JUSTIÇA que a Rainha Nossa Senhora manda fazer a este infame Réu Joaquim José da Silva Xavier pelo horroroso crime de rebelião e alta traição de que se constituiu chefe, e cabeça na Capitania de Minas Gerais, com a mais escandalosa temeridade contra a Real Soberana e Suprema Autoridade da mesma Senhora, que Deus guarde.
MANDA que com baraço e pregão seja levado pelas ruas públicas desta Cidade ao lugar da forca e nela morra morte natural para sempre e que separada a cabeça do corpo seja levada a Vila Rica, donde será conservada em poste alto junto ao lugar da sua habitação, até que o tempo a consuma; que seu corpo seja dividido em quartos e pregados em iguais postes pela estrada de Minas nos lugares mais públicos, principalmente no da Varginha e Sebollas; que a casa da sua habitação seja arrasada, e salgada e no meio de suas ruínas levantado um padrão em que se conserve para a posteridade a memória de tão abominável Réu, e delito e que ficando infame para seus filhos, e netos lhe sejam confiscados seus bens para a Coroa e Câmara Real. Rio de Janeiro, 21 de abril de 1792, Eu, o desembargador Francisco Luiz Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão que o escrevi.
A leitura da sentença de Tiradentes (óleo sobre tela de Leopoldino Faria) |
O legado de Joaquim José
Tiradentes permaneceu, após a Independência do Brasil, uma personalidade histórica relativamente obscura, dado o fato de que o Brasil continuou sendo uma monarquia após a independência do Brasil, e, durante o Império, os dois monarcas, D. Pedro I e D. Pedro II, pertenciam à casa de Bragança, sendo, respectivamente, neto e bisneto de D. Maria I, contra a qual Tiradentes conspirara, e, que havia emitido a sentença de morte de Tiradentes e comutado as penas dos demais inconfidentes. Durante a fase imperial do Brasil, Tiradentes também não era aceito pelo fato de ele ser republicano. O "Código Criminal do Império do Brasil", sancionado em 16 de dezembro de 1830, também previa penas graves para quem conspirasse contra o imperador e contra a monarquia:
Art. 87. Tentar diretamente, e por fatos, destronizar o Imperador; privá-lo em todo, ou em parte da sua autoridade constitucional; ou alterar a ordem legítima da sucessão. Penas de prisão com trabalho por cinco a quinze anos. Se o crime se consumar: Penas de prisão perpétua com trabalho no grau máximo; prisão com trabalho por vinte anos no médio; e por dez anos no mínimo. Código Criminal de 1830Foi a República – ou, mais precisamente, os ideólogos positivistas que presidiram sua fundação – que buscaram na figura de Tiradentes uma personificação da identidade republicana do Brasil, mitificando a sua biografia. Daí a sua iconografia tradicional, de barba e camisolão, à beira do cadafalso, vagamente assemelhada a Jesus Cristo e, obviamente, desprovida de verossimilhança. Como militar, o máximo que Tiradentes poder-se-ia permitir era um discreto bigode. Na prisão, onde passou os últimos três anos de sua vida, os detentos eram obrigados a raspar barba e cabelo a fim de evitar piolhos. Também, o nome do movimento, "Inconfidência Mineira", e de seus participantes, os "inconfidentes", foi cunhado posteriormente, denotando o caráter negativo da sublevação – inconfidente é aquele que trai a confiança. Outra versão diz que por inconfidência era termo usado na legislação portuguesa na época colonial e que "entendia-se por inconfidência a quebra da fidelidade devida ao rei, envolvendo, principalmente, os crimes de traição e conspiração contra a Coroa", e, que para julgar estes crimes eram criadas "juntas de inconfidência".
Tiradentes é o Patrono Cívico do Brasil, sendo a data de sua morte, 21 de abril, feriado nacional. E seu nome consta no Livro de Aço do Panteão da Pátria e da Liberdade por ser considerado Herói Nacional.
Fonte
O GURGEL INCONFIDENTE
10/11/2012 - Atualizando...
Já dizia o velho deitado, só existem dois partidos no Brasil: o partido de Tiradentes e o partido do Joaquim (Silvério dos Reis).
10/11/2012 - Atualizando...
Já dizia o velho deitado, só existem dois partidos no Brasil: o partido de Tiradentes e o partido do Joaquim (Silvério dos Reis).
Nenhum comentário:
Postar um comentário