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06 abril, 2023

O Jesus de Bergman

O cineasta Ingmar Bergman era filho de um pastor protestante e, apesar de não ser praticante e de ter falado sobre o "silêncio de Deus" em muitos de seus filmes, era sinceramente fascinado pela figura de Jesus.
Prefácio
No relato dos Evangelhos sobre o drama dos últimos dias e da morte de Jesus, há um grande número de personagens. Durante o meu estudo dos textos, esses personagens gradualmente ganharam vida, transformando-se de conceitos fixos de uma vez por todas (já estabelecidos na minha infância) em pessoas vivas encerradas nas suas respectivas existências e em uma ordinariedade que elas davam por certa.
Por mais diferentes que possam parecer, esses personagens têm um traço em comum: são todos inconscientes de estar participando de um dos mais terríveis dramas da humanidade. Assim como não se dão conta de que esses eventos irão intervir de modo fundamental na sua vida para transformá-la.
O que se segue é um simples esboço do curso dos eventos, com reserva para todas as mudanças de detalhes que sejam necessários durante a elaboração do texto definitivo.
Caifás, sumo sacerdote entre os sumos sacerdotes
Caifás é um homem de cerca de 60 anos, alto, magro, caloroso e de grande autoridade. Há uma reunião no templo; os sacerdotes, com sabedoria e paciência, rendem o chefe sobre a interpretação de um texto das Sagradas Escrituras, discutindo, trocando palavras, sugerindo novas e rejeitando outras.
Silêncio, dignidade: dentro do templo, ouve-se um canto – a sagrada cerimônia está em andamento. De repente, o silêncio se rompe por um barulho alto. A princípio, os sacerdotes reunidos tentam ignorá-lo, mas uma sensação de desconforto se espalha.
Cristo diante de Caifás, de Mathias Stom
A porta, então, é escancarada, e um dos sacerdotes mais jovens se lança para dentro para dizer que algo sem precedentes está ocorrendo no átrio do templo. Jesus evidentemente enlouquecido, está demolindo as cabanas e as barracas de honestos comerciantes e cambistas. Caifás e os outros sacerdotes se lançam para baixo. Confronto e altercação entre Jesus e Caifás, durante a qual Caifás torna-se pálido e agressivo. No fim, emudece.
Os guardiões do templo acorrem e estão prestes a pôr as mãos em Jesus quando Caifás lhes ordena para não tocá-lo. Os dois homens se olham para um longo tempo, em silêncio: dois polos opostos que julgam a força do adversário. De repente, Caifás se volta e vai embora, acenando para os outros sacerdotes para que o sigam. Ele diz: deixem-no sozinho; sem dúvida não devemos esperar outras provocações.
Os sacerdotes voltam para a reunião, mas as Sagradas Escrituras são postas de lado. Aparecem mais sacerdotes, a sala está cheia de homens em silêncio. Todos voltam o seu olhar para Caifás. Depois de um longo silêncio, Caifás começa a falar. Faz um relato dos gestos de Jesus no ano anterior. Conta como ele tentou ser paciente, jogar na expectativa, como (apesar da sua apreensão sobre o que poderia ter acontecido) não tinha intervindo.
Cita expressões de Jesus, enfatizando o caráter subversivo. Faz uma breve e precisa análise da situação político-social, explicando que, embora relutantemente, tinha chegado – superando profundas divergências de opinião – a um acordo com Pôncio Pilatos e Herodes para manter a paz e evitar uma sangrenta guerra civil que provocaria a divisão do país.
Durante todo o tempo, ele fala com calma, fixando cada um dos seus colegas, escolhendo as palavras com lentidão e circunspecção, mas está pálido de ira.
Chega à seguinte conclusão: Jesus é perigoso para o país, para a lei e para a ordem, para a comunidade judaica, para a doutrina pura. Critica-se pelo fato de ter se dado conta disso só naquele momento, explica que tarde demais compreendeu que o tempo para a paciência e a tolerância acabou, que esse louco vagabundo que diz ser o Messias deve ser freado, e que tudo deve ser feito imediatamente.
Quando Caifás sai da sala, um homem que o estava esperando requer uma conversa em privado. O estrangeiro se apresenta como Judas Iscariotes.
http://www.ihu.unisinos.br/categorias/170-noticias-2014/532119-o-jesus-de-bergman (bom para a Semana Santa 06/04)

02 novembro, 2021

No Dia do Julgamento

Um rapaz morreu e compareceu na Cortel Celestial para ser julgado.
Ao chegar lá, os anjos lhe disseram: "Antes de se encontrar com Deus, devemos lhe dizer que verificamos sua vida e, honestamente, não encontramos qualquer coisa que você tenha feito particularmente boa ou má, então não sabemos bem o que fazer. Você pode nos dar algum exemplo que nos ajude a tomar uma decisão?".
"A alma recém-chegada pensou por um momento e respondeu: "Sim! Uma vez eu estava dirigindo e vi uma pessoa sendo atacada por uma gangue. Então, eu não pensei duas vezes, tomei coragem e fui em direção a eles. Tinha um cara grande, musculoso, com um piercing no lábio. Bem, eu arranquei o piercing dele com toda a minha força e disse que era melhor que sua gangue parasse de incomodar o rapaz, ou eles teriam que lidar comigo!"
"Uau, impressionante! Quando foi isso?", perguntou um dos anjos.
"Olha, foi meia hora atrás", respondeu o rapaz.

http://www.tudoporemail.com.br/content.aspx?emailid=7021

12 abril, 2021

O julgamento de Frineia

Ficou famoso o caso de Frineia, cuja formosura despertou paixões e ciúmes. Acusada de explorar o próprio corpo por um pretendente desprezado, a cortesã foi levada a um júri de cidadãos ilibados de Atenas.
Mesmo com sua preparação e esforço, o talentoso Hiperides, um dos dez oradores áticos (eram uma espécie de advogados da Antiguidade clássica), não estava conseguindo convencer o júri.
No momento da sentença, os jurados botaram o polegar para baixo. Era a condenação fatal.
Olavo Bilac tem um poema dedicado a esse julgamento dramático. Segundo o poeta, ela despiu os véus que a cobriam e surgiu toda nua, "no triunfo imortal da Carne e da Beleza".
São estes os versos finais do poema:
Pasmam subitamente os juizes deslumbrados,
- Leões pelo calmo olhar de um domador curvados:
Nua e branca, de pé, patente à luz do dia
Todo o corpo ideal, Frinéia aparecia
Diante da multidão atônita e surpresa,
No triunfo imortal da Carne e da Beleza.
Diante daquela monumental escultura, "um a um os polegares dos juízes foram subindo, subindo, sendo provável que também subissem outras partes dos respeitáveis membros do júri".
(Os créditos de tais detalhes pertencem Carlos Heitor Cony.)


A verdade é que a história do julgamento de Frineia foi recriada com base em poucas passagens de escritos da época e relatos de autores que não estiverem presentes. Sabe-se que o julgamento ocorreu e que o discurso de Hipérides em sua defesa foi um dos mais admirados da Antiguidade, mas dele restam apenas alguns fragmentos.
Nada disso impediu que o dramático julgamento inspirasse várias obras de arte, desde pinturas como as que ilustram esta postagem de Jean-Léon Gérôme (1861) e várias outras, até esculturas de artistas como o americano Albert Weine.
Além de Olavo Bilac, poetas como Charles Baudelaire, Francisco de Quevedo e Rainer Maria Rilke escreveram pensando em Frinéia, o francês Camille Saint-Saëns criou uma ópera que leva seu nome, e o italiano Mario Bonnard dirigiu um filme sobre a cortesã.
No Brasil, Adelino Moreira compôs "Escultura", que alcançou grande sucesso na voz de Nelson Gonçalves. Neste samba-canção, ao criar em sua imaginação uma mulher que atingisse a perfeição, Adelino não foi buscar em Frineia o atributo da beleza e sim o da malícia.

02 setembro, 2020

O julgamento de um papa morto

Formosus - cujo nome antes de ser papa foi perdido nos anais da história - passou seus primeiros tempos de sacerdote viajando pela Bulgária e pela França, tentando liderar missões em que não obteve muito sucesso. Em 872 d.C., foi punido com a excomunhão, que o privou de exercer as funções sacerdotais.
Em 878, a sentença de excomunhão foi retirada, depois que ele prometeu nunca voltar a Roma. Entretanto, necessitando de sua influência na corte búlgara para estabilizar a política no Sacro Império Romano, o papa João VIII restituiu-lhe os direitos.
Nas próximas décadas, Roma viu sucederem-se mais três pontífices, antes que o próprio Formosus fosse eleito por unanimidade para esse cargo eclesiástico, em 891.
Infelizmente, seus planos políticos para a Igreja continuaram dando errado até Formosus morrer alguns anos depois.


Apesar de morto, os muitos inimigos que ele havia feito buscavam vingança. Um ano após sua morte em 896, o papa Estevão VI mandou desenterrar o corpo de Formosus, vestiu-o com roupas papais e colocou-o no trono para ser julgado.
Um diácono foi designado para falar por Formosus, mas ninguém realmente o defendeu. Formosus foi declarado indigno de ter sido Papa, e seus atos foram todos anulados. Além disso, cortaram-lhe os dedos da consagração e jogaram seu corpo no rio Tibre.
O corpo foi recuperado por monges, mas somente após a morte de Estevão VI é que seria reintegrado na Basílica de São Pedro.
Os julgamentos contra os mortos foram banidos por um tempo, mas o papa Sérgio III reabriu as ações contra Formosus, e seu corpo foi novamente exumado, julgado e decapitado.
Hoje, a Igreja Católica não aprova nenhuma dessas atitudes (consideradas de natureza política).
Fontes
Cadaver Synod, por Colton Kruse
http://www.ripleys.com/weird-news/cadaver-synod/
http://en.wikipedia.org/wiki/Pope_Formosus

21 maio, 2019

De herege a santa

Joana d'Arc, da região de Lorena, França, nascida provavelmente em 1412.
Vestida como homem, la Rousse (a Ruiva) liderou o exército francês à vitória sobre os ingleses em Orleães, na Guerra dos Cem Anos (que, na realidade, durou 116 anos).
Mais tarde, capturada e entregue ao inimigo, após ser condenada em um "julgamento" presidido por Pierre Cauchon, um bispo pro-inglês, ela foi excomungada e queimada em uma fogueira, em 1431. Crimes: heresia e cross-dressing (travestismo).
Em 1456 (e um pouco tarde para a pobre Joana), o Papa Calisto III realizou um novo julgamento em que ela foi inocentada de todas as acusações.
Ela foi declarada mártir, canonizada (em 1920), e tornou-se Santa Joana d'Arc, a padroeira da França.

O Caso Dreyfuss | O infame Caso Dred Scott | A história de Tortora | O julgamento dos 7 erros

08 setembro, 2017

O julgamento - 2


Os cães merecem a cama
Mas acho que esse aí deveria se declarar impedido de presidir o julgamento.

O julgamento - 1

08 fevereiro, 2017

O mandado de risco sexual

Homem inocente deve notificar a polícia 24 horas antes de ter relações sexuais
Um britânico de 40 anos de idade, que legalmente não pode ser nomeado, foi absolvido da acusação de estupro em um julgamento em 2015. Apesar da decisão do tribunal, a polícia obteve um "mandado de risco sexual" contra ele. Sob essa ordem, o homem deve "revelar à polícia os dados de qualquer mulher (incluindo o nome, o endereço e a data de nascimento) pelo menos 24 horas antes de ter qualquer atividade sexual".
"Eu protesto porque um júri por unanimidade me inocentou e, depois de quase dois anos, eu ainda esteja sendo punido por um crime que nunca aconteceu", escreveu o homem em um comunicado à imprensa.
Esta norma é perfeitamente legal na Inglaterra e País de Gales, mesmo para quem não foi considerado culpado por um crime sexual. Os mandados são emitidos sempre que a polícia consegue convencer o tribunal de que é necessário proteger a comunidade contra ele.
Os mandados de risco sexual apresentam uma duração mínima de dois anos e, caso sejam violados, podem levar a uma pena de prisão de até cinco anos.

http://reason.com/blog/2016/07/06/innocent-man-must-notify-the-police-24-h
http://www.mirror.co.uk/news/uk-news/man-banned-sex-without-giving-8310967
http://www.mediaite.com/online/uk-man-acquitted-of-rape-forced-to-give-police-24-hour-notice-before-sex/

TENTATIVA DE ESTUPRO COM MUDANÇA DE IDEIA NO ÚLTIMO MOMENTO

30 novembro, 2015

O julgamento de uma bruxaria

Alex Scrivner, Google+
Em 1658, um antepassado meu, René Besnard, dito Bourjoli, foi condenado por bruxaria. Ele havia pedido a mão de uma moça de 13 anos, recém-chegada à América, mas foi rejeitado em favor de outro pretendente.
Vários anos mais tarde, ela e seu marido não tinham tido filhos, então ela acusou seu antigo pretendente de amaldiçoar seu casamento com esterilidade, a ele se referindo nos documentos judiciais como "tendo atado a corda". Ela ainda declarou que ele a tinha procurado, oferecendo-se para acabar com a maldição se ela dormisse com ele.


René foi jogado na masmorra. E o juiz escreveu algumas coisas muito pontuais sobre o quão sortudo René fora de não estar na França, onde seria tratado mais duramente por esse crime. Ele foi condenado, multado e banido do território.
Em seguida, foi concedida ao casal uma anulação do casamento por conta da impotência do marido (que havia sido revelado durante o julgamento, mas que não fora, aparentemente, considerado uma prova para a defesa).
Ela se casou de novo e logo ficou grávida, embora seu marido tenha sido morto por índios antes que a criança houvesse nascido. Ela então se casou pela terceira vez e teve mais 10 filhos.
Seu ex-marido também se casou e, por sua vez, teve 14 filhos.

01 maio, 2014

A origem e o significado do 1º de Maio

por Altamiro Borges
“Se acreditais que enforcando-nos podeis conter o movimento operário, esse movimento constante em que se agitam milhões de homens que vivem na miséria, os escravos do salário; se esperais salvar-vos e acreditais que o conseguireis, enforcai-nos! Então vos encontrarei sobre um vulcão, e daqui e de lá, e de baixo e ao lado, de todas as partes surgirá a revolução. É um fogo subterrâneo que mina tudo.” Augusto Spies, 31 anos, diretor do jornal Diário dos Trabalhadores.
“Se tenho que ser enforcado por professar minhas idéias, por meu amor à liberdade, à igualdade e à fraternidade, então nada tenho a objetar. Se a morte é a pena correspondente à nossa ardente paixão pela redenção da espécie humana, então digo bem alto: minha vida está à disposição. Se acreditais que com esse bárbaro veredicto aniquilais nossas idéias, estais muito enganados, pois elas são imortais." Adolf Fischer, 30 anos, jornalista.
“Em que consiste meu crime? Em ter trabalhado para a implantação de um sistema social no qual seja impossível o fato de que enquanto uns, os donos das máquinas, amontoam milhões, outros caem na degradação e na miséria. Assim como a água e o ar são para todos, também a terra e as invenções dos homens de ciência devem ser utilizadas em benefício de todos. Vossas leis se opõem às leis da natureza e utilizando-as roubais às massas o direito à vida, à liberdade e ao bem-estar.” George Engel, 50 anos, tipógrafo.
“Acreditais que quando nossos cadáveres tenham sido jogados na fossa tudo terá se acabado? Acreditais que a guerra social se acabará estrangulando-nos barbaramente. Pois estais muito enganados. Sobre o vosso veredicto cairá o do povo americano e do povo de todo o mundo, para demonstrar vossa injustiça e as injustiças sociais que nos levam ao cadafalso.” Albert Parsons lutou na guerra da secessão nos EUA.
As corajosas e veementes palavras destes quatro líderes do jovem movimento operário dos EUA foram proferidas em 20 de agosto de 1886, pouco após ouvirem a sentença do juiz condenando-os à morte. Elas estão na origem ao 1º de Maio, o Dia Internacional dos Trabalhadores.

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29 abril, 2014

O presente ainda é o que costumava ser

PASSADO

PRESENTE

Dirceu, homem-teste
por Paulo Moreira Leite, ISTOÉ
[...] No plano essencial, temos o seguinte: Dirceu nunca deveria ter passado um único dia em regime fechado, pois jamais recebeu uma sentença que implicasse uma pena desse porte após o trânsito em julgado.
Suas condições de detenção na Papuda se tornaram inaceitáveis a partir do momento em que ele – cumprindo as determinações legais à risca – conseguiu uma oferta de emprego para trabalhar em Brasília, obtendo a aprovação do Ministério Público e da área psicossocial.
No plano da investigação policial, temos o seguinte: nenhuma das possíveis alegações para impedir o exercício desse direito foi provada. Nenhuma.
O que mantém Dirceu na prisão?
Apenas a vontade política de negar um direito que a lei assegura a todos. Um pedido de monitoramento de milhares (ou centenas de milhares? milhões?) de telefonemas expressa o tamanho dessa vontade delirante de castigar, de punir. Já se ultrapassou qualquer limite civilizado. E aqui entramos em nova área de risco.
Depois de passar por um campo de concentração do nazismo, e, mais tarde, conduzido a um campo soviético porque fazia oposição política a Josef Stalin, o militante David Roussett fez uma afirmação essencial:
“As pessoas normais não sabem que tudo é possível.
Ele se referia à câmara de gás, aos trens infectos, ao gelo, à fome, ao frio – a todo sofrimento imposto a seres humanos em nome do preconceito de raça, de classe, da insanidade política, do ódio, da insanidade que dispõe de armas poderosas para cumprir suas vontades.
Não temos câmaras de gás no Brasil de 2014. Mas temos anormalidade selvagem. Já tivemos um julgamento onde os réus não tiveram direito a presunção da inocência. Quem não tinha foro privilegiado não teve direito a um segundo grau de jurisdição. As penas foram agravadas artificialmente.
Dirceu está sendo desumanizado, como se fosse uma cobaia de laboratório, mantida sob vigilância num cubo de vidro, 24 horas por dia.
Foi transformado num caso-teste.
O direito que hoje se nega a Dirceu amanhã poderá ser negado a todos.
Será tão difícil captar a mensagem?

A perseguição desumana e covarde de JB
por Paulo Nogueira, DCM
Não é justiça. É vendetta.
O que JB faz com Genoino e Dirceu não tem nada a ver com o conceito de justiça em si – um ato em que existe ao menos uma parcela de uma coisa chamada isenção, ou neutralidade, para usar uma palavra da moda.
Ele é movido por um ódio infinito.
[...] JB provavelmente esteja frustrado. O sonho de virar presidente naufragou miseravelmente. Só a mídia queria, além dele próprio e de um punhado de fanáticos de direita. Ele foi obrigado a despertar para a dura realidade de que os holofotes lhe são dados apenas para dizer o que interessa à mídia.
As declarações de Lula sobre o conteúdo político do "Mensalão" também não devem ter ajudado em seu humor. Sua obra magna, aspas, corre um sério risco de se desfazer em impostura.
JB é hoje uma fração do que pareceu ser, e amanhã será ainda menor, e o que sobrar provavelmente se cobrirá de ignomínia para a posteridade.
Para Dirceu e Genoíno, o problema é que, enquanto ele não volta ao nada de que saiu, JB se dedica à arte sádica de persegui-los, sem que eles consigam se defender, prostrados que estão pelas circunstâncias, cada qual de seu jeito.
Neste sentido, não é apenas uma vingança, mas uma covardia.

27 dezembro, 2013

Uma justiça sem venda, sem balança e só com espada?

(extraído deste artigo de Leonardo Boff)

"Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite". – Ministra Rosa Weber

07 dezembro, 2013

As jabuticabas constitucionais do Supremo

Wanderley Guilherme dos Santos, Carta Maior
A Ação Penal 470 continua a desafiar direitos constitucionais. Durante o julgamento foram indevidamente excluídas de referência todas as passagens dos documentos e dos testemunhos que comprovavam a inocência dos três presos políticos do PT nos crimes em que foram condenados. Ademais, cassou-se o direito de dupla instância de julgamento, a pretexto de que a fase de avaliação dos recursos, principalmente dos infringentes, atenderia ao direito assegurado pelos códigos pertinentes. E eis que, surgida a oportunidade, os encarniçados Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Luiz Fux, acompanhados pelos oscilantes habituais, quase impediram o julgamento dos recursos. Não é de espantar, em um colegiado que convalida a tese de que promotores não estão obrigados a provar que os acusados são cúmplices pelo conhecimento, e possivelmente artífices, de supostos crimes cometidos.
Exigiu-se, sob a presidência de outro encarniçado ora aposentado, Carlos Ayres de Brito, que os acusados provassem que não tiveram conhecimento do crime, até porque não reconheciam que tal ilícito houvesse ocorrido. Como é curial, a tese é logicamente descabida, mas aceita alegremente, protestos em contrário não obstante, pela esmagadora maioria do Supremo. Só por isso e aquelas sessões, gravadas, serão objeto de escárnio pela eternidade do direito universal.
Sempre é bom relembrar o extraordinário silogismo descoberto em parceria por Ayres de Brito e Rosa Weber. Eis o seu enunciado: Mandantes de crime escondem todas as provas; não há provas contra José Dirceu; logo, José Dirceu foi o mandante do crime. Esta pérola, entre várias outras, está gravada também para os séculos futuros, juntamente com a alegação de que se trata de dedução legítima da teoria do domínio dos fatos.
Agora adentramos o capítulo do cumprimento das penas. Não foi decisão que enobreça a jurisprudência fazer conduzir os condenados a Brasília. Legal ou não, expressou o desejo de saborear a sentença de um castigo suplementar. A data de 15 de novembro ficará condecorada por esta valentia sem mérito, em combate contra adversários doentes e previamente linchados. Ao que consta, a biografia do ministro Joaquim Barbosa registra outros episódios de bravura semelhante.
Tal como aconteceu durante as sessões do julgamento, é até apreciável, se vista por um ângulo maligno, a destreza com que juízes de inegável e subida competência jurídica aplicam golpes de surpreendente agilidade nos artigos, parágrafos e alíneas da legislação vigente. Casuísticas e sutilíssimas distinções são extraídas da definição de regimes abertos, semi-abertos e fechados, incluindo considerações sobre a linearidade ou não dos benefícios atribuídos a cada regime, a natureza do tempo newtoniano e o paradoxo das maiorias rotativas.
Os dois últimos temas dizem tanto a respeito dos direitos de apenados quanto o Pilates interpretativo dos juízes. Trata-se tão somente de exibir independência dos juízes diante de réus, assim dito, poderosos. Pois, em geral, acredito mesmo na independência do Supremo Tribunal Federal e justo por isso nada me convencerá de que a Ação Penal 470 não constitui um trágico julgamento de exceção. Trágico para muitos dos condenados, trágico para a história do Judiciário brasileiro.
Mas não terminou. Agora é o direito de livre expressão a sofrer assédio certamente imoral por parte de juízes e ex-juízes. Onde se encontra a lei que retira a prisioneiros de qualquer índole o direito de expressão, e mais, de expressão impressa? Problema sério que o mundo contemporâneo, extravasando os limites de legislação obsoleta, apresenta. Como impedir que um preso mantenha um sítio na internet? Não há menção constitucional a essa modalidade específica de manifestar opinião. O direito à livre expressão (e impressão) de pensamento não hospeda qualificações.
Sabem os especialistas que a tese de que existem países integralmente democráticos é uma balela. A Inglaterra censura jornais e livros, a França proíbe filmes e os Estados Unidos, com o chamado Ato Patriótico, admite a prisão de pessoas sem comunicação à Justiça e a violação de correspondência. Mas têm fundamento legal, de um direito arcaico ou obtuso, mas têm. Não no Brasil. Os casos em que a manifestação de opinião está sujeita a penalidades são constitucionalmente consignados e, todos eles, sempre após o fato, nunca previamente. Capaz de vir por aí outra jabuticaba nacional: a prisão semi-aberta cumprida sob incomunicabilidade.

Wanderley Guilherme dos Santos (Currículo Lattes) é um cientista político brasileiro, autor de vários livros e artigos na área de Ciências Sociais. Notabilizou-se a partir do texto "Quem Vai Dar o Golpe no Brasil" - que prenunciou o golpe de Estado e a possível derrubada do presidente Goulart em 1964 e se tornou referência bibliográfica nos meios acadêmicos.

16 novembro, 2013

J'accuse

Quem não tem noção do poder de manipulação das forças dominantes no Brasil (aquelas que antes tentavam derrubar governos progressistas através de golpes de estado), terá um pequeno vislumbre se se debruçar sobre o livro que acaba de chegar à praça, com cara de best-seller: A Outra História do Mensalão (Geração Editorial), do jornalista Paulo Moreira Leite. Aliás, críticos do julgamento dão conta de que meios jurídicos internacionais começam a ter maiores informações e a se arrepiar ao tomar conhecimento de como foi processado o julgamento do mensalão. Espantam-se de que isso tenha ocorrido em plena vigência do regime democrático. O assunto, segundo esses críticos, vai esbarrar, inevitavelmente, nas mãos de cortes internacionais de direitos humanos. Indícios cada vez mais nítidos de “justiça de exceção” estão sendo apontados pelos estrangeiros consultados. Estaremos diante de um novo caso Dreyfus? A denúncia começa a ganhar corpo e parece que desta vez haverá muitos Zolas a pronunciar o irrefreável brado de “J’accuse”, como no erro jurídico do judiciário francês.
Valdemar Menezes, editor sênior do Jornal O POVO (edição de 10/02/13)

Sinopse
Neste livro corajoso, independente e honesto, o jornalista Paulo Moreira Leite, que foi diretor de Época e redator-chefe de Veja, entre outras publicações, ousa afirmar que o julgamento do chamado mensalão foi contraditório, político e injusto, por ter feito condenações sem provas consistentes e sem obedecer a regra elementar do Direito segundo a qual todos são inocentes até que se prove o contrário.
Os acusados estavam condenados - por aquilo que Moreira Leite chama de opinião publicada, que expressa a visão de quem tem acesso aos meios de comunicação, para distinguir de opinião pública, que pertence a todos - antes do julgamento começar. Naquele que foi o mais midiático julgamento da história brasileira e, possivelmente, do mundo, os juízes foram vigiados pelo acompanhamento diário, online, de todos os seus atos no tribunal. Na sociedade do espetáculo, os juízes se digladiaram, se agrediram, se irritaram e até cochilaram aos olhos da multidão, como num reality show.[...]
A denúncia do "maior escândalo de corrupção da história" relatou desvios de dinheiro público mas não conseguiu encontrar dados oficiais para demonstrar a origem dos recursos. Transformou em crime eleitoral empréstimos bancários que o PT ao fim e ao cabo pagou. Culpou um acusado porque ele teria obrigação de saber o que seus ex-comandados faziam (fosse o que fosse) e embora tipificasse tais atos como de "corrupção", ignorou os possíveis corruptores, empresários que, afinal, sempre financiaram campanhas eleitorais de todos, acusados e acusadores.
Afinal, de que os condenados haviam sido acusados? De comprar votos no Congresso com dinheiro público, pagando quantias mensais aos que deveriam votar, políticos do próprio PT - o partido do governo! - e de outros partidos. Em 1997 um deputado confessou em gravação publicada pelo jornal Folha de S. Paulo que recebera R$ 200 mil para votar em emenda constitucional que daria a possibilidade de o presidente FHC ser reeleito. Mas - ao contrário do que aconteceu agora - o fato foi considerado pouco relevante e não mereceu nenhuma investigação oficial.[...]

15 novembro, 2013

AP 470: UMA EXCEÇÃO PARA A HISTÓRIA

"Não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos futuros."
Wanderley Guilherme dos Santos
NOTA
A determinação do STF para a execução imediata das penas de companheiros condenados na Ação Penal 470, antes mesmo que seus recursos (embargos infringentes) tenham sido julgados, constitui casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa.
Embora caiba aos companheiros acatar a decisão, o PT reafirma a posição anteriormente manifestada em nota da Comissão Executiva Nacional, em novembro de 2012, que considerou o julgamento injusto, nitidamente político, e alheio a provas dos autos. Com a mesma postura equilibrada e serena do momento do início do julgamento, o PT reitera sua convicção de que nenhum de nossos filiados comprou votos no Congresso Nacional, nem tampouco houve pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve da parte dos petistas condenados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal para enriquecimento.
Expressamos novamente nossa solidariedade aos companheiros injustiçados e conclamamos nossa militância a mobilizar-se contra as tentativas de criminalização do PT.
Rui Falcão
Presidente Nacional do PT

CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO, ZÉ DIRCEU
NOTA PÚBLICA DE JOSÉ GENUÍNO, VIOMUNDO

20/11/2013 em diante - Contrapontos na blogosfera às calúnias de uma mídia golpista e aos desvarios de uma justiça inquisitorial
Eric Nepomuceno: Anotações sobre uma farsa (Há absurdos fulgurantes nessa história, a começar pelo começo: o denunciante do esquema do tal ‘mensalão’ chama-se Roberto Jefferson, que pode ser mencionado como exemplo perfeito de qualquer coisa, menos de honradez no trato da coisa pública. Ávido e famélico por mais e mais prebendas, além das admitidas na já muito flexível prática da política brasileira, foi freado por José Dirceu, na época poderoso ministro da Casa Civil. ) | Paulo Nogueira: O homem do meio por cento: como a direita fracassou na tentativa de fazer de JB um futuro presidente (Joaquim Barbosa é grosseiro, vingativo, arrogante, presunçoso, antipático, impiedoso e deslumbrado: ele é, em suma, o antibrasileiro. A mídia tentou transformá-lo no oposto disso, mas felizmente a verdade se impôs. Não faz tanto tempo, publicações interessadas em promovê-lo disseram que sua máscara seria um dos destaques do Carnaval de 2013. Ninguém as viu nas ruas.) | Paulo Nogueira: A Globo, a Folha e a Veja versus Genoino (Vou contar um pequeno exemplo de assalto ao dinheiro público por parte da mídia. Na era de FHC, quando todos os anunciantes obtinham descontos enormes das empresas de mídia, apenas as estatais pagavam a tabela cheia. Importante: estatais federais, estaduais e municipais. Dinheiro – muito dinheiro — que deveria construir hospitais e escolas acabava na Globo, na Veja, na Folha etc. Isso é poder. Isso é corrupção. E então o pobre Genoino, com sua casa que é menor que a sala dos Marinhos, dos Civitas e dos Frias, é o “corrupto”.) | Correio do Brasil (redação): A Itália vai desmoralizar o mensalão. Cadê o 2474? (O pior pesadelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras de interesse pela vida política, começa a se transformar em realidade nas próximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil Francisco Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italianos o relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil divulga, com exclusividade, no qual apresenta provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente público, como afirma o relatório de Barbosa.) | Miguel do Rosário: Erros do STF se voltarão politicamente contra a direita (Entre os que estudaram o processo do mensalão, acompanharam as votações dos ministros do STF, e participaram dos embates de informação, criou-se o entendimento de que houve um golpe contra a justiça. A verdade possui o tempo a seu lado. A mentira, não. Mas o tempo não pára. Por quanto tempo eles vão conseguir bloquear as contradições e inépcias da Ação Penal 470? A pessoa que aprova a condenação, por uma razão e outra, apenas se apega superficialmente à convicção de que a Justiça trabalhou com normalidade. Mas se ela se aprofundar um pouco sobre o tema, e se lhe forem mostrados as inconsistências das acusações, e a maneira viciada como o processo foi construído, poderá mudar de parecer.) | Dalmo Dallari e Celso de Mello: como signatários de um MANIFESTO (A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção. Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica. Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.) | Fernando Morais: Presos pagam uma condenação a mais, a superexposição (Na hora que baixar a poeira, quando os ânimos serenarem, o Brasil descobrirá que nós estamos diante de um tremendo erro judiciário.) | Marcos Coimbra: Barbosa passou dos limites em seu desejo de vingança (A figura de Joaquim Barbosa faz mal à cultura política brasileira. Passou dos limites em seu desejo de vingança. Legitimou evidências tênues e admitiu provas amplamente questionáveis contra os acusados, inovou em matéria jurídica para prejudicá-los, foi criativo no estabelecimento de uma processualística que inibisse a defesa, usou as prerrogativas de relator do processo para constranger seus pares, aproveitou-se dos vínculos com grande parte da mídia para acuar quem o confrontasse.) | Aldir Blanc: Os podres dos puros (No momento em que escrevo, o delator Roberto Jefferson continua solto. Consta que o bravo tribuno Barbosinha disse: “Não tenho mais pressa”. Se isso for verdade, a Cega anda viciada e uns são mais condenados do que outros. Réus que pegaram regime semiaberto permanecem ilegalmente encarcerados. O circo de mídia, imagens monótonas de ônibus e avião durante horas, com a repetição do mantra “...a prisão de José Dirceu e José Genoíno...”, no dia da proclamação da ré-pública, pelo amor de meus netinhos e bisneto, essas armações falam por si sós.) | Leonardo Boff: Uma justiça sem venda, sem balança e só com a espada? (O animus condemnandi - a vontade de condenar - e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa. E nós tivemos ainda que defendê-lo contra tantos preconceitos que de muitas partes ouvimos pelo fato de sua ascendência afrobrasileira. Contra isso afirmo sempre: “somos todos africanos” porque foi lá que irrompemos como espécie humana. Mas não endossamos as arbitrariedades deste Ministro culto mas raivoso. Com o Ministro Barbosa a Justiça ficou sem as vendas porque não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não foi equilibrado. Só usou a espada para punir mesmo contra os princípios do direito. Não honra seu cargo e apequena a mais alta instância jurídica da Nação.)

23 setembro, 2013

Sem um fiapo de prova

Dirceu foi condenado sem provas
Jurista Ives Gandra Martins, um dos mais respeitados do País, concede entrevista bombástica à jornalista Mônica Bergamo; nela, afirma que estudou todo o acórdão da Ação Penal 470 e não encontrou uma única evidência contra o ex-ministro da Casa Civil; mais: disse ainda que a teoria do domínio do fato, importada pelo STF para julgar o caso específico de Dirceu, não é usada nem na Alemanha; Gandra diz ainda que, depois do precedente, abre-se um território de grande "insegurança jurídica" no País para executivos e empresários, que poderão ser condenados da mesma forma; detalhe: Gandra é um dos mais notórios conservadores do País e antagonista histórico do petismo.
O domínio do fato - Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela – e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental.
A postura de Lewandowski - Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.
Por que Gandra chutou o balde do STF?
[...] Gandra constrangerá alguns dos que votaram contra a aceitação dos embargos – menos, é claro, o Gilmar e o Marco Aurelio "Vaidoso" de Mello.
Esses são impermeáveis.
Luiz Fucks, já se percebe, começa a sentir que o mundo girou e a Lusitana rodou.
[...] Por que Gandra, demiurgo do sistema conservador, chutou o balde do STF?
Porque não há provas contra Dirceu.
Mas, também, porque as bombas atômicas da Globo acabaram.
Com este Supremo e com o próximo, não se dará mais o Golpe.
De Estado nem no Direito.
[...] Já imaginaram o “domínio do fato” em vigor na hora em que o pau der em Chirico? O PAU QUE DÁ EM FRANCISCO DÁ EM CHIRICO
A tropicalização do “domínio do fato”, que o Supremo transformou no turbante da Carmen Miranda, só serve para pegar petista.
Agora, chega!
Se não enforcou o Dirceu, agora temos que esquecê-lo.
Fazer que não existiu.
O professor Gandra (irmão do pianista João Carlos Martins) chutou o balde por uma questão de honestidade intelectual.
Ele leu a peça contra o Dirceu e não viu um fiapo de prova.
Paulo Henrique Amorim, Conversa Afiada
Por que só agora Ives Gandra disse que Dirceu foi condenado sem provas?
[...] Gandra teve todas as oportunidades possíveis para dar sua opinião – influente, vistas suas credenciais de jurista e, mais ainda, sua conhecida falta de simpatia pelo PT.
Poderia ser num artigo, poderia ser numa entrevista – chances não faltaram.
Por que agora e não antes? Lembremos: no final do ano, Dirceu estava com as malas prontas para ir para a cadeia. Se as coisas seguissem o rumo que parecia que seria tomado, a declaração de Gandra seria um insulto a mais a Dirceu, dada a sua extemporaneidade.
[...] Gandra provavelmente não quis se opor à, bem, à manada comandada pela mídia.
Mas.
Mas há uma questão de consciência que deveria se sobrepor. Foi o que fez Celso de Mello ao acolher – sob massacrante pressão da mídia e de pares como Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes – os chamados embargos infringentes.
É possível que, de alguma forma, Celso de Mello tenha inspirado Gandra.
Por isso, ainda que esta seja uma hipótese, seguem aqui os aplausos ao decano do STF.
Clap, clap, clap.
De pé.
Paulo Nogueira, DCM
24/09/2013 - Atualizando...
Agora foi a vez de Claudio Lembo, também uma figura de proa do conservadorismo paulistano, chamar a Ação Penal 470 de um processo “medieval”.

18 setembro, 2013

Na dúvida, condenados?

Sei não.
Já vi os mesmos Senhores Ministros do STF, em julgamento de políticos no TSE - políticos estes que, volta e meia, estão na mira da justiça/polícia -, os inocentarem, dizendo: "há indícios mas não há provas".
Neste ponto concordo em gênero, número, grau, cor dos sapatos, dor nas costas e tudo o mais que possa a justiça invocar para julgar com imparcialidade.
É sábio o princípio jurídico que afirma "in dubio pro reo". Ou seja, na dúvida, em benefício do réu, por ser preferível inocentar um culpado a culpar um inocente.
Neste momento em que decidem os tais embargos infringentes, creio que é hora de o STF voltar a fazer justiça. De fazer valer os princípios fundamentais de Direito, considerando-se que, na Ação Penal em andamento, houve réus condenados sem provas - apenas por indícios.
Outra coisa não quer dizer a tal "teoria do domínio do fato", invocada para condenar alguns dos réus.
Este é o meu entendimento, o qual - SMJ - penso que será desconsiderado.
E fim. (hehehehehe)
Fernando Gurgel
Fernando Gurgel disse...
Meu caro, Dr. Paulo Gurgel,
Apesar de V. ter mudado o finalzinho do meu "parecer", parece que ele não foi desprezado de todo.
Ou seja, ainda há vida inteligente na Esplanada:
O ministro ressaltou a importância de se preservar o direito à ampla defesa, “ainda que se revele antagônico o desejo da coletividade”. Para tanto, reafirmou que o ideal é que seja estabelecido, no âmbito penal, “um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões.”
“O direito há de ser compreendido em sua dimensão racional, da razão desprovida da paixão”, destacou. “O Estado, ao delinear um círculo de proteção em torno da pessoa do réu, qualquer réu, faz do processo penal um instrumento que inibe o abuso de poder”, defendeu.
Leia aqui: http://revistaforum.com.br/blog/2013/09/celso-de-mello-desempata-e-vota-pela-validade-de-embargos-infringentes/
(18 de setembro de 2013 17:42)
Erro do editor
Onde se lê:  "o qual - SMJ - penso que será desconsiderado."
Deve ser lido: "que, Salvo Melhor Juízo do que o meu, será totalmente desconsiderado."

14 junho, 2013

Genes humanos não podem ser patenteados

A Suprema Corte dos EUA decidiu nesta quinta-feira (13) por unanimidade (9 x 0) que genes humanos não podem ser patenteados.
O julgamento, relativo a processo liderado pela ONG União Americana de Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês) e pela Associação para a Patologia Molecular contra a empresa Myriad Genetics, põe fim à exclusividade que a companhia detinha no país para o sequenciamento com fins comerciais dos genes BRCA 1 e BRCA 2, que podem ter mutações associadas a uma maior propensão para desenvolver câncer de mama e ovário. Atualmente, há milhares de genes patenteados e, com a decisão, a tendência é que outras exclusividades caiam.
No mês passado, a atriz Angelina Jolie surpreendeu o mundo ao anunciar ter passado por uma mastectomia dupla preventiva depois de um teste mostrar que ela tinha alterações no BRCA 1 que indicavam 87% de chance de sofrer de câncer de mama e 50% de ovário. Jolie defendeu um maior acesso das mulheres a este tipo de exame, que custa por volta de US$ 3 mil nos Estados Unidos e deve ficar mais barato depois da decisão do tribunal. No Brasil, no entanto, os laboratórios que fazem este tipo de avaliação não estavam limitados pelas patentes da Myriad e pouco deve mudar.
Ler mais...
Material genético sintético poderá ser patenteado.

13 maio, 2013

O sistema de direito particular do Procurador-Geral

por Andre Araujo. In: Luis Nassif Online
Sobre Roberto Gurgel e os recursos da AP 470
Em seu parecer diz o Procurador-Geral: "As questões sucitadas pelos embargantes revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas e o intuito de obter um novo julgamento da causa, o que se afigura, reafirme-se mais uma vez, absolutamente inadmissivel."
Quer dizer que os réus TÊM QUE SE CONFORMAR COM AS SENTENÇAS? Em que sistema de direito opera o Procurador-Geral? O INCONFORMISMO é um direito natural e legal, qualquer condenado pode não se conformar com sua sentença e, no caso em espécie, HÁ O DIREITO DE RECORRER POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, um direito incontestável no nosso sistema jurídico e que pode, em tese, modificar a sentença se provado flagrante erro de julgamento. Os embargos de declaração devem anteceder os embargos infringentes para determinado grupo de réus, estes sim, ainda discutíveis, mas que os réus têm todo o direito de opor. Trata-se de um julgamento especialíssimo, com jurisprudência escassa, e que cabe ao próprio Tribunal estabelecer ritos por falta de antecedentes, em varias questões de procedimento em que o próprio Tribunal está dividido.
Por que o Procurador-Geral acha que os réus não devem recorrer? Será que acha as sentenças PERFEITAS E JUSTAS? Muita gente, milhões de cidadãos brasileiros, não acham, os réus, obviamente não acham e têm o direito de não achar. O impressionante é o Procurador-Geral não se dignar a responder às alegações de cada peça recursal. COM IMENSO DESPREZO deu um parecer de baciada, jogou todos os recursos no mesmo balaio e não se deu ao trabalho de mandar um estagiário escrever em cada processo um cota minima, algumas linhas, até por elegância e deferência aos causídicos, que, certamente, tiveram muito trabalho para alinhar seus argumentos. Até em Nuremberg, em meio aos escombros da Guerra, os promotores foram mais elegantes com os defensores dos criminosos de guerra nazistas.

Leitura complementar
Uma ressurreição assombra o STF, por Paulo Moreira Leite. In: ISTOÉ
Acusações contra Pizzolato lembram Dreyfus e Kafka, por Miguel do Rosário. In: blog O cafezinho
A politização irrefreável de Gurgel, por Luis Nassif. In: LNOL

19 março, 2013

Mr. Burns julga Bart Simpson

No tribunal de Warwick Crown, na Inglaterra, um réu chamado Barton Simpson, de 56 anos, compareceu diante de um juiz com o nome “Mr. Burns”, deixando as pessoas presentes no tribunal espantadas com a coincidência dos nomes. Bart Simpson é um dos personagens principais do seriado "Os Simpsons", enquanto Mr. Burns é seu inimigo frequente e proprietário da usina de energia nuclear que emprega Homer Simpson, o pai de Bart.
Acusado de portar uma arma no aeroporto de Birmingham, o empresário “Bart Simpson” estava sendo julgado por causa dessa ocorrência.


"Mr. Burns" não se declarou impedido de julgar, e o empresário negou a acusação.
Fico a imaginar... como seria uma pena de caráter educativo para "Bart Simpson". Escrever a frase: "não andarei armado no aeroporto da cidade" numa lousa do tribunal. Muitas, muitas vezes.

Uma mensagem a Bart, Frases do Bart  1 e 2.

22 fevereiro, 2013

O julgamento dos 7 erros

Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
O dinheiro não era público; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas publicitárias não existiram.
Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o STF teve acesso a ela.
Erro 4: Omitir, distorcer e falsear informações contidas em documentos.
A Procuradoria Geral da Republica falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas injustamente. Exemplo: somente representantes autorizados expressamente pelo Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet.
Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa, tais como regulamentos/contratos, pareceres jurídicos, auditorias, depoimentos prestados em juízo, foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens (em jornais, revistas, tvs), falsos testemunhos, relatórios preliminares da fase do inquérito foi o que prevaleceu para condenar.
Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas.
Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da Teoria desautorizou essa abordagem: “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta”.
Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis.
Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de sete deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para haver maioria simples.
"Réus foram julgados apenas em uma instância, descumprindo exigências da Constituição Federal, do Código de Processo Penal brasileiro e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal, ao negar o direito ao ‘duplo grau de jurisdição’, violou o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário. Houve magistrado que desempenhou duplo papel: de investigador e de juiz. Presidiu a fase de investigação e agiu como promotor de acusação sem a necessária isenção a um juiz cônscio de suas responsabilidades durante um julgamento." - Adriano Pilatti, advogado e docente na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro
“Ingenuamente alguns vibram com a ideia de um messianismo moral advindo deste processo como se a corrupção e a correlata impunidade de cinco séculos no Brasil fosse assim redimida, como num passe de mágica. No lugar da sonhada redenção, periga-se alargar a sombra do Estado sobre o pátio da liberdade, com prejuízo muito maior do que seria a própria frustração que a impunidade carreia, pois mais importante do que a expiação dos culpados é a preservação dos valores e normas que escudam a inocência e sem os quais vive-se perenemente sob o signo da ameaça.” - Félix Soilbelman, advogado.
(texto em circulação na internet)