Canções são mais que títulos e, na visão prática da lei, títulos (que são frequentemente muito curtos) não podem ter seus direitos autorais garantidos. Violações de direitos autorais requerem uma reprodução ou imitação substancial de conteúdo. Não podemos reclamar para nós o direito sobre as palavras "eu te amo", por exemplo, porque não há tantas formas de dizer a mesma coisa, convenhamos. Sequências de acordes também não têm direitos autorais; melodias e letras, por outro lado, sim.
http://pt.quora.com (Sealtiel)
Se ainda estiver em dúvida, consulte a Lei 9.610/98. Veja o que ela diz:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
VI - os nomes e títulos isolados;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
No Brasil, você é reconhecido como titular de direitos autorais ao criar uma obra musical e, de fato, você não precisa registrá-la para ter esse reconhecimento. Qualquer meio de prova idôneo pode derrubar a presunção juris tantum de autoria conferida pelo registro. Em outras palavras, se alguém registra uma música que você criou antes, você poderá anular o registro e ser reconhecido como autor se tiver meios de provar que foi você quem originalmente criou a música.
A propósito: Mas eis que chega a Roda Viva...
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