Já vi os mesmos Senhores Ministros do STF, em julgamento de políticos no TSE - políticos estes que, volta e meia, estão na mira da justiça/polícia -, os inocentarem, dizendo: "há indícios mas não há provas".
Neste ponto concordo em gênero, número, grau, cor dos sapatos, dor nas costas e tudo o mais que possa a justiça invocar para julgar com imparcialidade.
É sábio o princípio jurídico que afirma "in dubio pro reo". Ou seja, na dúvida, em benefício do réu, por ser preferível inocentar um culpado a culpar um inocente.
Neste momento em que decidem os tais embargos infringentes, creio que é hora de o STF voltar a fazer justiça. De fazer valer os princípios fundamentais de Direito, considerando-se que, na Ação Penal em andamento, houve réus condenados sem provas - apenas por indícios.
Outra coisa não quer dizer a tal "teoria do domínio do fato", invocada para condenar alguns dos réus.
Este é o meu entendimento, o qual - SMJ - penso que será desconsiderado.
E fim. (hehehehehe)
Fernando Gurgel
Fernando Gurgel disse...Meu caro, Dr. Paulo Gurgel,
Apesar de V. ter mudado o finalzinho do meu "parecer", parece que ele não foi desprezado de todo.
Ou seja, ainda há vida inteligente na Esplanada:
O ministro ressaltou a importância de se preservar o direito à ampla defesa, “ainda que se revele antagônico o desejo da coletividade”. Para tanto, reafirmou que o ideal é que seja estabelecido, no âmbito penal, “um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões.”
“O direito há de ser compreendido em sua dimensão racional, da razão desprovida da paixão”, destacou. “O Estado, ao delinear um círculo de proteção em torno da pessoa do réu, qualquer réu, faz do processo penal um instrumento que inibe o abuso de poder”, defendeu.
Leia aqui: http://revistaforum.com.br/blog/2013/09/celso-de-mello-desempata-e-vota-pela-validade-de-embargos-infringentes/
(18 de setembro de 2013 17:42)
Erro do editor
Onde se lê: "o qual - SMJ - penso que será desconsiderado."
Deve ser lido: "que, Salvo Melhor Juízo do que o meu, será totalmente desconsiderado."
Onde se lê: "o qual - SMJ - penso que será desconsiderado."
Deve ser lido: "que, Salvo Melhor Juízo do que o meu, será totalmente desconsiderado."
3 comentários:
Meu caro, Dr. Paulo Gurgel,
Apesar de V. Exa. ter mudado o finalzinho do meu "parecer", parece que ele não foi desprezado de todo.
Ou seja, ainda há vida inteligente na Esplanada:
"O ministro ressaltou a importância de se preservar o direito à ampla defesa, “ainda que se revele antagônico o desejo da coletividade”. Para tanto, reafirmou que o ideal é que seja estabelecido, no âmbito penal, “um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões.” “O direito há de ser compreendido em sua dimensão racional, da razão desprovida da paixão”, destacou. “O Estado, ao delinear um círculo de proteção em torno da pessoa do réu, qualquer réu, faz do processo penal um instrumento que inibe o abuso de poder”, defendeu."
Leia aqui: http://revistaforum.com.br/blog/2013/09/celso-de-mello-desempata-e-vota-pela-validade-de-embargos-infringentes/
Olá, Fernando.
Achei você pessimista quanto à admissibilidade do embargo no voto do ministro Celso de Mello.
Eu beirava à certeza.
E puxei a brasa, digo, o texto para o lado do SMJ.
Um abraço.
Justamente o contrário, por isso escrevi que: "Salvo Melhor Juízo do que o meu será totalmente desconsiderado".
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