Ressalte-se que a referida portaria já havia sido precedida por iniciativas proibitórias semelhantes adotadas em alguns estados (Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná).
Mas, por que o MTE proibiu o uso dos sistemas de jateamento de areia no Brasil?
Para responder, eis os aspectos que o MTE levou em consideração quando editou a portaria:
1) o processo gera grande concentração de sílica livre, na fração respirável da poeira que produz, o que significa alto risco de adoecimento por silicose para o trabalhador;Portanto, foi uma importante decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, tomada em sintonia com os esforços do Programa Nacional de Eliminação da Silicose.
2) as medidas de controle da exposição à sílica durante o jateamento de areia são inadequadas ou insuficientes;
3) já existe tecnologia disponível para a substituição da areia utilizada no jateamento por outros materiais que não contêm sílica.
Para ver a portaria clique aqui.
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