis.
Citado nominal ou indiretamente no decorrer de todo o livro, o juiz Moro é o alvo principal do livro.
Um capítulo particularmente merece atenção especial. O autor é Sílvio Ferreira da Rocha, e o título "A imparcialidade do juiz". O Diário do Centro do Mundo selecionou para compartilhamento com seus leitores onze frases desse capítulo:
1) Todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o processo.
2) A imparcialidade é uma garantia processual de que o processo será justo. A imparcialidade judicial reclama a neutralidade do órgão julgador; ela significa desinteresse e neutralidade; consiste em colocar entre parênteses as considerações subjetivas do julgador. É a ausência de preconceitos.
3) A imparcialidade é o fundamento de legitimidade do poder de julgar.
4) A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de decisão.
5) A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um juiz e o principal atributo do judiciário. A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável percepção.
6) A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável. A percepção de que o juiz não é imparcial pode surgir de diversos modos. Por exemplo, da percepção de um conflito de interesses, do comportamento do juiz na corte, ou das associações e atividades de um juiz fora dela.
7) Basta a percepção de que um juiz não é imparcial para afastá-lo da condução do processo.
8) Qualquer juiz a cujo respeito houver razão legítima para temer uma falta de parcialidade deve retirar-se.
9) O juiz deve estar alerta para evitar comportamento que possa ser percebido como uma expressão de parcialidade ou preconceito. Fora da corte, também o juiz deve evitar o deliberado uso de palavra ou conduta que poderia razoavelmente dar margem a uma percepção de falta de imparcialidade.
10) A percepção de parcialidade corrói a confiança pública, pois se um juiz parece parcial a confiança do público no judiciário se corrói.
11) Um observador razoável terá a impressão de quebra de imparcialidade ao ver um magistrado que conduz procedimento criminal ser sistematicamente homenageado por declarados desafetos dos investigados ou dos réus.

Conheça os mecanismos de lawfare usados contra Lula. VÍDEO

O psicólogo Daniel Khneman, Nobel de Economia, no livro "Thinking Fast And Slow", escreveu que "uma maneira confiável de fazer as pessoas acreditarem em falsidades é a repetição frequente delas, porque a familiaridade não é facilmente distinguível da verdade".

14 julho, 2015

A liberdade de panorama na Europa

O Parlamento Europeu deu luz verde para a liberdade de panorama na União Europeia. A liberdade de panorama envolve a opção de tirar fotos e fazer vídeos de monumentos públicos, edifícios etc. sem violar qualquer lei de direitos autorais.
Ao contrário de países como a Grã-Bretanha, onde é explicitamente protegida por lei, na Itália, França, Grécia, Bélgica e Luxemburgo não existe essa liberdade, e é necessário pedir permissão para fotografar legalmente marcos turísticos como a Torre Eiffel.
A princípio, a liberdade de panorama seria restrita ao uso não comercial das imagens. Mas esta restrição foi suprimida por 502 votos a favor, 40 contra e 12 abstenções no Parlamento Europeu. E a mulher em grande parte responsável pela aprovação dessa liberdade irrestrita foi Julia Breda, uma eurodeputada do Partido Pirata alemão.
Agora, a União Europeia emitiu uma resolução não vinculante, afirmando que seus estados membros devem legalmente contemplar a liberdade de panorama.

Panorama é o nome dado, grosso modo, a qualquer vista abrangente de um espaço físico (campo, cidade ou partes destes elementos), a partir de um ponto elevado ou relativamente distante. A palavra foi originalmente cunhada na segunda metade do século XVIII pelo pintor irlandês Robert Barker para descrever suas pinturas panorâmicas de Edimburgo.

28 fevereiro, 2015

O direito à informação

Informar-se, ser informado corretamente e emitir livremente sua opinião são DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO e constituem cláusulas pétreas da Constituição do Brasil.
"Liberdade de imprensa é um DIREITO ACESSÓRIO das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida." ~ Luis Nassif, in "Liberdade de imprensa e liberdade de opinião"
E quando a imprensa omite informação e, pior ainda, distorce a informação de forma a levar os cidadãos a acreditar que estão sendo informados, mas que, na realidade, estão apenas sendo enganados?
Ora, nestes casos, há uma flagrante e clara violação nos direitos fundamentais do cidadão, que são garantidos pela Constituição Federal. E o Estado tem que adotar medidas concretas para o fiel cumprimento da Carta Magna.
Como diz o Ministro Celso de Mello, na relatoria de uma ação direta de inconstitucionalidade:
"Se o Estado deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exequíveis, abstendo-se, em consequência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, incidirá em violação negativa do texto constitucional. Desse non facere ou non praestare, resultará a inconstitucionalidade por omissão, que pode ser total, quando é nenhuma a providência adotada, ou parcial, quando é insuficiente a medida efetivada pelo Poder Público."
Então, urge que o Estado – representado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – tome medidas para que os cidadãos brasileiros possam ter garantidos os seus direitos fundamentais de se informar e ser informado corretamente, punindo todo e qualquer meio de comunicação que age contra estes direitos.

Fernando Gurgel Filho

29 abril, 2013

A produção musical e o direito autoral

por Carlos Henrique Machado Freitas
Comentário ao post "Música, o pecado original da internet"
Antes de ler este post (*) eu tinha acabado de colocar no meu FB o seguinte:" A musica brasileira tem três histórias, a contada pelos marketeiros da indústria fonográfica, a contada pelos bairristas, e a verdadeira, a cantada pelo povo brasileiro."
Pois é na música, entre o criador e a criatura do mercado, que o "direito autoral" se agigantou, não pela lógica do direito, mas pela falta absoluta de regulação. Na verdade, o "direito autoral" e, sobretudo as táticas de guerra do Ecad, com sua cada vez mais beligerante atuação nos espaços públicos e a tentativa de controle na internet, é resultado de uma situação que pegou todos de surpresa com a mutação revolucionária com que as novas tecnologias de produção e de fusão da música nos brindaram.
A ordem imaterial que surge agora pela infinidade de relações que une as pessoas pela música está sendo interpretada pelos xerifes do Ecad com aquela forma aleatória em que vale a sua constituição. Jamais admitirão a participação do povo na produção da história de nossa música e nessa nova história nascida com a internet.
Na verdade não existem condições objetivas para se pensar a história da produção musical baseada no mercado depois da chegada da internet. E a cada geração que encontrar disponível a música empírica que tem se tornado um vulcão de criatividade, novas ideias, novas ações e novas relações de liberdade estarão disponíveis para que não pensemos mais na música como condição material. Isto é irreversível. E é esta a condição de um mundo mais humano que, junto com a mutação tecnológica, acontece também a mutação filosófica, mais divisível, flexível, adaptável às condições humanas. E quanto mais a utilização da internet for democratizada, mais a criação musical sobretudo estará a serviço dos homens. Ou seja, o domínio da história da música mudou de mãos rapidamente, está de volta as mãos dos homens e não mais da empresas.
E hoje a história da música está muito mais presente no novo sentido da existência de cada pessoa, de cada criador do que a possibilidade de fazer do "direito autoral" um novo descobrimento de um tesouro pronto a ser explorado pela velha mentalidade extrativista. Trocando em miúdos, ninguém segura os novos ventos.

(*) De comentário ao post "Música, o pecado original da internet" (publicado em EntreMentes, a 21/04/13, e republicado no Portal Luis Nassif Online, com 9 comentários) a post propriamente dito do Portal, com 10 comentários.

05 fevereiro, 2013

Adoecendo nas férias

O brasileiro, que é sempre muito esperto, talvez não saiba disso. Em alguns países (Emirados Árabes, Noruega etc), o empregado que perde dias de férias por doença tem esses dias compensados pelo empregador.

- Eu e minha boca!

14 novembro, 2011

Copyleft

A novidade no blog é o Copyleft em sua página principal. Mas o que é isso?
Copyleft é uma forma de usar a legislação de proteção dos direitos autorais com o objetivo de retirar barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação clássica das normas de propriedade intelectual, exigindo que as mesmas liberdades sejam preservadas em versões modificadas. O Copyleft difere assim do domínio público, que não apresenta tais exigências.
É um trocadilho com o termo Copyright que, traduzido literalmente, significa "direitos de cópia".
Richard Stallman popularizou o termo Copyleft a partir de 1988. De acordo com ele, o termo foi-lhe sugerido pelo artista e programador Don Hopkins, que incluiu a expressão "Copyleft - all rights reversed." numa carta que lhe enviou. A frase é um trocadilho com a expressão "Copyright - all rights reserved." usada para afirmar os direitos de autor. Wikipédia



O símbolo do copyleft é um "C" invertido. Não é preciso explicar porquê.

09 junho, 2011

O acesso à internet como um direito humano

Era só uma questão de tempo. Cedo ou tarde, o mundo teria de reconhecer essa realidade.
A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas reconheceu que o acesso à Internet é um direito humano. Através de um comunicado, emitido pelo relator Frank La Rue, o órgão mundial recomendou aos governos ao redor do mundo que garantissem este acesso a seus cidadãos. Também condenou os países que filtram ou bloqueiam conteúdos da Internet.
Permitir que os indivíduos exerçam o direito de opinar e de expressar-se e, em muitos casos, de fazer a dissidência, é uma ferramenta imprescindível ao progresso social.

Ler tudo em "La ONU declara el acceso a Internet como derecho humano", por Pepe Flores. In: ALT1040

02 fevereiro, 2011

Domínio público

A Convenção de Berna, realizada em 1886, estabeleceu como 50 anos o prazo mínimo para que uma obra caia em domínio público. No entanto, este prazo, em geral contado a partir da morte do autor, pode variar de país para país.
Alguns exemplos:
Vida+50: África do Sul, Argentina, Canadá, China, Egito, Filipinas, Indonésia, Itália, Japão
Vida+60: Índia, Venezuela
Vida+70: Alemanha, Brasil, Espanha, França, Grécia, Polônia, Portugal, Reino Unido, Rússia, Suécia
Vida+80: Colômbia
Vida+100: México
Nos EUA, se um trabalho foi publicado pela primeira vez antes de 1923, ele está em domínio público em todas as circunstâncias.

Postagens clonadas
Aqui no Ceará, o "Marketeiro da Net" usa regras próprias. Ainda não morri e ele, em seu blog (oliviosampaio.blogspot.com), mantém as postagens que copiou do EntreMentes - SEM CITAÇÃO DE FONTE E AUTOR! São 187.

22 junho, 2009

Urina e esterco

Normalmente, os "direitos divinos" de um rei incluiam coisas simples como violação de virgens, tomada de bens e condenação dos desafetos ao calabouço. Entretanto, em 1627, Charles I da Inglaterra ampliou seus direitos por meio de um edito inusitado. Ordenando a todos os súditos que entregassem suas urinas a um time de coletores oficiais: uma vez por dia, no verão; em dias alternados, durante o inverno.
Essas coletas rendiam-lhe o salitre, um dos componentes da pólvora, e seus aplicados coletores eram chamados de saltpeter men.
Posteriormente, Charles I incluiu entre suas prerrogativas o direito aos resíduos animais dos estábulos. Também coletados por seus saltpeter men e sem a necessidade da permissão dos donos dos animais.