O Dia do Domínio Público celebra-se anualmente no dia 1.º de janeiro. Decorridos todos os prazos de proteção de direito de autor estabelecidos na lei –
em regra 70 anos após a morte do seu criador intelectual, ou 70 anos após a data de criação cujo autor seja desconhecido – diz-se que uma obra cai em domínio público. Significa que os direitos patrimoniais da obra cessam, deixando de ser necessário autorização para partilhar e reutilizar esses conteúdos, que passam a fazer parte do patrimônio cultural da sociedade.
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