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16 setembro, 2013

O bode expiatório ▬ Casuísmo

O bode expiatório
por Valton Leitão, médico
Quando Orwell escreveu "O Triunfo dos Porcos" (Animal Farm), em 1945, para satirizar o marxismo stalinista, não poderia imaginar que seu texto seria aplicado com maior justeza ainda ao mercado capitalista contemporâneo.
Os porcos revolucionários da fazenda afastam o administrador Jones e proclamam que daí em diante governarão suas próprias vidas estabelecendo uma Constituição, na qual os quadrúpedes mais competentes e éticos substituirão os bípedes humanos incompetentes e corruptos no mundo.
Imediatamente dois porcos de elevada inteligência, Napoleão e Bola-de-Neve, travam uma ferrenha luta pelo Poder. Durante a Assembleia Constituinte fica determinado que “todos são iguais perante a lei”, mas um porquinho atrevido na plateia grita: “Alguns são mais iguais que os outros”. A sátira de Orwell se ajusta perfeitamente ao que acontece atualmente no mundo. [...]
Nenhum tribunal penal se manifestou diante da estupidez do moderno Napoleão, pois ao que tudo indica o sistema jurídico-político como dizia Carl Schmitt, não se aplica ao caso excepcional determinado pelo soberano. Schmitt afirma que soberano é aquele que decide pelo estado de exceção e, portanto, pode desrespeitar qualquer Carta Constitucional ou Diretos Humanos consagrados mundialmente.
O Brasil, por seu turno, assistiu a um espetáculo político-midiático que a nossa mídia americanófila não se cansa de aplaudir, ou seja, o chamado mensalão. Antes desse caso de caixa dois, quase duzentos outros já haviam sido denunciados, inclusive o do Senador Eduardo Azeredo, do PSDB mineiro. A pergunta que não quer calar é: por que entre todos esses processos de uma prática usual no mercado político foi escolhido precisamente aquele que implicava um setor do PT e da esquerda e julgado às vésperas de um processo eleitoral?
A famosa dosimetria tem alguma semelhança conceitual com a cirurgia guerreira americana? Creio que Napoleão que prendeu e baniu Bola-de-Neve talvez pudesse responder a tais perguntas.
Onde ler o artigo completo: Jornal "O Povo", edição de 15/09/13 - Opinião
Casuísmo
por Valdemar Menezes, jornalista
O julgamento sobre a continuação dos embargos infringentes no ordenamento interno do Supremo Tribunal Federal transformou mais uma vez a Corte num espetáculo lastimável de pressão política para bloquear o direito dos condenados ao ritual pleno do devido processo legal, preferindo-se correr o risco da suspeição de “julgamento de exceção”. Isso contraria norma interna do STF recepcionada com status de lei pela Constituição, segundo a qual quem recebeu quatro votos contrários à condenação a que foi submetido pela maioria da corte suprema, num determinado crime, tem direito a revisão do julgamento naquele crime específico. No entanto, intervenções autoritárias e arrogantes de certos ministros contrários aos embargos, fazendo peroração política ao invés de procurar destacar o argumento técnico e defender a precedência do devido processo legal (seguida da tentativa de açular a opinião pública contra quem insistia em se manter fiel aos princípios clássicos do Direito), deixaram estupefatos aqueles que jamais esperariam tal atitude de um magistrado da alta corte.
Mais uma vez, o carimbo de “julgamento político”, que acompanhou todo o desenrolar desse processo, parece justificar-se com todas as letras. Tentar mudar as regras do jogo com o processo em andamento e na fase final é puro “casuísmo” - frisou corajosamente o ministro Luís Roberto Barroso. Aliás, desde o início, a começar pela negação do desmembramento do processo (o que não foi feito com o mensalão do PSDB) esse julgamento é um rosário de anomalias jurídicas, segundo especialistas. [...]
Muita gente ficou com “pulga na orelha” depois da súbita lentidão que se apossou da sessão, que todos tinham como certa de ser concluída na última quinta feira. O ministro relator (e presidente da Corte) de repente perdeu a sofreguidão de concluir o julgamento, como vinha sendo sua marca durante todo esse tempo. Faltando apenas um voto para a conclusão e tendo o votante já declarado ter o voto pronto, o presidente se apressou em postergá-lo para daí a uma semana.
(◄) Para quê, hein?- perguntam muitos curiosos em Brasília e em todo o Brasil. Deus tenha piedade do ministro Celso de Mello e lhe dê couro forte para suportar a artilharia pesada já devidamente apetrechada por certos segmentos poderosos para fazê-lo abjurar da coerência mantida até aqui na defesa técnica e doutrinária do devido processo legal e que teve na recepção aos embargos infringentes uma de suas maiores expressões como magistrado. Teremos todos a oportunidade histórica de constatar que tipo de estofo judicante subsistirá nele depois das impiedosas pressões que desabarão sobre sua cabeça, provenientes dos setores que já tinham traçado um desfecho milimetricamente pré-determinado, cujo roteiro tinha de ser obedecido a pau e pedra.
Onde ler o artigo completo: Jornal "O Povo", edição de 15/09/13 - Colunas

15 novembro, 2012

A Teoria da Katchanga

Não obstante a brilhante explanação do autor da Teoria da Katchanga (a qual, inobstante minha irrelevância, recomendo a leitura), por demasiado extensa e complexa, reservo-me a transcrever apenas a parte folclórica (a estória da Katchanga).
A estória da Katchanga...(sumariamente narrada, com exclusão da teoria jurídica subjacente)
Mas, vamos a estória: existia um Cassino que aceitava todos os tipos de jogos. Havia uma placa na porta: aqui se jogam todos os jogos! Isto é, não havia nada que ficasse de fora do “sistema de jogo” do Cassino.(...)
Poderíamos chamar esse “sistema do cassino” de uma espécie de “Cassino Fundamental” (um Grundcassino?)…! De uma forma mais sofisticada, pressupõe-se que “todos os jogos sejam jogados”, ou algo nessa linha. As derivações são múltiplas, pois.
Pois bem. Chegou um forasteiro e desafiou o croupier do cassino, propondo-lhe o jogo da Katchanga. Como o croupier não poderia ignorar esse tipo de jogo – porque, afinal, ali se jogavam todos os jogos (...) –, aceitou, ciente de que “o jogo se joga jogando”, portanto, não há lacunas no “sistema jogo”.
Veja-se que o dono do Cassino, também desempenhando as funções de croupier, sequer sabia que Katchanga se jogava com cartas… Por isso, desafiou o desafiante a iniciar o jogo, fazendo com que este tirasse do bolso um baralho. Mais: o desafiado também não sabia com quantas cartas se jogava a Katchanga… Por isso, novamente instou o desafiante a começar o jogo.
O desafiante, então, distribuiu dez cartas para cada um e começou “comprando” duas cartas. O desafiado, com isso, já aprendera duas regras: 1) Katchanga se joga com cartas; 2) é possível iniciar “comprando” duas cartas. Na sequência, o desafiante pegou cinco cartas, devolveu três; o desafiado (croupier) fez o mesmo. Eram as regras seguintes.
Mas o “Grundcassinero” (chamemos ele assim) não entendia o que fazer na sequência. O que fazer com as cartas? Eis que, de repente, o desafiante colocou suas cartas na mesma, dizendo “Katchanga”… e, ato contínuo, puxou o dinheiro, limpando a mesa. O “Grund…”, vendo as cartas, “captou” que havia uma sequência de três cartas e as demais estavam desconexas. Logo, achou que ali estava uma nova regra.
Dobraram a aposta e… e tudo de novo. Quando o “Grund…” conseguiu fazer uma sequência igual a que dera a vitória ao desafiante na jogada primeira, nem deu tempo para mais nada, porque o desafiante atirou as cartas na mesa, dizendo “Katchanga”… Tinha, desta vez, duas sequências…! Dobraram novamente a aposta e tudo se repetiu, com pequenas variações na “formação” do carteado. O “doutor Grund…” já havia perdido quase todo o dinheiro, quando se deu conta do óbvio: a regra do jogo estava no enunciado “ganha quem disser Katchanga primeiro”.
Pronto. O “doutor” “Grund…” desafiou o forasteiro ao jogo final: tudo ou nada. Todo o dinheiro contra o que lhe restava: o Cassino. E lá se foram. O desafiante pegava três cartas, devolvia seis, buscava mais três, fazia cara de preocupado; jogava até com o ombro… E o “Doutor Grund”, agora, estava tranquilo. Fazia a sua performance. Sabia que sabia!
Quando percebeu que o desafiante jogaria as cartas para dizer Katchanga, adiantou-se e, abrindo largo sorriso, conclamou: Katchanga… e foi puxar o dinheiro. O desafiante fez cara de “pena”, jogando a cabeça de um lado para outro e, com os lábios semi-cerrados, deixou escapar várias onomatopeias (tsk, tsk, tsk)… Atirou as cartas na mesa e disse: Katchanga Real!
Moral da estória: a dogmática jurídica sabe tudo, tem – sempre – todas as saídas, mas sempre sobra algo!!! Os sentidos não cabem na regra. A lei não está no direito, e vice-versa. Não há isomorfia. Há sempre um não-dito, que pode ser tirado da “manga do colete interpretativo”. Esse é o papel da interpretação. Para o “bem” e para o “mal”…!
E o Supremo Tribunal Federal adotou a Teoria da Katchanga, em substituição à norma fundamental exposta na Teoria Pura de Hans Kelsen.

►A Teoria da Katchanga e a Ação Penal 470: uma outra interpretação possível - por Sergio Medeiros Rodrigues