27 agosto, 2012

Delenda est Dirceu

Leandro Fortes, CartaCapital
A absolvição do ex-ministro irá jogar a mídia sobre o STF como abutres sobre carne podre
O único e verdadeiro drama do julgamento do “mensalão” diz respeito a uma coisa que todo mundo já sabe: não há uma única prova contra o ex-ministro José Dirceu na denúncia apresentada ao STF pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel. Nada. Nem uma única linha. Nem um boletim de ocorrência de música alta depois das 22 horas. Nadica de nada.
Mas, sob pressão da mídia, o STF tem que condenar José Dirceu.
Pode até condenar os outros 36 acusados. Pode até mandar enforcá-los na Praça dos Três Poderes. Mas se não condenar José Dirceu, de nada terá valido o julgamento. A absolvição de José Dirceu, único caminho possível a ser tomado pelos ministros do STF com base na denúncia de Gurgel, irá condenar seus acusadores de forma brutal e humilhante. Quilômetros de reportagens, matérias, notas e colunas irão, de imediato, descer pelo ralo por onde também irá escoar um sem número de teses do jornalismo de esgoto.
A absolvição de José Dirceu irá jogar a mídia sobre o STF como abutres sobre carne podre com uma violência ainda difícil de ser dimensionada. Algo que, tenho certeza, ainda não se viu nesse país. Vai fazer a campanha contra José Dirceu parecer brincadeira de ciranda.
Por isso, eu não duvido nem um pouco que José Dirceu seja condenado sem provas, com base apenas nesse conceito cafajeste do “julgamento político” – coisa a que nem o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi submetido.
Para quem não se lembra, ou prefere não se lembrar, apesar de afastado da Presidência da República por um processo de impeachment, Collor foi absolvido pelo STF, em 1992. O foi, justamente, porque a denúncia do então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, era uma peça pífia e carente de provas. Como a de Roberto Gurgel.

A parábola dos cegos

Wálter Maierovitch, CartaCapital
[...] Ensinam os processualistas europeus que para ser aceita a delação do corréu é necessária a total admissão da sua responsabilidade. Aquele que delata deve concordar com o núcleo central acusatório. Fora isso, o julgador não pode “fatiar” a confissão, tirando a parte que entende verdadeira e excluindo a mendaz. E outra: na célebre lição de Enrico Altavilla, na obra La Psicologia Giudiziaria, “a acusação de um corréu não deve ser uma simples afirmação, antes precisa ser enquadrada numa narração exauriente”.
O famoso Tommaso Buscetta delatou os chefões da Máfia, mas admitiu a sua condição de mafioso e a coautoria em vários crimes. A isso se chamou Teorema Buscetta, aceito, na sua parte fundamental, pela corte de cassação da Itália.
No "mensalão", Roberto Jefferson, o principal delator, admite ter recebido importância vultosa, mas esconde os nomes dos beneficiários do repasse. Fora isso, Jefferson atacou José Dirceu após vir a público o pagamento de propina a um diretor dos Correios indicado pelo PTB. Talvez por isso tudo, Jefferson conseguiu se eleger presidente do Partido Trabalhista Brasileiro.
A essa altura e com a costumeira coerência, Têmis, que nunca usou venda, apesar de ter se espalhado o contrário na Idade Média, deve estar com uma pergunta engatilhada: será que Barbosa, que não aceitou a delação de Pizzolato contra Gushiken, vai aceitar como válida a delação de Jefferson contra Dirceu?
No caso do ex-ministro, como insistiu o seu defensor constituído na sustentação oral, a única acusação contra ele, colhida na fase judicial, provém de Jefferson.

4 comentários:

Nelson Cunha disse...

Big monthly allowance, é assim que o NYT chama o mensalão brasileiro. É um nome elegante para um crime abominável porque foi praticado por quem chegou ao poder pela via democrática e apunhalou esta propria ao corromper outro poder usando dinheiro dos impostos.
Os proprios juizes lulistas não tiveram coragem de ignorar a origem espúria do dinheiro e agora vem a Carta Capital defender a tese de que tudo não passa de articulação da " imprensa reacionária" . Para mim, isto é um insulto aos que, como eu, vêem claramente o dedo do ex-presidente e do seu biombo josé dirceu, isto mesmo, minúsculo como sua honra.
Como bem disse minha conterrânea, a singela Ministra Carmem Lucia, as circunstâncias tambem são provas. Elas podem e devem condenar quem usa prepostos para praticar crimes e jurar inocência. O pior criminoso é o cínico porque invade sua guarda passando-se por honesto.

Paulo Gurgel disse...

As "circunstâncias" também condenaram Alfred Dreyfus.

Paulo Gurgel disse...

Não cabe ao STF fazer "julgamentos políticos" para atender ao clamor de uma imprensa chantagista e pautada por gangsters.
Os julgamentos políticos já aconteceram na Câmara dos Deputados quando Dirceu e Jefferson foram cassados, o segundo por acusar o primeiro sem ter provas.

Nelson Cunha disse...

Paulo,
Há circunstâncias e circunstâncias. É adúltera a mulher casada surpreendida na saida de um motel se acompanhada de um " amigo".
Dispensada foto do intercurso.
dirceu era cabalmente o chefe de governo e do pt. Poder delegado pelo presidente.
Nas melhores quadrilhas os líderes usam luvas brancas. Capone foi condenado por crime fiscal por falta de provas dos demais crimes.