09 abril, 2017

A Delação Premiada Cautelar

Recorrendo ao site Zé Moleza, que muita gente boa de índole má do Poder Justiceiro acessa para copiar passagens interessantes para suas monografias, dissertações e teses, nada encontrei sobre o instituto da Delação Premiada Cautelar.
De forma que eu resolvi acabar com esse vazio legal. Assim como fiz ao outorgar a Hierarquia das Leis no Brasil e ao prefaciar sob a proteção de Deus a Constituição do Brasil no Twitter.
Isto posto, começo por definir o que vem a ser a tal Delação Premiada Cautelar:
É quando o indiciado sem cometimento de crime algum antecipa-se à denúncia do procurador e, para não pegar uma pena de prisão perpétua, delata por ouvir dizer e sem necessidade de apresentar as provas somente o que o magistrado quer ouvir.

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