Várias eram as formas do duelo: com a utilização de armas brancas ou de fogo; na forma de luta livre, ou também chamada "Apache", dentro de um círculo (às vezes, de fogo e à noite).
O duelo costumava ter um juiz imparcial, que fazia obedecer as regras previamente tratadas, conforme o ordenamento das leis que toleravam tais práticas, muito antigas, em que, quase sempre, pelo menos um dos duelantes morria, muitas vezes por "falta de socorro (proposital), pois tinha perdido o duelo".
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Como exemplos mais comuns, havia os duelos do antigo Oeste norte-americano (do gatilho mais rápido) e os do sertão brasileiro, estes últimos individuais ou entre famílias ou grupos rivais, nos quais dois ou mais valentões se enfrentavam.
Como podemos observar, foi um modelo de disputa muito usado na Europa e nas Américas. O último país do mundo ocidental com o duelo considerado legal foi o Uruguai, que o manteve em legislação própria até a década de 1980.
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