Quem levanta a questão é a demógrafa Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela propõe redefinir o conceito na Lei nº. 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, que completa 10 anos em 1º. de outubro e que, há uma década, estipulou como população idosa, para diversos fins, quem tem 60 anos de idade ou mais. A proposta de Ana Amélia é aumentar a linha definidora para 65 anos.
"Referendando o que já fora estabelecido pela Política Nacional do Idoso de 1994, o Estatuto define como idosa a população de 60 anos ou mais, o que ratifica o patamar estabelecido pelas Nações Unidas em 1982. Em 1994, a esperança de vida ao nascer da população brasileira foi estimada em 68,1 anos. Entre 1994 e 2011, este indicador aumentou 6,0 anos e, entre 2003 e 2011, 2,8 anos, alcançando 74,1. Isso tem sido acompanhado por uma melhoria das condições de saúde física, cognitiva e mental da população idosa, bem como de sua participação social. Em 2011, 57,2% dos homens de 60 a 64 anos participava das atividades econômicas", destaca a pesquisadora.
No Texto para Discussão n°. 1840, Estatuto do Idoso: avanços com contradições, Ana Amélia sugere mudanças na norma, algumas já em debate no Legislativo. O estudo ressalta que o maior avanço do Estatuto do Idoso está no estabelecimento de crimes e sanções administrativas para o não cumprimento dos ditames legais, atribuindo ao Ministério Público a responsabilidade de agir para garanti-los.
A principal lacuna, por outro lado, é a indefinição de prioridades para sua implementação e de fontes para o seu financiamento, implicando uma divisão mal planejada dos custos entre a sociedade, o que, segundo a pesquisadora, pode ameaçar a solidariedade intergeracional.
JC e-mail 4750, 19 de junho de 2013
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