Obrigado a rolar eternamente um rochedo até o alto de uma montanha; ao chegar ao cimo, a imensa pedra desce atraída pelo próprio peso, e Sísifo é obrigado a recomeçar a ascensão, com um trabalho sem tréguas.Arquivo
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01 janeiro, 2024
02 agosto, 2013
24 junho, 2013
O aumento repentino da população de uma cidade
A Câmara Municipal da cidade de Wilmington, Delaware, EUA, aprovou uma resolução (nº. 12/02, de 1º de março de 2012), concedendo a cada espermatozoide humano e a cada óvulo humano todo o conjunto de direitos de um cidadão. Com isso, instantaneamente, a população de Delaware foi aumentada do atual número de 70.851 habitantes para bem mais de 100.000.000.000.
A resolução (em parte) declara:
CONSIDERANDO que, cada "pessoa óvulo" e cada "pessoa espermatozoide" devem ser consideradas iguais aos olhos do governo e que estão sujeitas às mesmas leis e regulamentos, como qualquer outro dependente menor, e que devem ser protegidas contra o abuso, negligência ou abandono por seus pais ou responsáveis, e
CONSIDERANDO que, as leis devem ser aprovadas por todos os órgãos legislativos nos Estados Unidos da América que promovem a igualdade, inclusive as leis em defesa da personalidade como a que deve proibir todos os homens de destruir o sêmen.
PORTANTO,
FICA RESOLVIDO PELO CONSELHO DA CIDADE DE WILMINGTON, que esta resolução seja enviada às legislaturas estaduais em todo o país e ao Congresso dos Estados Unidos, que são os órgãos encarregados de aprovar qualquer legislação necessária à preservação da igualdade de direitos.
Eis a resolução completa no website da cidade.
Se essas exigências forem cumpridas, o próprio conselho da cidade (na foto) deveria aumentar de seus atuais 13 membros para vários milhões de representantes.
CURIOSIDADES: Dr. Lindemann's Fun Sperm Facts
A resolução (em parte) declara:
CONSIDERANDO que, cada "pessoa óvulo" e cada "pessoa espermatozoide" devem ser consideradas iguais aos olhos do governo e que estão sujeitas às mesmas leis e regulamentos, como qualquer outro dependente menor, e que devem ser protegidas contra o abuso, negligência ou abandono por seus pais ou responsáveis, e
CONSIDERANDO que, as leis devem ser aprovadas por todos os órgãos legislativos nos Estados Unidos da América que promovem a igualdade, inclusive as leis em defesa da personalidade como a que deve proibir todos os homens de destruir o sêmen.
PORTANTO,
FICA RESOLVIDO PELO CONSELHO DA CIDADE DE WILMINGTON, que esta resolução seja enviada às legislaturas estaduais em todo o país e ao Congresso dos Estados Unidos, que são os órgãos encarregados de aprovar qualquer legislação necessária à preservação da igualdade de direitos.
Eis a resolução completa no website da cidade.
Se essas exigências forem cumpridas, o próprio conselho da cidade (na foto) deveria aumentar de seus atuais 13 membros para vários milhões de representantes.
Sudden population increase in Wilmington, Delaware. In: Improbable Research
CURIOSIDADES: Dr. Lindemann's Fun Sperm Facts
30 janeiro, 2011
E a leve impressão de que já vem tarde
...
As novas bulas que irão para as caixas dos medicamentos adquiridos pelos consumidores conterão letras maiores: Times New Roman, tamanho mínimo 10. Já as bulas dos profissionais de saúde, que estarão disponíveis no Bulário Eletrônico da Anvisa, terão tamanho 8.
Essa resolução da Anvisa é somente aplicável à indústria farmacêutica no Brasil. Os blogs, por enquanto, não são obrigados a cumpri-la em sua postagens. PG
Comentário de Carla Simone Rodrigues
Depois que virei os quarenta senti certa dificuldade de me entreter com bulas, passatempo que eu amava.
Agora poderei ler todos os sintomas colaterais e ficar esperando um por um.
As novas bulas que irão para as caixas dos medicamentos adquiridos pelos consumidores conterão letras maiores: Times New Roman, tamanho mínimo 10. Já as bulas dos profissionais de saúde, que estarão disponíveis no Bulário Eletrônico da Anvisa, terão tamanho 8.
Essa resolução da Anvisa é somente aplicável à indústria farmacêutica no Brasil. Os blogs, por enquanto, não são obrigados a cumpri-la em sua postagens. PG
Comentário de Carla Simone Rodrigues
Depois que virei os quarenta senti certa dificuldade de me entreter com bulas, passatempo que eu amava.
Agora poderei ler todos os sintomas colaterais e ficar esperando um por um.
Rsrsrsrsrs...
28 novembro, 2010
Antibióticos: só com receita sob retenção na farmácia
A partir de hoje (28/11), os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
A nova norma da Anvisa definiu, também, o prazo de validade para essas receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. E os prescritores devem estar atentos, para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, as duas vias do receituário especial a seus pacientes.
Isto vale para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo em ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
A íntegra da resolução da Anvisa.
A nova norma da Anvisa definiu, também, o prazo de validade para essas receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. E os prescritores devem estar atentos, para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, as duas vias do receituário especial a seus pacientes.
Isto vale para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo em ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
A íntegra da resolução da Anvisa.
22 fevereiro, 2010
CFM: um basta aos cupons!
Uma recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu que médicos oferecessem a pacientes os famigerados cupons e cartões da indústria farmacêutica. Utilizados para a obtenção de descontos na compra de determinados medicamentos, encontram-se eles agora proibidos de serem fornecidos nos consultórios médicos.
Por meio da resolução 1939/2010, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/02/10, entendeu o CFM que esta prática, por questões relacionadas ao conflito de interesses e à proteção do sigilo do paciente, não podia mais ter continuidade. Eis os artigos da resolução:
Art. 1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.
Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uma enquete em andamento, feita pelo site oficial de uma especialidade médica, revela que muitos médicos estão em desacordo com a medida do CFM. É preciso que estes colegas compreendam que a nova resolução visa a garantir, no tocante a este assunto, a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros.
15 maio, 2008
Distúrbios do sono e habilitação para conduzir veículos
Em 25 de fevereiro de 2008, foi publicada e entrou em vigor a Resolução 267, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que, entre outras providências, estabeleceu a exigência da avaliação para distúrbios do sono nos candidatos a condutores de veículos das categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (carreta). Isto porque os portadores de distúrbios do sono costumam ter as capacidades de atenção e de reação reduzidas, principalmente aqueles que passam mais tempo ao volante como os motoristas de transportes de passageiros e de cargas.
Pela Resolução 267, os candidatos a essas categorias devem ser avaliados por parâmetros objetivos, como pressão arterial sistêmica, índice de massa corporal (IMC), circunferência do pescoço e Classificação de Mallampati (usada para prever o grau de dificuldade para a intubação orotraqueal), e por parâmetros subjetivos como os que figuram na Escala de Sonolência de Epworth.
Na avaliação por esses parâmetros, são considerados como tendo indícios de distúrbios do sono os candidatos à habilitação que apresentem os seguintes resultados:
Pressão arterial sistólica > 130mmHg e diastólica > 85mmHg;
Índice de massa corporal > 30kg/m2;
Perímetro Cervical > 45cm em homens e > 38cm em mulheres;
Classificação de Mallampati nas classes 3 ou 4;
Escala de Sonolência de Epworth > ou = 12.
Aqueles candidatos com este último resultado e/ou com dois ou mais indícios objetivos de distúrbios do sono, a critério médico, poderão ser:
1) aprovados temporariamente;
2) encaminhados para avaliação médica específica com realização de polissonografia.
Pela Resolução 267, os candidatos a essas categorias devem ser avaliados por parâmetros objetivos, como pressão arterial sistêmica, índice de massa corporal (IMC), circunferência do pescoço e Classificação de Mallampati (usada para prever o grau de dificuldade para a intubação orotraqueal), e por parâmetros subjetivos como os que figuram na Escala de Sonolência de Epworth.
Na avaliação por esses parâmetros, são considerados como tendo indícios de distúrbios do sono os candidatos à habilitação que apresentem os seguintes resultados:
Índice de massa corporal > 30kg/m2;
Perímetro Cervical > 45cm em homens e > 38cm em mulheres;
Classificação de Mallampati nas classes 3 ou 4;
Escala de Sonolência de Epworth > ou = 12.
Aqueles candidatos com este último resultado e/ou com dois ou mais indícios objetivos de distúrbios do sono, a critério médico, poderão ser:
1) aprovados temporariamente;
2) encaminhados para avaliação médica específica com realização de polissonografia.
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