É uma medida totalmente correta. Sem discussão, quanto a seus reais objetivos. E o principal deles é o de evitar que, na folha de pagamento, constem nomes de funcionários "fantasmas".
Do funcionário aposentado, ao se apresentar no local de recadastramento, exige-se que ele conduza os seguintes documentos:
- carteira de identidade (RG)
- cartão do CPF
- título de eleitor
- último contracheque
- comprovação de residência (item informado por telefone, porém não exigido no local)
Contudo, esse processo poderia ser simplificado. Limitando-se a: comparecimento do funcionário aposentado, portando o seu documento identificatório, à Unidade Pagadora. Na carteira de identidade, por exemplo, já consta o CPF, um número que é imutável para cada contribuinte. O título de eleitor é uma questão de competência do TRE (do qual o Ministério pode receber diretamente a lista dos funcionários votantes, se esse é o problema). O contracheque é um documento emitido mensalmente pelo Ministério, a seguir enviado pelos Correios à residência do funcionário aposentado, sendo ilógico exigir deste o que já se acha nos computadores do próprio Ministério. Ademais, se o aposentado recebeu o contracheque é porque o seu endereço está correto.
2 comentários:
Dr. Paulo, fiz a leitura sobre o recadastramento e achei pertinente suas observações quanto as informações do contra-cheque, com toda razão quase todas as informações já exitem nos bancos de dados do Ministério. Parabens pela iniciaiva.
Augusto
E-mal: augusto.2305@hotmail.com
Augusto, olá.
Obrigado por seu comentário nesta postagem.
E torço para que, quando você estiver aposentado, alguns aspectos burocráticos do recadastramento (uma medida útil, repito) tenham sido modificados.
Dr. Paulo
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