O dinheiro não era público; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas publicitárias não existiram.
Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o STF teve acesso a ela.
Erro 4: Omitir, distorcer e falsear informações contidas em documentos.
A Procuradoria Geral da Republica falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas injustamente. Exemplo: somente representantes autorizados expressamente pelo Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet.
Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa, tais como regulamentos/contratos, pareceres jurídicos, auditorias, depoimentos prestados em juízo, foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens (em jornais, revistas, tvs), falsos testemunhos, relatórios preliminares da fase do inquérito foi o que prevaleceu para condenar.
Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas.
Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da Teoria desautorizou essa abordagem: “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta”.
Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis.
Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de sete deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para haver maioria simples.
"Réus foram julgados apenas em uma instância, descumprindo exigências da Constituição Federal, do Código de Processo Penal brasileiro e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal, ao negar o direito ao ‘duplo grau de jurisdição’, violou o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário. Houve magistrado que desempenhou duplo papel: de investigador e de juiz. Presidiu a fase de investigação e agiu como promotor de acusação sem a necessária isenção a um juiz cônscio de suas responsabilidades durante um julgamento." - Adriano Pilatti, advogado e docente na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro
“Ingenuamente alguns vibram com a ideia de um messianismo moral advindo deste processo como se a corrupção e a correlata impunidade de cinco séculos no Brasil fosse assim redimida, como num passe de mágica. No lugar da sonhada redenção, periga-se alargar a sombra do Estado sobre o pátio da liberdade, com prejuízo muito maior do que seria a própria frustração que a impunidade carreia, pois mais importante do que a expiação dos culpados é a preservação dos valores e normas que escudam a inocência e sem os quais vive-se perenemente sob o signo da ameaça.” - Félix Soilbelman, advogado.
(texto em circulação na internet)
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