24 outubro, 2013

O Dia do Ovo

Lei n°. 15.170, de 21 de outubro de 2013
Institui o "Dia Estadual do Ovo" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual do Ovo", a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira de outubro.
[...]
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
N. do E.
O autor do Projeto foi o sapientíssimo Deputado Vitor Sapienza (do PPS, claro).
Ao frigir dos ovos, Geraldo vetou – por inconstitucionalidade – os artigos 2°, 3° e 4°, que previam que, durante a comemoração do Dia, fossem realizadas palestras, informando à população sobre a produção do ovo, o seu valor nutricional e o seu preparo, com os gastos cobertos pelo Estado.
Que preconceito é esse, gente? É uma lei que só merece ovação! Inclusive ser ampliada... para poder lembrar o Ovo de Páscoa (será que precisa?), o Ovomaltine e o Ovo de Colombo!
Quem acordou de ovo virado que vá gorar em outras Ceasas. Se já existem dias para a Uva, a Água (no Ceará), a Cachaça, o Vinho e o Porco... por que não para o Ovo?
E não faz mal que a Omelete (de Presunto), por conta da mui peculiar situação, seja anualmente comemorada em dobro.

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