11 outubro, 2012

"Domínio do fato", a violência para condenar Dirceu

por Paulo Henrique Amorim, Conversa Afiada
Lewandowski acertou o alvo – com provas
O ministro Lewandowski, ao votar na quinta feira passada -, quando absolveu Dirceu por absoluta falta de provas – mostrou que a teoria alemã do “domínio do fato” é uma relíquia que chega ao Brasil, pelo caminho errado, com 50 anos de atraso.
O “domínio do fato” foi usado para condenar os que mandavam os soldados da Alemanha Comunista atirar nos que tentavam atravessar o Muro de Berlim para o lado Ocidental
Para que a teoria – ultrapassada e desvirtuada, segundo seu autor alemão – se imponha, é preciso que os guardas que atiravam fossem “fungíveis” – podia ser qualquer um.
A cada turno entrava um guarda novo.
Que mataria como o da véspera e o do dia seguinte.
O que interessava para o Juiz é quem mandava.
Se o matador não tinha identidade, mas só o gatilho, ele não era o responsável, não tinha o domínio do fato.
Aqui, no caso do chamado mensalão (e só o do PT), Lewandowski observou que os “atiradores” não são fungíveis, mas parlamentares que tem nome, sobrenome, RG, CPF, além de endereço certo.
Aqui, no caso, o “domínio do fato” é tese para condenar o Dirceu de soslaio, como um mantra, como um “remédio para todos os males”, quando não há provas para usar expressões do próprio Lewandowski
Não há evidências, provas concretas.
Lewandowski lembrou que o Tênue Procurador disse que o crime de Dirceu se praticava “entre quatro paredes”.
E não conseguiu abrir a porta para produzir uma única prova – deu a entender Lewandowski.
Uma única !
O que há contra Dirceu é especulação, disse Lewandowski.
E, aí, restou aos acusadores recorrer ao “domínio do fato”.
O “domínio do fato” não cabe numa situação de normalidade democrática, disse Lewandowski, quando se julgam acusações que são do dia-a-dia do Direito, como peculato, lavagem de dinheiro.
Não há fungibilidade, não há anormalidade institucional nenhuma.
Não há um “Estado dentro de um Estado”, como quando se usa o “domínio do fato” para julgar “warlords” de guerra em locais recônditos, em comunidades tribais.
O STF usa agora um conceito superado, de alcance indevido, para uma teoria que se aplica a uma situação completamente distinta da nossa.
Não há provas contra Dirceu.
Logo, é preciso criar uma teoria que puna sem provas – essa foi a essência do voto do Lewandowski.
E dizer o que sempre se soube: que Roberto Jefferson é a única “testemunha” contra Dirceu.
E demonstrar que este é um julgamento de exceção – como demonstrou o professor Wanderley -, um julgamento em que se atira, a esmo, contra quem queira vir para o Ocidente.
Ocidente, onde, até segunda ordem, imperam a Razão e a Liberdade.
Em tempo
O “dominio do fato” vem, na verdade, do Século XIII, segundo Mauro Santayana, ao se recordar de “Da Monarquia”, de Dante Alighieri, quando diz: o Rei é responsável pelo que se passa em seu Reino. Não pode alegar que é irresponsável porque é Rei por Direito Divino. Dirceu não é nem foi Rei. E muito menos invocou possuir qualquer Direito Divino. Quem tem “domínio do fato”, segundo Santayana, é o povo que votou em Lula. O Supremo tem que chamar o povo para o banco dos réus. Para ficar em Minas, Pedro Aleixo disse ao ditador Costa e Silva que o problema do AI-5 seria chegar ao guarda de trânsito. O “domínio do fato” vai ser devastador quando chegar à mão de um juiz despreparado ou partidário.

Um comentário:

Nelson Cunha disse...

A teoria do domínio do fato não é novidade no direito brasileiro.Vem sendo aplicada e produzindo seus efeitos. Ela tem origem no direito alemão e foi imposta pela constatação de que os crimes, especialmente os financeiros, eram concebidos por uns e pagos por outros, os operadores. A "engenharia" criminosa faz justamente a compartimentação do crime em setores tenuamente ligados entre si de modo a que, se descobertos seus executores, blindavam os verdadeiros beneficiários e mandantes por falta de provas materiais. Dou como exemplo julgamentos em que essa teoria foi valiosa ferramenta condenatória: O julgamento da cúpula nazista em Nuremberg, a condenação de Fujimore no Peru e do carrasco nazista Adolf Eichmann em Israel.Todos eles alegaram o mesmo: Não sabiam dos crimes continuados dos seus comandados. Lula, amestrado por Tomás Bastos, aprendeu a lição.
A alegação do ministro Lewandowsky, sustentada igualmente pelo PT, é própria de quem quer confundir. Não se incrimina um chefe por crime do seu subordinado quando não há intenção dolosa do seu superior. O que se viu no caso do Mensalão foram assinaturas do Genuino em contratos fraudulentos. Reuniōes de partidos para acordos financeiros espúrios em que terminado o conchavo, era disparado um telefonema para o Dirceu, que de lá da casa civil, dava o OK e jactava-se disso. Reuniōes que aconteciam ,as vezes , na ante-sala do Lula.
Contra esse ex-presidente há provas testemunhais de que foi avisado duas vezes por diferentes pessoas. Há ainda um decreto assinado por ele que facilitou o desfalque no Banco do Brasil. Decreto nº 4.799/2003, que dispensava a licitação, permitindo a contratação do Valério diretamente pela Visanet . Foi ainda editada a Medida Provisória nº 130, que criou os empréstimos consignados aos aposentados, considerado uma mina de ouro pelos bancos. A Procuradoria Federal do INSS reagiu alegando que só bancos públicos pagadores de benefícios previdenciários poderiam realizar.
Pois o presidente operário, inimigo dos banqueiros, algoz da direita reacionária, não se fez de rogado, assinou o Decreto nº 5.180, dispondo expressamente que mesmo banco privado,não pagador de beneficios poderia se habilitar. Tudo isso depois de reuniōes de
Lula e Dirceu com dirigentes do BMG. A agenda presidencial é a prova disso. O julgamento dessa outra fonte de recurso ilegal para o PT comprar o Congresso, ainda vai acontecer.
A ministra Rosa Weber, insuspeita de pertencer a " elite reacionária " originária da justiça do trabalho, indicada por Tarso Genro, invocou “a lógica autorizada pelo senso comum”, ressaltou que na Justiça Trabalhista ela se inspirava em Malatesta, no sentido de que “o ordinário se presume, só o extraordinário se prova”.
Condenou, quase chorando, a quadrilha que usurpou seus ideais de justiça social, mas com moralidade. O ex-advogado do PT, hoje ministro do STF, condenou seu ex-patrão, o ingênuo Genuino, por corrupção ativa. Diante disso, as notas oficiais do PT, Genuíno e Dirceu, só validam a tese de que escrevem para os que não sabem ler, para quem está cego pela ideologia, para dar munição a jornalistas chapa branca e para quem, sabendo que "non é vero" , filosofa: Que importância tem a verdade se o Brasil melhorou com o PT?