O Supremo Tribunal Federal explicou a sua decisão da seguinte maneira:
"O sistema de patentes é baseada no quid pro quo. Ao inventor são concedidos direitos exclusivos de produzir e comercializar a sua invenção por um período limitado, em troca da respectiva divulgação, de modo que a sociedade possa se beneficiar desse conhecimento. Esta é a lógica básica, subjacente à lei. O negócio de patentes estimula a inovação, e a Ciência e a Tecnologia avançam. A divulgação, portanto, é parte fundamental no negócio de patentes."O tribunal esclareceu, ainda, que "isso não envolve somente a descrição da invenção, mas também de como ela funciona, a fim de permitir que um perito no campo da invenção consiga produzi-la apenas com as instruções contidas na descrição".
Neste caso, o tribunal considerou que a Pfizer não forneceu a divulgação suficiente e concluiu pela anulação da patente do Viagra no Canadá. É uma decisão que abre caminho para a produção local de seus substitutos genéricos.
Fonte: Michael Geist (blog canadense)
Sem tempo para o populismo jurídico (mal que grassa em uma entidade congênere), o STF do Canadá fixou a tal punição porque a ré não vinha cumprindo o quid pro quo, isto é, a barganha, a troca, a permuta, a pechincha, o "olho por olho", o "é dando que se recebe", o "coça minhas costas que eu coço as tuas" etc. Interessante que, em Português, essa expressão latina deu origem à palavra "quiproquó", que significa: engano, confusão, "tomar uma coisa pela outra"...
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