21 junho, 2015

Uma (e outra) para o santo

O fato curioso começou na cidade de Paracatu, em Minas Gerais, quando um casal ingressou com uma ação que pedia a retificação de uma área de 45 hectares que teriam sido subtraídas de seu terreno. O terreno - ou pelo menos uma parte dele - pertencia ninguém menos que São Sebastião.
O casal inicialmente ganhou a causa e teve o terreno retificado, mas a Mitra Diocesana de Paracatu foi à Justiça para anular a retificação e saiu vitoriosa. O casal resolveu, então, recorrer e a apelação foi desprovida.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comentário
O caso é bastante interessante, envolvendo temas de Direito Civil e Processual Civil, mas uma das principais questões era basicamente:
Um santo tem personalidade jurídica? Santo pode receber doação? Quem representa o santo judicialmente?
Publicado por Matheus Galvão no JusBrasil
Enviado por Fernando Gurgel

Leia como votou o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha, o relator deste caso no STJ.

Fernando;
A São Sebastião (acima retratado por Botticelli) faltou quem o defendesse anteriormente. Falo da questão movida contra ele, por ser cristão, à época do imperador Diocleciano. Mas, como o santo se apresentou ao imperador, depois de dado como morto a flechadas e jogado num rio, talvez ele não tivesse mesmo jeito. E deram-lhe outra oportunidade para se tornar mártir, desta vez por espancamento.
PG
O que é mais uma flechada?
A origem desta frase:
Tenho um grande amigo, com quem viajamos recentemente, que, quando surgia uma despesa inesperada ou quando questionávamos sobre o preço alto de alguma coisa, sempre repetia: "O que é mais uma flechada para São Sebastião?"
Gozação total.
E este amigo mandou-me um artigo sobre Santo Antônio, quase na mesma linha do tal processo:
António Militar
Fernando Gurgel

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