Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

24 junho, 2024

Escola lembra cola - 4

O estudante era destacado nas aulas práticas, mas não tinha brilho nas provas teóricas.
Uma vez foi pilhado "colando". O professor recolheu sua prova e deu-lhe zero.
Alegando ter sido vítima de uma perseguição pessoal, o estudante protestou e a polêmica foi judicializada.
A sentença foi de improcedência.
Mas houve apelação. Na sustentação oral, o advogado do estudante pediu licença para ler uns versos rimados, que seriam uma criação da própria turma universitária para criticar o professor exigente:
"Escola sem 'es' é cola.
Escola sem 'cola' não há.
Se tirar a 'cola' da escola,
A turma não passará!"
A câmara julgadora entendeu ser "cabível e legítima a punição aplicada, prevalecendo a decisão do professor".
E sobrou uma reprimenda ao advogado. O relator deixou consignado que "versinhos de bancos universitários não são fundamentos jurídicos e nem substituem ensinamentos doutrinários, tampouco pesquisa jurisprudencial".
http://www.espacovital.com.br/noticias/reprovado-pela-cola-25-08-2023

Charge de Kauer
Desta série: 1, 2 e 3

08 maio, 2024

Se um gêmeo siamês cometer um crime?

Se um gêmeo siamês cometesse um crime, quais seriam as implicações legais? A justiça certamente poderia levar o perpetrador a julgamento, mas eles poderiam ser punidos com pena de prisão? Um gêmeo não poderia ser encarcerado sem o outro, e isso significaria prender um inocente. Você pode pensar, como pode um ser culpado sem que o outro também seja? Existem muitos crimes que acontecem em um piscar de olhos, como furtos em lojas ou simples assaltos, dos quais o segundo gêmeo pode não ter conhecimento antes do momento em que acontece. Isso levanta a questão de quão responsável seria um gêmeo por evitar o crime de seu irmão, ou por não denunciar, ou mesmo por fugir. Enquanto um gêmeo pode ser o culpado, o outro pode ser cúmplice de um crime.
Este é um experimento de pensamento comum na faculdade de direito, mas, acredite ou não, houve alguns casos no mundo real.


O site Vista Criminal Law relata um caso do sistema jurídico americano que envolveu Chang e Eng, os dois gêmeos siameses mais famosos da história (a dupla até serviu de inspiração para o termo "gêmeos siameses"). Em algum momento no início dos anos 1930, um espectador apertou a mão de Chang com tanta força que Chang o socou. O espectador acusou Chang de agressão, mas o juiz decidiu que, embora Chang devesse ser condenado à prisão, isso equivaleria a colocar Eng também no cárcere. Em um caso envolvendo algo tão grave quanto um assassinato, a sentença seria ainda mais longa e injusta para a parte inocente.
----------------------------------------------
E se um gêmeo não siamês cometer um crime?
Na Malásia a pena para quem trafica droga é a morte por enforcamento.
Preso em flagrante com maconha e ópio bruto, o caso do traficante Raj parecia uma moleza para a acusação. 
O único problema era que existiam dois Rajs: Sathis Raj e Sabarish Raj, que eram gêmeos idênticos, e eles decidiram complicar a vida dos promotores. Inquiridos sobre "quem fez?", cada um apontou o dedo indicador para o outro, a fim de borrar a linha de separação entre o Raj do Bem e o Raj do Mal. (Nenhum dos Rajs usava um cavanhaque, por exemplo, que permitisse fazer a distinção.)
Funcionou?
Aqui está o que só dá certo com gêmeos idênticos. Mesmo que um deles tenha sido detido em flagrante, tudo o que você tem a fazer é deixá-los juntos - e não vigiados - numa sala por rápidos 30 segundos, para você não saber mais quem é quem.
E, por conta disso, foram libertados. Não havia mais como descobrir quem era o culpado.
http://blogdopg.blogspot.com/2009/08/o-crime-do-malaio.html

06 setembro, 2021

Direitos de Miranda

A cena é familiar em muitos filmes policiais americanos. Enquanto o suspeito abordado pela polícia é algemado, um dos agentes de segurança fala a ele: "Você tem o direito de permanecer em silêncio. Qualquer coisa que você diga pode e será utilizado contra você em uma corte legal. Você tem o direito de falar com um advogado. Se você não puder pagar um advogado, um será designado para você. Você entende esses direitos como eles foram lidos para você?".

O caso Miranda v. Arizona
A linha do tempo abaixo destaca os momentos mais marcantes no caso Miranda v. Arizona, incluindo os resultados de seu segundo julgamento. 
1963 - Em 13 de março, Ernesto Miranda (foto) é preso.
1963 - Em 27 de março,é negado a Miranda representação legal em uma audiência preliminar. O advogado se opõe à admissão como prova da confissão assinada por Miranda. A objeção foi rejeitada.
1963 - Em 12 de junho, Miranda foi condenado por estupro e sequestro.
1965 - Em 12 de junho, o caso Miranda vai sob apelação para a Suprema Corte do Arizona, alegando-se que a polícia obteve sua confissão ilegalmente. O tribunal discordou e manteve a condenação. Miranda apelou para a Suprema Corte dos Estados Unidos.
1965 - Em 15 de novembro, a Suprema Corte dos Estados Unidos decide ouvir o caso de Miranda.
1966 - Em 23 de janeiro, John J. Flynn e John P. Frank, defensores de Miranda, afirmam que o direito de Miranda a um advogado havia sido violado. Duas semanas depois, Arizona respondeu declarando que seus direitos não haviam sido violados.
1966 - Em 28 de fevereiro, Miranda v. Arizona compareceu à Suprema Corte dos Estados Unidos.
1966 - Em 12 de junho, após vencer Miranda v. Arizona, Ernesto Miranda teve um novo julgamento com um júri que não tinha ouvido falar do julgamento anterior. Foi novamente declarado culpado.
1967 - Em 15 de fevereiro, começa o segundo julgamento de Miranda. Isto dura nove dias.
1967 - Em 1.º de março, um veredito de culpado foi emitido com base no testemunho da esposa de Miranda.
A partir de então, os policiais são obrigados a informar a uma pessoa presa sobre seus direitos.

No Brasil, os acusados contam com garantias semelhantes tais como as expressas no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal: "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

03 agosto, 2020

O Livro das Suspeições


O que fazer quando sabemos que sabemos que o juiz era parcial e suspeito
Organizadores: Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho. Grupo Prerrogativas
Um memorial das agressões à ordem legal cometidas pela LJ sob o pretexto de combater a corrupção.
É possível ler o livro (298 p.) gratuitamente. Basta clicar no link abaixo para ter acesso à íntegra.
~ Jaime Nogueira

O LIVRO DAS SUSPEIÇÕES

O crime só vem no fim
"Não percebo", disse Alice. "É terrivelmente confuso". "É a consequência de se viver para trás", disse a Rainha afavelmente. "Ao princípio fica-se um pouco entontecido". [...] "Que espécie de coisas se lembra melhor?", arriscou-se Alice a perguntar. "Oh, das coisas que aconteceram na semana que vem", respondeu a Rainha num tom descuidado. "Por exemplo, agora", continuou, pondo um grande adesivo no dedo enquanto falava, "estou a lembrar-me do Mensageiro do Rei. Está agora na prisão a ser castigado; e o julgamento não começa senão na próxima quarta-feira; e é evidente que o crime só virá no fim".
"Alice do Outro Lado do Espelho", de Lewis Carroll

16 setembro, 2019

Pensão em dobro

Justiça condena gêmeos a pagarem pensão à filha de um deles
Nenhum dos gêmeos assumiu espontaneamente a paternidade da criança. Segundo consta nos autos, os réus ficaram jogando essa responsabilidade de um para o outro.
Devido à semelhança entre os dois (que são gêmeos idênticos), a mãe da criança não teve condições de reconhecer com precisão quem a havia engravidado. Exames de DNA foram então realizados, mas indicaram que qualquer um deles poderia ser o pai, já que ambos compartilham a mesma carga genética.
Com isso, o juiz decidiu que a pensão alimentícia deverá ser paga pelos dois, (*) que terão os nomes incluídos na certidão de nascimento da criança..
O caso aconteceu em Cachoeira Alta, Goiás.
G1 - c/ vídeo

(*) Cada um terá de pagar 30% do salário mínimo como pensão. Isto significa que a menina receberá o dobro do que outras crianças de semelhante origem econômica costumam ganhar no Brasil.

Ver também: O crime do malaio.

10 setembro, 2018

Não, Dona Solange de novo, não

Na ditadura militar, segundo o filósofo Raulzito, existia um "Dicionário da Censura". Lá constavam as seguintes palavras proibidas em músicas: povo, gente, universidade...
Aí, depois de uma música do Raul Seixas, passou a constar no tal Dicionário" a palavra "aranha". Proibidíssima.
Rock das Aranhas: https://youtu.be/L9H0BfvlLFQ
Agora, proibiram a palavra "Lula" nas propagandas eleitorais. Tornou-se também uma palavra proibidíssima.
E nem sabemos se já existe um novo "Dicionário da Censura". Ou se apenas ampliaram o antigo.

Fernando Gurgel Filho

14 março, 2018

Pi na justiça

A história começa no Pi Day, o Dia do Pi (14 de março, ou 3,14) em 2011. Quando o New Scientist postou um vídeo de um músico chamado Michael John Blake com uma renderização das primeiras 31 casas decimais do pi, tocada a um ritmo de 157 batimentos por minuto (314 dividido por dois).
O vídeo tornou-se imediatamente viral, mas algumas horas depois o YouTube foi contatado por um advogado que representava o músico de jazz Lars Erickson.
Lars alegou que o trabalho de Blake soava muito parecido com sua composição de 1992, Pi Symphony, que ele havia registrado no US Copyright Office.
Pressionado pela reivindicação de violação de direitos autorais, o YouTube removeu o vídeo. Mas Blake decidiu tocar em frente sua criação.
Um ano depois, em 14 de março deste ano, um juiz nos EUA, Michael H. Simon, propositalmente escolhendo o Pi Day para anunciar sua decisão, rejeitou a alegação de Erickson de violação de direitos autorais.
"Pi é um fato não protegido por direitos autorais, e a transcrição de pi para a música é uma ideia não protegida por direitos autorais", escreveu Simon em sua opinião jurídica.
Então, agora, sem medo de acusação, aqui estão os primeiros 31 dígitos de Pi na versão musical de Blake.



Fonte: http://pballew.blogspot.com.br/2017/03/on-this-day-in-math-march-14.html#links

19 outubro, 2017

O teste de Marsh

Arsênico é talvez o veneno mais prolífico da história, e por várias razões: tem sido historicamente fácil de obter, é inodoro e insípido, pode ser introduzido calmamente, ao longo do tempo, em pequenas doses despretensiosas e, no final, os sintomas do envenenamento por ele imitam aqueles de algumas doenças comuns. Durante a maior parte da história, não havia maneira confiável de detectá-lo, e assim o arsênico era uma ameaça à espreita, com mortes comuns e sub-relatadas.
Sabia-se, a partir de processos químicos documentados do século XVIII, que o ácido arsênico reagia com o zinco para produzir o gás arsino e, em 1836, descobriu-se que o gás, quando aquecido a uma determinada faixa de temperatura, deixava uma película estável de arsênico metálico em um pedaço vidro ou porcelana - um indicador que veio a ser chamado de "espelho de arsênico". Era este o princípio do teste de James Marsh (1794 - 1846), que podia detectar com precisão pequenas quantidades de veneno no corpo humano e, para deleite dos promotores, era aplicável em cadáveres antigos.
Além disso, o "espelho revelador" fazia uma apresentação convenientemente clara e dramática na sala do tribunal.
Talvez o uso mais famoso do teste de Marsh tenha sido no julgamento de Marie Lafarge, em 1840, no qual esta foi acusada de envenenar seu marido. A jovem Marie tinha entrado em um casamento arranjado com Charles Lafarge acreditando que ele era um rico e culto empresário, mas, quando ela descobriu que ele, na verdade, era um "lascado", com hábitos sexuais ásperos e dívida substancial, passou a colocar arsênico na comida dele.
Os amigos mencionaram que a ouviram perguntar, casualmente, sobre as obrigações com o luto (Quanto tempo você teve que se vestir de preto?). Daí, quando Charles percebeu que a devoção de sua esposa para cozinhar em casa não era um gesto de amor, já ser tarde demais.
A análise preliminar do estômago de Charles, com o procedimento de Marsh, não encontrou qualquer sinal de arsênico, mas agora era a vez da promotoria chamar Mateu Orfila, reitor da Faculdade de Medicina de Paris e principal toxicólogo da época, para seu lado. Citando uma pesquisa do cientista que afirmava que o estômago podia ser capaz de expelir o veneno, eles disseram que os testes teriam de ser feitos em outros órgãos e tecidos de Lafarge para se obter um resultado verdadeiramente definitivo.
A acusação levantou também o espectro de erro do usuário: era a primeira vez que os cientistas locais haviam realizado o notoriamente difícil teste de Marsh, em que precisavam de muita habilidade e familiaridade para acertar.
Neste ponto, nada mais restava do pobre Charles Lafarge, cujo corpo quando exumado se dizia semelhante a uma "espécie de pasta, em vez de carne". E, para superar o ônus da prova, foi o próprio Orfila que fez a análise final. Ele detectou com facilidade arsênico naquela pasta de órgãos, e Marie Lafarge foi condenada a trabalhos forçados.
Extraído de The Dramatic Courtroom Demo Designed to Expose Arsenic Murders, in Atlas Obscura.

Ilustração: Dois cientistas fazendo o teste de Marsh, 1856.SCIENCE HISTORY IMAGES/ALAMY

Ver também: 495 - O trono do conhecimento

07 abril, 2017

Fome de Justiça


A Sobrevivência dos Mais Gordos (2002)
É esta escultura de cobre, com três metros de altura, representando uma adiposa figura feminina (Justitia) sentada nas costas de um homem faminto.
Do dinamarquês Jens Galschiot, serralheiro, ourives e escultor autodidata, que possui oficina própria em Frederikssund, sua cidade natal, desde 1985.

Pensamento do dia
"Os ricos farão de tudo pelos pobres, menos descer de suas costas." - Leon Tolstoi

05 outubro, 2016

Uma mensagem de texto não pode esperar

Esse veredito de seis dígitos mostra como a justiça anda disfuncional nos Estados Unidos da América.
Uma mulher bateu com a cabeça em um caminhão grua que ocupava parte de uma calçada.
O caminhão tinha as cores berrantes, estava cercado por cones de alerta, e uma equipe de profissionais se movimentava em torno do veículo incessantemente para realizar um serviço essencial.àquela área.
Pois bem, a mulher fez o que muitos americanos fazem nos dias de hoje: processou por danos pessoais a empresa proprietária do caminhão. E ganhou na justiça uma indenização de cento e setenta e cinco mil dólares, muito superior ao que ela pediu ao ingressar com a ação.
A justiça atribuiu também alguma responsabilidade à mulher pela lesão sofrida. Considerando que ela, por estar lendo uma mensagem de texto em seu telefone celular, não estava olhando por onde ia no momento do acidente.
Devido a isso, ela foi responsabilizada em oito por cento, o que deixou o advogado bastante confuso. Ele "não tinha a menor ideia de onde esse número tinha vindo".
(Junto-me a seu clube, companheiro.)
É uma maravilha que não tenham atribuído também uma parte da culpa à operadora de telefonia móvel e outra ao fabricante do telefone celular.

Extraído de: Woman walks into ladder, sues, wins huge jury verdict. In: Let's Be Fair!

A propósito
Sobre o perigo de comunicar-se por mensagens de texto enquanto se está dirigindo:

19 março, 2016

Sra. Liberdade e Sra. Justiça. Enfim, juntas


Dez anos atrás, o ilustrador nova-iorquino Mirko Ilic combinou três clichês visuais para criar uma nova imagem, que permanece como símbolo do casamento lésbico.
Dois clichês são imediatamente percebidos: a Estátua da Liberdade e a Estátua da Justiça.
O terceiro clichê
Foi inspirado na célebre fotografia de um marinheiro norte-americano beijando uma enfermeira, na avenida Times Square, após a vitória dos Estados Unidos sobre o Japão na Segunda Guerra Mundial, o trabalho mais conhecido do fotojornalista Alfred Eisenstaedt.

14 fevereiro, 2016

A fera de Macabu e a Teoria do Domínio do Fato

por Joaquim Dantas
A última sentença de morte oficial do Brasil foi dada
ao fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro,em 1855. Ele 

foi enforcado em Macaé, no Rio de Janeiro.
[...] Caso semelhante à Teoria do Domínio de Fato, aconteceu há dois séculos e ficou conhecido como "a fera de Macabu", que até hoje é considerado o mais trágico erro judiciário da História do Brasil, ao contar o drama pessoal de Manoel da Motta Coqueiro, o homem inocente cuja condenação à morte acabou com a pena de morte no Brasil.
Meados do século XIX: o norte da província do Rio de Janeiro se esmera em criar uma atmosfera digna da Corte para receber o imperador Pedro II. A aristocracia rural tem completo controle político da região em torno de Campos dos Goytacazes, estratégica por ser, ao mesmo tempo, potência agrícola e porto ilegal de escravos; nela, conquistar um pedaço de terra e fazê-lo prosperar é uma tarefa épica. Quando o imperador Pedro II visita a região, em 1847, o fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro e sua mulher Úrsula das Virgens Cabral são convidados para as cerimônias em sua homenagem e o conhecem.
Cinco anos depois um crime brutal abala Macabu e revolta as cidades vizinhas. Uma família de oito colonos é assassinada em uma das cinco propriedades de Coqueiro e Úrsula das Virgens. Todos os indícios apontam para o fazendeiro; as autoridades policiais locais, seus adversários políticos, imediatamente o acusam do crime.
Era um momento de grandes decisões nacionais: o Brasil acabara com o tráfico de escravos, aprovara a primeira lei empresarial do país e promulgara a primeira lei de terras, extinguindo o sistema de sesmarias.
A imprensa acompanha as investigações com estardalhaço e empresta a Coqueiro um apelido incriminador - é a Fera de Macabu. A principal testemunha contra o fazendeiro é escrava Balbina, a líder espiritual dos escravos na senzala da Fazenda Bananal, sob cujo catre foram encontradas as roupas ensanguentadas dos mortos. Em vez de acusada, Balbina é promovida a principal testemunha de acusação, a despeito de a lei proibir que escravos deponham contra seu senhor.
Vítima de uma conspiração armada por seus adversários, Coqueiro é julgado duas vezes de forma parcial e condenado à morte. Logo a condenação é ratificada pelos tribunais superiores, e D. Pedro II nega-lhe a graça imperial. Pela primeira vez no Brasil um homem rico e com destacada posição social vai subir à forca.
No dia 6 de março de 1855 Coqueiro é enforcado em Macaé. Na véspera do enforcamento recebe em sua cela um padre, a quem confessa sua inocência e revela o nome do verdadeiro mandante do crime de Macabu, que ele conhecia, mas prometera nunca revelar de público.
No patíbulo, Coqueiro jura inocência e roga uma maldição sobre a cidade que o enforcava: viveria cem anos de atraso. A maldição se cumprirá com rigorosa precisão.
Pouco tempo depois do enforcamento descobre-se que o fazendeiro tinha sido a inocente vítima de um terrível erro judiciário. Abalado, o imperador Pedro II, um humanista em formação, começa a responder favoravelmente a todas as petições de graça que lhe são encaminhadas, primeiro apenas aos homens livres, depois aos alforriados e, por último, aos escravos.
Não revelarei aqui quem foi o verdadeiro autor do crime para aguçar a curiosidade dos que desejarem ler o livro "A Fera de Macabu", do jornalista Carlos Marchi, que utiliza ferramentas de repórter para reconstituir todo o teatro do drama. Rastreia vestígios da vida de Coqueiro em documentos primários, obtidos nos arquivos oficiais e nas paróquias e cartórios do norte fluminense. [...]

16 outubro, 2015

Princípio da Insignificância

Princípio da Insignificância, aqui no Patropi, é assim. Insignificante é a pessoa, não o delito.
Então, pense bem antes de fazer uma doação "insignificante" para qualquer partido político.
Procure ser laranja de uma pessoa jurídica para doar acima de alguns milhões de dólares. Dá menos dor de cabeça.
Caso contrário, você pode ter o peso de toda a Justiça em cima de você, com quebra de sigilo fiscal, sexual, telefônico, estereofônico e mais uma lista interminável de aborrecimentos.
Entenda o caso: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/bizarro-o-eleitor-que-pode-ser-condenado-por-doar-60-reais-ao-psol.html
Fernando Gurgel Filho
Post scriptum
A máxima jurídica de que a justiça deve desprezar delitos que, pela pouca ou nenhuma gravidade, não causem prejuízos significativos materiais e/ou morais à sociedade – a "minimis non curat praetor", com origem no Direito Romano –, ficou modernamente conhecida como o "Princípio da Insignificância".
Assim, cabe à justiça se ocupar de delitos que realmente afetem negativamente a sociedade, ou seja, que causem lesões graves no tecido social.
Desta forma, pequenos delitos, insignificantes, nem deveriam merecer atenção judicial. Algo como, por exemplo, comer um bombom de alguém, de uma caixa deixada sobre uma mesa, poderia, segundo o referido princípio, gerar no máximo uma reprimenda, uma advertência verbal. E, mesmo assim, sem expor a pessoa a constrangimentos desnecessários. (FGF)

28 setembro, 2015

Vem ao caso

O herói extrai alegria da tristeza do outro, ele se sente bem se provar que o outro é mau. O herói, deste modo, peca por excesso, sente-se o único responsável pelo que está ocorrendo à sua volta e, por isso, assume mais do que pode cumprir. Ele se insurge contra a realidade e vai além do que lhe é possível. Se na postura de vítima nos negamos, na postura de herói nós negamos o outro, sentimo-nos o único sujeito da relação humana e consideramos as outras pessoas como objetos.
O herói se coloca em nível superior ao das outras pessoas, escondendo um profundo sentimento de inferioridade. É o todo poderoso, o que sabe tudo, o que sempre tem razão, o imbatível, o melhor. É aquele que perdeu a simplicidade de estar no mundo, é o que não sabe e não sabe que não sabe; daí, a sua dificuldade em aprender. Supõe saber tudo e perde com isso a capacidade de perguntar, a capacidade espontânea de fazer perguntas, de perguntar o que não sabe.
Em contrapartida, seu comportamento é sempre o de ensinar, de julgar, de analisar e de orientar os outros. É o dono da verdade. Por isso, nunca diz: "Eu não sei". Nunca pede ajuda. Ele se julga como padrão dos outros e se relaciona com o mundo através de uma avassaladora programação de dogmas, de verdades feitas, porque as pessoas serão boas, honestas, verdadeiras, inteligentes,[somente] se coincidirem com o seu modo de pensar, de sentir e de agir.

Inês Bastos, apud Fernando Brito, no site Tijolaço

Artigo relacionado
Por que a Operação Lava-Jato está corrompida?, de Juarez Guimarães, publicado em 30/06/2015, no site  "Democracia Socialista"


"A corrupção da Justiça se dá quando ela é capturada pelos interesses de um partido e viola continuadamente o pacto constitucional democrático."

14 setembro, 2015

Judicatura e dever de recato

por Ricardo Lewandowski
É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.
A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.
O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.
O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.
A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério".
O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.
Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.
Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.
Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.
Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.
O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.
Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.
RICARDO LEWANDOWSKI, 67, professor titular da Faculdade de Direito da USP, é presidente do STF - Supremo Tribunal Federal e do CNJ - Conselho Nacional de Justiça

A gente vai Lewandowski - 1 e 2

21 junho, 2015

Uma (e outra) para o santo

O fato curioso começou na cidade de Paracatu, em Minas Gerais, quando um casal ingressou com uma ação que pedia a retificação de uma área de 45 hectares que teriam sido subtraídas de seu terreno. O terreno - ou pelo menos uma parte dele - pertencia ninguém menos que São Sebastião.
O casal inicialmente ganhou a causa e teve o terreno retificado, mas a Mitra Diocesana de Paracatu foi à Justiça para anular a retificação e saiu vitoriosa. O casal resolveu, então, recorrer e a apelação foi desprovida.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comentário
O caso é bastante interessante, envolvendo temas de Direito Civil e Processual Civil, mas uma das principais questões era basicamente:
Um santo tem personalidade jurídica? Santo pode receber doação? Quem representa o santo judicialmente?
Publicado por Matheus Galvão no JusBrasil
Enviado por Fernando Gurgel

Leia como votou o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha, o relator deste caso no STJ.

Fernando;
A São Sebastião (acima retratado por Botticelli) faltou quem o defendesse anteriormente. Falo da questão movida contra ele, por ser cristão, à época do imperador Diocleciano. Mas, como o santo se apresentou ao imperador, depois de dado como morto a flechadas e jogado num rio, talvez ele não tivesse mesmo jeito. E deram-lhe outra oportunidade para se tornar mártir, desta vez por espancamento.
PG
O que é mais uma flechada?
A origem desta frase:
Tenho um grande amigo, com quem viajamos recentemente, que, quando surgia uma despesa inesperada ou quando questionávamos sobre o preço alto de alguma coisa, sempre repetia: "O que é mais uma flechada para São Sebastião?"
Gozação total.
E este amigo mandou-me um artigo sobre Santo Antônio, quase na mesma linha do tal processo:
António Militar
Fernando Gurgel

24 março, 2015

Rodas da Justiça

Em 1962, um motorista sueco foi multado por ter deixado o carro muito tempo em um local com limite de tempo para estacionamento. O motorista se opôs, dizendo que ele havia retirado o carro a tempo e que, em seguida, acontecera de retornar para o mesmo local. O policial sustentou a acusação, dizendo que ele havia anotado as posições das válvulas em dois dos pneus - a válvula da roda dianteira estava na posição de 1 hora, a válvula da roda posterior, às 8 horas. Se o carro havia saído e retornado, argumentou o policial, as válvulas não deveriam ter continuado nas mesmas posições.
O tribunal aceitou a alegação do motorista, calculando que a chance de as válvulas voltarem para as mesmas posições por acaso era 1/12 × 1/12 = 1/144, grande o suficiente para estabelecer uma dúvida razoável. O tribunal acrescentou que, se todas as quatro válvulas tivessem sido encontradas nas mesmas posições, a probabilidade mais baixa (1/12 × 1/12 × 1/12 × 1/12 = 1/20736) teria sido suficiente para sustentar a acusação.
Isso está certo? Ao avaliar esse raciocínio, o professor de Direito da Universidade de Chicago Hans Zeisel observou que este método foi tendenciosa em favor do réu, uma vez que as posições das válvulas não são perfeitamente independentes.
Mais tarde, ele acrescentou: "O uso do resultado 1/144 para a probabilidade de observações da polícia sobre a suposição de que o réu tivesse saído também pode ser questionado. Não só porque as rotações de pneumáticos de eixos diferentes podem ser correlacionadas, como também o número tem em vista que o carro estava no mesmo lugar de estacionamento. Quando uma pessoa deixa um lugar de estacionamento, está longe de ser certo que o local estará disponível mais tarde, e que a pessoa vai usá-lo novamente. Por esta razão, a probabilidade de uma coincidência é ainda menor do que uma probabilidade envolvendo apenas as válvulas.

Wheels of Justice, Futility Closet

07 dezembro, 2014

A história de Tortora

por Miguel do Rosário, O Cafezinho
A história de Claudio Marcello Enzo Tortora (1928 – 1988) oferece um alerta fundamental para os riscos da instituição da delação premiada, sobretudo em países onde a comoção pública parece se converter em linchamento, pressionando promotores e juízes a condenarem mesmo sem provas.
Aconteceu o seguinte.
Às quatro e quinze da manhã, do dia 17 de junho de 1983, o famoso apresentador de TV, Enzo Tortora, acordou ao som de fortes batidas em sua porta, no hotel em que vivia em Roma.
Eram "carabineri", a polícia italiana, que vinham lhe prender.
Tortora havia sido acusado de envolvimento com a Nova Camorra, uma das máfias mais poderosas do crime organizado italiano.
Em maio de 1982, o parlamento italiano havia aprovado a chamada "legge sui pentiti", a lei dos arrependidos, que previa redução da pena a quem se dispunha a colaborar com o Estado na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada.
Então, um presidiário ligado à máfia acusa Enzo Tortora de fazer parte do grupo, operando no tráfico de cocaína.
Tortora apresentava um programa do tipo bem comercial, em que os telespectadores enviavam produtos excêntricos, para que fossem leiloados ao vivo.
Um presidiário, ligado a Camorra, enviou um jogo de bordados que ele mesmo tinha feito, para o programa. Passado vários meses, o presidiário começou a escrever cartas perguntando o que tinha sido feito de seus bordados. A produção do programa pediu que o depósito fosse vistoriado, mas eles não foram encontrados.
Tortora, então, escreve uma carta ao camorrista, relatando o extravio do material e propondo uma indenização pecuniária.
O camorrista irá, em seguida, usar esta carta para incriminar Tortora, dizendo que ela vinha escrita em linguagem cifrada, e que o bordado significava drogas, e que a oferta de dinheiro relacionava-se à quantia a ser paga.
Quando Tortora se defende perante o juiz e imprensa, que acompanha o caso em tom sensacionalista, jurando que não conhecia o delator, o presidiário mostra a carta, como prova que eles mantinham contato.
Uma sequência de fatos se desencadeia em desfavor de Enzo Tortora.
Outros mafiosos, que ouviram a história na TV e a leram nos jornais, resolvem também delatar Enzo Tortora.
No apartamento de um dos delatores, a polícia encontra uma agenda onde se lia o nome "Tortora", ao lado de um número telefônico (em seguida, seria comprovado que o nome certo era Tortona, não Tortora, e que o número de telefone não era do apresentador).
Os jornais caem em cima de Tortora, sem piedade. Longos editoriais, artigos, crônicas, charges, são publicadas contra o pobre apresentador, que esbravejava inutilmente sua inocência. Raríssimos intelectuais saíram em sua defesa. Certamente, os que entendiam ética também como respeito absoluto as direitos individuais, onde se inclui o direito à dignidade, contra o Estado, a mídia e as massas.
Sua única defesa, perante tantos delatores lhe acusando, era que todos eram bandidos, e sua palavra não merecia fé.
Aí aparece um pintor, sem ligação com a máfia, afirmando que tinha visto Enzo Tortora vendendo cocaína num banheiro de uma festa VIP.
O tal pintor vai a todos os programas de TV possíveis.
A casa caiu para Enzo Tortora.
Ele não tinha mais como se defender.
Juízes e procuradores também usaram o caso para se promoverem.
Enzo Tortora, já visto por uma parcela da opinião pública como uma vítima de um judiciário negligente, mas ainda não absolvido pela Justiça, foi eleito deputado do parlamento europeu por um partido da nova esquerda italiana, o Partido Radical.
Mesmo eleito deputado, Tortora perdeu os últimos recursos a que tinha direito, e foi condenado a tantos anos de reclusão, logo convertida para prisão domiciliar. Ele renuncia ao parlamento europeu para cumprir a pena.
Anos depois, tudo começou a ruir.
Era tudo mentira. O pintor apenas queria aparecer. Descobriu-se que ele já tinha sido condenado, em outras ocasiões, por fazer acusações falsas.
Os mafiosos queriam apenas se beneficiar da delação premiada, e escolheram Enzo Tortora como um alvo perfeito. Era um cara importante o suficiente para fazer bonito junto à promotoria. E era inocente, ou seja, eles não denunciavam nenhum perigoso figurão da máfia, que naturalmente não ficaria satisfeito em ser delatado.
Ao cabo, um novo julgamento é realizado, e Tortora é totalmente absolvido.
No documentário, é comovente a cena do advogado de Tortora chorando copiosamente com o fim de um pesadelo de oito anos.
A delação premiada é o pesadelo dos advogados, que vê seu cliente ser acusado sem que seja apresentada nenhuma prova.
No Brasil, a instituição da delação premiada, que pode ser importante em alguns casos, está se tornando uma verdadeira panaceia, e a comunidade jurídica e política devem se insurgir contra a tentativa de torná-la em instrumento do arbítrio, sobretudo se manipulada inescrupulosamente pela mídia.
N. do E.
  • A comoção na Itália e a vergonha na opinião pública foram tão grandes, quando se deu conta do erro, que foi realizado um plebiscito para aprovar uma lei, impondo penalidades a juízes e promotores que cometessem arbítrios contra cidadãos italianos, como cercear o direito à defesa ou agir deliberadamente, sem a devida imparcialidade, para culpabilizar o réu. O plebiscito teve mais de 80% de aprovação.
  • Uma biblioteca em Roma, uma praça em San Benedetto del Tronto, um largo em Milão, uma galeria em Gênova, uma rua em Nápoles e outra em Mondovi e o foyer de um teatro na Itália receberam o nome Enzo Tortora, em homenagem a ele.
  • A história desta vítima da malagiustizia foi transformada várias vezes em filmes para o cinema e a televisão.

10 setembro, 2014

A gente vai Lewandowski - 2

Lewandowski: a sagração de um homem justo
por Luis Nassif
Daqui a pouco o Ministro Ricardo Lewandowski assumirá a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal). Para sua posse, estima-se um público recorde; e um respeito recorde pela sua pessoa. Os jornais o tem tratado com deferência surpreendente, entre seus pares há uma sucessão de elogios e um sentimento de alívio, pela volta da presidência do STF aos trilhos do bom senso e da fidalguia.
São dois tempos distintos: o da repercussão inédita do julgamento da AP 470 e os novos tempos, pós JB. Parece que tudo mudou. Ministros boquirrotos retornaram à discrição, o espírito alucinado de linchamento esgotou-se, aposentou-se o Torquemada do Supremo.
Apenas o discreto Lewandoski não mudou. É o mesmo agora e dos tempos de tempestade, quando se viu no meio de um turbilhão inédito, atacado por uma turba de linchadores alimentada pela mídia, uma atoarda tão selvagem que intimidou a todos.
De um lado a turba sendo insuflada por colunistas alucinados, com os jornais cooptando advogados oportunistas, oferecendo-lhes visibilidade, utilizando todas as armas, do desrespeito amplo aos Ministros que não se enquadravam às suas ordens, à lisonja mais abjeta àqueles que se curvavam à sua orientação, querendo submeter tudo ao seu poder avassalador. [...]
Quase todos vacilaram, cederam, calaram-se. Procuradores, desembargadores, Ministros, advogados assistiam à explosão da selvageria, ao atropelo dos princípios básicos da sua profissão, dos seus valores, e nada faziam. Alguns até se indignavam nos ambientes restritos, mas nenhum ousou insurgir-se contra o clamor dos bárbaros.
A Justiça ficou indefesa, sendo estuprada em público por vândalos de toda espécie.
Nesse vendaval de baixarias, sobressaiu a figura extraordinária de Lewandowski, não cedendo, não se rebaixando mesmo sendo ofendido em público, em aeroportos, nas ruas, sendo atacado por reportagens da infame revista Veja.[...]
Mas a opinião pública sabe que, na presidência do STF, agora, existe um Ministro que não se curva ao clamor das ruas e às capas das revistas.
Ler o artigo na íntegra – aqui.

A gente vai Lewandowski - 1 | "Domínio do fato", a violência para condenar Dirceu | Sem um fiapo de prova

O blogueiro Eduardo Guimarães, a convite do próprio Lewandowski, terá a honra de participar de sua cerimônia de posse na Presidência do STF. Na oportunidade, deverá entregar ao Ministro um calhamaço com as mensagens de congratulações de cerca de 600 leitores de seu Blog da Cidadania.

16 setembro, 2013

O bode expiatório ▬ Casuísmo

O bode expiatório
por Valton Leitão, médico
Quando Orwell escreveu "O Triunfo dos Porcos" (Animal Farm), em 1945, para satirizar o marxismo stalinista, não poderia imaginar que seu texto seria aplicado com maior justeza ainda ao mercado capitalista contemporâneo.
Os porcos revolucionários da fazenda afastam o administrador Jones e proclamam que daí em diante governarão suas próprias vidas estabelecendo uma Constituição, na qual os quadrúpedes mais competentes e éticos substituirão os bípedes humanos incompetentes e corruptos no mundo.
Imediatamente dois porcos de elevada inteligência, Napoleão e Bola-de-Neve, travam uma ferrenha luta pelo Poder. Durante a Assembleia Constituinte fica determinado que “todos são iguais perante a lei”, mas um porquinho atrevido na plateia grita: “Alguns são mais iguais que os outros”. A sátira de Orwell se ajusta perfeitamente ao que acontece atualmente no mundo. [...]
Nenhum tribunal penal se manifestou diante da estupidez do moderno Napoleão, pois ao que tudo indica o sistema jurídico-político como dizia Carl Schmitt, não se aplica ao caso excepcional determinado pelo soberano. Schmitt afirma que soberano é aquele que decide pelo estado de exceção e, portanto, pode desrespeitar qualquer Carta Constitucional ou Diretos Humanos consagrados mundialmente.
O Brasil, por seu turno, assistiu a um espetáculo político-midiático que a nossa mídia americanófila não se cansa de aplaudir, ou seja, o chamado mensalão. Antes desse caso de caixa dois, quase duzentos outros já haviam sido denunciados, inclusive o do Senador Eduardo Azeredo, do PSDB mineiro. A pergunta que não quer calar é: por que entre todos esses processos de uma prática usual no mercado político foi escolhido precisamente aquele que implicava um setor do PT e da esquerda e julgado às vésperas de um processo eleitoral?
A famosa dosimetria tem alguma semelhança conceitual com a cirurgia guerreira americana? Creio que Napoleão que prendeu e baniu Bola-de-Neve talvez pudesse responder a tais perguntas.
Onde ler o artigo completo: Jornal "O Povo", edição de 15/09/13 - Opinião
Casuísmo
por Valdemar Menezes, jornalista
O julgamento sobre a continuação dos embargos infringentes no ordenamento interno do Supremo Tribunal Federal transformou mais uma vez a Corte num espetáculo lastimável de pressão política para bloquear o direito dos condenados ao ritual pleno do devido processo legal, preferindo-se correr o risco da suspeição de “julgamento de exceção”. Isso contraria norma interna do STF recepcionada com status de lei pela Constituição, segundo a qual quem recebeu quatro votos contrários à condenação a que foi submetido pela maioria da corte suprema, num determinado crime, tem direito a revisão do julgamento naquele crime específico. No entanto, intervenções autoritárias e arrogantes de certos ministros contrários aos embargos, fazendo peroração política ao invés de procurar destacar o argumento técnico e defender a precedência do devido processo legal (seguida da tentativa de açular a opinião pública contra quem insistia em se manter fiel aos princípios clássicos do Direito), deixaram estupefatos aqueles que jamais esperariam tal atitude de um magistrado da alta corte.
Mais uma vez, o carimbo de “julgamento político”, que acompanhou todo o desenrolar desse processo, parece justificar-se com todas as letras. Tentar mudar as regras do jogo com o processo em andamento e na fase final é puro “casuísmo” - frisou corajosamente o ministro Luís Roberto Barroso. Aliás, desde o início, a começar pela negação do desmembramento do processo (o que não foi feito com o mensalão do PSDB) esse julgamento é um rosário de anomalias jurídicas, segundo especialistas. [...]
Muita gente ficou com “pulga na orelha” depois da súbita lentidão que se apossou da sessão, que todos tinham como certa de ser concluída na última quinta feira. O ministro relator (e presidente da Corte) de repente perdeu a sofreguidão de concluir o julgamento, como vinha sendo sua marca durante todo esse tempo. Faltando apenas um voto para a conclusão e tendo o votante já declarado ter o voto pronto, o presidente se apressou em postergá-lo para daí a uma semana.
(◄) Para quê, hein?- perguntam muitos curiosos em Brasília e em todo o Brasil. Deus tenha piedade do ministro Celso de Mello e lhe dê couro forte para suportar a artilharia pesada já devidamente apetrechada por certos segmentos poderosos para fazê-lo abjurar da coerência mantida até aqui na defesa técnica e doutrinária do devido processo legal e que teve na recepção aos embargos infringentes uma de suas maiores expressões como magistrado. Teremos todos a oportunidade histórica de constatar que tipo de estofo judicante subsistirá nele depois das impiedosas pressões que desabarão sobre sua cabeça, provenientes dos setores que já tinham traçado um desfecho milimetricamente pré-determinado, cujo roteiro tinha de ser obedecido a pau e pedra.
Onde ler o artigo completo: Jornal "O Povo", edição de 15/09/13 - Colunas