01 setembro, 2014

O acesso à Internet

O acesso à Internet é protegido pelas legislações de diversos países, e a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) já declarou, em 2011, o acesso à Internet como sendo um direito humano essencial ao cumprimento de outros direitos, como a liberdade de expressão, de opinião e de acesso à informação.
A ONU assinalou que este acesso deve ser mantido a todo custo, especialmente em momentos políticos importantes de uma nação como eleições, tempos de inquietação social ou aniversários históricos.
Ficou claro, pois, sem importar quão factível é do ponto de vista técnico desconectar a população de um país do acesso à Internet, que o governo que o fizer, por qualquer motivação, praticará uma violação dos direitos humanos fundamentais.
Em que posição está o seu país no mapa?

Risco de Desconexão da Internet, em novembro de 2012, conforme o Renesys

O Brasil deu exemplo, ao criar o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965, de 23 abril de 2014) que, entre outras providências, consagra a neutralidade da rede.

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