15 julho, 2012

Cronologia de uma surdez

Você se sente incomodado quando assiste TV e no intervalo percebe que o áudio dos comerciais é sempre aumentado? Pois saiba que as emissoras têm um ano para se ajustar aos parâmetros técnicos estipulados pelo Ministério das Comunicações, que regulamentou anteontem a Lei nº 10.222, padronizando o volume de áudio nos intervalos comerciais.
Gente de Mídia, em 14/07/12

Cronologia de uma surdez
A Lei nº 10.222 padronizou o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda . A Lei, que é de 9 de maio de 2001, fixou o prazo de 120 dias para a sua regulamentação bem como para a fiscalização de seu cumprimento.
Em 22 de fevereiro de 2012, a União Federal foi condenada a elaborar, no prazo de 120 dias, a norma regulamentadora da Lei nº 10.222. Decisão da juíza titular da 10ª Vara Cível Federal, em São Paulo/SP, no julgamento da Ação Civil Pública n.º 0008416-82.2011.403.6100.
A Portaria 354, do Ministério das Comunicações, regulamentou em 11 de julho de 2012 o volume de áudio permitido nos intervalos comerciais da programação de rádio e TV. As emissoras ainda terão doze meses para se adaptar ao disposto nesta Portaria.

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