16 outubro, 2015

Princípio da Insignificância

Princípio da Insignificância, aqui no Patropi, é assim. Insignificante é a pessoa, não o delito.
Então, pense bem antes de fazer uma doação "insignificante" para qualquer partido político.
Procure ser laranja de uma pessoa jurídica para doar acima de alguns milhões de dólares. Dá menos dor de cabeça.
Caso contrário, você pode ter o peso de toda a Justiça em cima de você, com quebra de sigilo fiscal, sexual, telefônico, estereofônico e mais uma lista interminável de aborrecimentos.
Entenda o caso: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/bizarro-o-eleitor-que-pode-ser-condenado-por-doar-60-reais-ao-psol.html
Fernando Gurgel Filho
Post scriptum
A máxima jurídica de que a justiça deve desprezar delitos que, pela pouca ou nenhuma gravidade, não causem prejuízos significativos materiais e/ou morais à sociedade – a "minimis non curat praetor", com origem no Direito Romano –, ficou modernamente conhecida como o "Princípio da Insignificância".
Assim, cabe à justiça se ocupar de delitos que realmente afetem negativamente a sociedade, ou seja, que causem lesões graves no tecido social.
Desta forma, pequenos delitos, insignificantes, nem deveriam merecer atenção judicial. Algo como, por exemplo, comer um bombom de alguém, de uma caixa deixada sobre uma mesa, poderia, segundo o referido princípio, gerar no máximo uma reprimenda, uma advertência verbal. E, mesmo assim, sem expor a pessoa a constrangimentos desnecessários. (FGF)

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