26 outubro, 2012

E no mensalão tucano não vai nada?

Acompanhamento Processual
AP 536 - AÇÃO PENAL (Processo físico)
Origem: MINAS GERAIS
Relator: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RÉU(É)(S): EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO
ADV.(A/S): JOSÉ ANTERO MONTEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ GERALDO GROSSI
http://www.stf.jus.br/portal/processo

Sobre o mensalão tucano
É o escândalo de corrupção que ocorreu na campanha para a eleição de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - um dos fundadores, e presidente do PSDB nacional - ao governo de Minas Gerais em 1998, (1) e que resultou em sua denúncia pelo Procurador Geral da República Antonio Fernando, ao Supremo Tribunal Federal, como "um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado", baseada no Inquérito N.º 2280 que a instrui, denunciando Azeredo por "peculato e lavagem de dinheiro".
O "valerioduto" tucano foi um esquema de financiamento irregular - com recursos públicos e doações privadas ilegais - para a campanha à reeleição, em 1998, do então governador mineiro e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB), montado pelo empresário Marcos Valério.
Novas apurações devem envolver, entre outras, cinco pessoas ligadas à Cemig (estatal de energia mineira), quatro à Comig (estatal de infra-estrutura mineira, atual Codemig), uma à Copasa (estatal de saneamento mineira) e dois à gráfica Graffar, que teriam desviado recursos da Cemig para a campanha de Azeredo. (2)
Em denúncia apresentada no dia 20 de novembro de 2007 ao Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República denunciou que o esquema criminoso, que veio a ser chamado pela imprensa de "mensalão tucano", foi "a origem e o laboratório" do episódio que ficou conhecido como "mensalão do PT".
As investigações atingem o secretário do governador mineiro tucano Aécio Neves, pré-candidato do PSDB à Presidência da República em 2010.
Segundo a denúncia do Procurador Geral da República, ficou claro que o modus operandi dos fatos criminosos apurados nos processo do "mensalão do PT" teve a sua origem no período da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para Governador do Estado de Minas Gerais, no ano de 1998".
Embora Azeredo negue conhecer os fatos (um empréstimo de R$ 10 milhões tomado no Banco Rural e quitado por R$ 2 milhões, por exemplo), as provas colhidas  desmentem sua versão defensiva. Há uma série de telefonemas entre Eduardo Azeredo, Marcos Valério, Cristiano Paz e a empresa SMP e B, demonstrando intenso relacionamento do primeiro (Eduardo Azeredo) com os integrantes do núcleo que operou o esquema criminoso de repasse de recursos para a sua campanha.
Em 3 de novembro de 2009, Azeredo começou ser julgado no Supremo Tribunal Federal. Em 3 de dezembro de 2009, por cinco votos contra três, o plenário do STF decidiu abrir ação penal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e torná-lo réu por envolvimento neste esquema ilícito em sua campanha para a reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, que ficou conhecido como mensalão tucano ou mineiro. (3)
Com quantos pesos a Justiça se pesa?
(1) Se e quando for julgado, quantos dos crimes do "mensalão tucano" já estarão prescritos?
(2) Eduardo Azeredo é réu único de uma processo desmembrado. O desmembramento não foi permitido para a Ação Penal 470, o "mensalão do PT".
(3) O período do julgamento será milimetricamente calculado para uma salutar coincidência com as eleições de 2014?

Fala, internauta
Joaquim ruge como um leão com os réus do mensalão (do PT), mas mia como um gato quando o assunto é o mensalão do PSDB.

Um comentário:

Paulo Gurgel disse...

Copiado do Blog do Briguilino:
José Dirceu não pretende declarar-se "prisioneiro político de um julgamento de exceção".
O que ele e seu advogado ainda não decidiram são os termos dos embargos infringentes que apresentarão ao Supremo.
Uma coisa porém é certa, caso o tribunal insista na farsa de "compra de votos", o ex-ministro exigirá que os ministros indicados pelo presidente Lula, quando ele era chefe da Casa Civil, renunciem ao mandato no STF, visto que as nomeações sofrem de vício de origem, foram "compradas".
Tem mais, não será seu advogado que fará isto. Será ele mesmo, como advogado de outro réu.
O que fará um ministro "comprado", renunciará?