04 março, 2010

A internação involuntária

É aquela realizada sem o consentimento expresso do paciente. Utiliza-se essa prática quando a capacidade psíquica do paciente encontra-se afetada, por exemplo, pelo abuso de substâncias psicoativas (drogas e álcool), a ponto de o mesmo não mais perceber os danos que está sofrendo ou causando à sua família. Ao ser aplicada, pressupõe-se que não surtem mais efeito no paciente as medidas de caráter ambulatorial.
A internação involuntária está prevista na Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela Portaria nº 2.391/2002/GM.
Para esclarecer o assunto, o Grupo Viva preparou um roteiro sobre esse procedimento, a fim de que o paciente seja acolhido de uma forma segura e profissional.

P.S.>
A internação involuntária deve ser diferenciada da internação compulsória, que é uma medida de natureza judicial.

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