O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é infração média dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
(Dirigir descalço é permitido.)
- Descalço e a pé já estou faz tempo! @Express222Klaus
- Quantas infrações de trânsito o Sr. Flintstone está cometendo?
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