A história a seguir circula na internet há muitos anos, sendo atribuído a um suposto repórter da Associated Press.
Trata-se, contudo, de uma lenda urbana, história ficcional que ganhou ares de verdade, conforme já demonstrado pelos que tentaram confirmar os fatos.De toda forma, os estudiosos de Direito Penal sempre ficam fascinados com a narrativa, cuja transcrição é a seguinte:
"No jantar anual da Associação Americana de Ciência Forense de 1994, o presidente da associação, Don Harper Mills, deixou a audiência de San Diego estupefata com as complicações de uma bizarra morte.
Em 23 de março de 1994, o legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que sua morte foi causada por um ferimento a bala na cabeça.
A vítima havia saltado do vigésimo andar de um edifício, tentando cometer suicídio (ele havia deixado um bilhete relatando essa intenção). Enquanto caía, passando pela janela do 9º andar, sua vida foi interrompida por um tiro que saiu pela janela, o qual o matou instantaneamente.
A vítima havia saltado do vigésimo andar de um edifício, tentando cometer suicídio (ele havia deixado um bilhete relatando essa intenção). Enquanto caía, passando pela janela do 9º andar, sua vida foi interrompida por um tiro que saiu pela janela, o qual o matou instantaneamente.
Contudo, nem o atirador nem a vítima tinham percebido que uma rede de proteção havia sido colocada na altura do 8º andar para proteger alguns lavadores de fachada. Justamente por causa desta rede, Opus não conseguiria completar seu suicídio.
A despeito de ser inteiramente falso, o caso é tão interessante que inspirou até um artigo de Damásio de Jesus, que analisou o caso à luz do Código Penal brasileiro. Leia o seu artigo, "um corpo que cai", para ver se Damásio concordou com o legista da história.
Normalmente, uma pessoa que decide cometer suicídio deve ser considerada suicida, mesmo que o mecanismo da morte não seja exatamente aquele que ela imaginou.
O fato de Opus ter sido atingido por um tiro a caminho de sua morte certa nove andares abaixo provavelmente não teria mudado sua morte de suicídio para homicídio. Mas o fato de que sua tentativa de suicídio não teria sido bem sucedida fez com que o legista pensasse que estava com um caso de homicídio em suas mãos.
O quarto do 9º andar, de onde emanou o tiro, era ocupado por um casal de idosos. Durante um interrogatório, descobriu-se que, no momento do salto, o dono do apartamento estava ameaçando a esposa com a arma. Ele estava tão nervoso que, ao puxar o gatilho, errou a esposa e o tiro saiu pela janela, acertando Opus.
'Quando alguém tenciona matar a pessoa A mas mata a pessoa B durante a tentativa, é culpado pela morte da pessoa B', concluiu o legista.
Quando confrontados com esta acusação, o senhor e sua esposa disseram que ninguém sabia que a arma estava carregada. O homem disse que era um antigo hábito dele ameaçar sua esposa com a arma descarregada.
Ele não tinha intenção de matá-la – portanto, o assassinato de Opus parecia ser um acidente. Isto é, a arma tinha sido carregada acidentalmente.
Com a continuação da investigação, surgiu uma testemunha que viu o filho do casal carregando a arma aproximadamente seis semanas antes do incidente. Ela revelou que a velha senhora havia cancelado a mesada mensal do filho e este, sabendo do hábito de seu pai (ameaçar a mãe com a arma descarregada), carregou a arma com a expectativa de que o pai atirasse em sua mãe. O caso agora parecia ser de assassinato de Ronald Opus pelo filho do casal.
Era uma extraordinária guinada no caso.
Investigações adicionais revelaram que o filho (Ronald Opus) estava desapontado pelas falhas de suas tentativas de matar a propria mãe. Isto levou-o a resolver se suicidar, atirando-se do vigésimo andar do prédio em que residiam em 23 de março de 1994, justamente para ser morto quando passava pela janela do 9º andar, por um tiro disparado pela arma que ele mesmo carregara.
O legista recomendou o arquivamento do caso como suicídio."
O fato de Opus ter sido atingido por um tiro a caminho de sua morte certa nove andares abaixo provavelmente não teria mudado sua morte de suicídio para homicídio. Mas o fato de que sua tentativa de suicídio não teria sido bem sucedida fez com que o legista pensasse que estava com um caso de homicídio em suas mãos.
O quarto do 9º andar, de onde emanou o tiro, era ocupado por um casal de idosos. Durante um interrogatório, descobriu-se que, no momento do salto, o dono do apartamento estava ameaçando a esposa com a arma. Ele estava tão nervoso que, ao puxar o gatilho, errou a esposa e o tiro saiu pela janela, acertando Opus.
'Quando alguém tenciona matar a pessoa A mas mata a pessoa B durante a tentativa, é culpado pela morte da pessoa B', concluiu o legista.
Quando confrontados com esta acusação, o senhor e sua esposa disseram que ninguém sabia que a arma estava carregada. O homem disse que era um antigo hábito dele ameaçar sua esposa com a arma descarregada.
Ele não tinha intenção de matá-la – portanto, o assassinato de Opus parecia ser um acidente. Isto é, a arma tinha sido carregada acidentalmente.
Com a continuação da investigação, surgiu uma testemunha que viu o filho do casal carregando a arma aproximadamente seis semanas antes do incidente. Ela revelou que a velha senhora havia cancelado a mesada mensal do filho e este, sabendo do hábito de seu pai (ameaçar a mãe com a arma descarregada), carregou a arma com a expectativa de que o pai atirasse em sua mãe. O caso agora parecia ser de assassinato de Ronald Opus pelo filho do casal.
Era uma extraordinária guinada no caso.
Investigações adicionais revelaram que o filho (Ronald Opus) estava desapontado pelas falhas de suas tentativas de matar a propria mãe. Isto levou-o a resolver se suicidar, atirando-se do vigésimo andar do prédio em que residiam em 23 de março de 1994, justamente para ser morto quando passava pela janela do 9º andar, por um tiro disparado pela arma que ele mesmo carregara.
O legista recomendou o arquivamento do caso como suicídio."
A despeito de ser inteiramente falso, o caso é tão interessante que inspirou até um artigo de Damásio de Jesus, que analisou o caso à luz do Código Penal brasileiro. Leia o seu artigo, "um corpo que cai", para ver se Damásio concordou com o legista da história.
Jus Navigandi, Um corpo que cai
Posteriormente , Damásio de Jesus transformou este texto numa história em quadrinhos que foi publicada (17/03/2008) em seu blog.
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