Uma vez foi pilhado "colando". O professor recolheu sua prova e deu-lhe zero.
Alegando ter sido vítima de uma perseguição pessoal, o estudante protestou e a polêmica foi judicializada.
A sentença foi de improcedência.
Mas houve apelação. Na sustentação oral, o advogado do estudante pediu licença para ler uns versos rimados, que seriam uma criação da própria turma universitária para criticar o professor exigente:
"Escola sem 'es' é cola.A câmara julgadora entendeu ser "cabível e legítima a punição aplicada, prevalecendo a decisão do professor".
Escola sem 'cola' não há.
Se tirar a 'cola' da escola,
A turma não passará!"
E sobrou uma reprimenda ao advogado. O relator deixou consignado que "versinhos de bancos universitários não são fundamentos jurídicos e nem substituem ensinamentos doutrinários, tampouco pesquisa jurisprudencial".
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