Nenhum dos gêmeos assumiu espontaneamente a paternidade da criança. Segundo consta nos autos, os réus ficaram jogando essa responsabilidade de um para o outro.
Devido à semelhança entre os dois (que são gêmeos idênticos), a mãe da criança não teve condições de reconhecer com precisão quem a havia engravidado. Exames de DNA foram então realizados, mas indicaram que qualquer um deles poderia ser o pai, já que ambos compartilham a mesma carga genética.
Com isso, o juiz decidiu que a pensão alimentícia deverá ser paga pelos dois, (*) que terão os nomes incluídos na certidão de nascimento da criança..
O caso aconteceu em Cachoeira Alta, Goiás.
G1 - c/ vídeo
(*) Cada um terá de pagar 30% do salário mínimo como pensão. Isto significa que a menina receberá o dobro do que outras crianças de semelhante origem econômica costumam ganhar no Brasil.
Ver também: O crime do malaio.
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