13 novembro, 2012

A gente vai Lewandowski

Participação no comando do mensalão tem de ser provada
Insatisfeito com a jurisprudência alemã –que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito–, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu. Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal. [...]
Claus Roxin, em entrevista publicada na Folha/UOL
Aliás...
O Ministro Ricardo Lewandowski já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido:
"Nesse caso não há fungibilidade porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG, endereço, não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há porque nos não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em Guerra, felizmente. Então Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente."
Texto extraído a partir de 41 minutos deste vídeo.
“Agora, o próprio Roxin desautorizou o Supremo”, frisou o Ministro.
O desagravo a Lewandowski
Do grande magistrado se espera a sabedoria, não a erudição desenfreada e vazia dos que cultivam citações fora do contexto. Espera-se a simplicidade, não a empáfia dos pobres de espírito. Espera-se a responsabilidade dos que sabem estar tratando com o destino de pessoas; não a insensibilidade dos indiferentes ou o orgasmo dos carrascos.
O grande magistrado faz-se ao longo de sua história, e não através de um grande momento, da bala de prata, do discurso rebuscado e irresponsável que acomete os vaidosos quando expostos aos holofotes da mídia. Espera-se a coragem verdadeira, dos que enfrentam até os ataques ao caráter sem abrir mão de suas convicções ; e não a coragem enganadora dos berros, dos gritos de quem quer se fazer notar pelo escândalo.
A coragem do grande magistrado se manifesta quando exposto ao clamor da turba, quando não perde a calma ao enfrentar o populacho; e não quando cede ao jogo de cena que fabrica linchamentos e compromete a isenção.[...]
Julgamento do mensalão já começa a ser julgado
Que papel a história reserva para os ministros do Supremo Tribunal Federal que conduziram o espetáculo? Como eles serão lembrados no futuro? Aos poucos, os ministros descobrem que a vida não se encerra no Jornal Nacional, que reservou alguns segundos de fama para os juízes num especial de 18 minutos sobre o tema. [...]
E Ricardo Lewandowski teve a coragem de ser juiz. Foi o único que alertou para o equívoco que vinha sendo cometido em relação à doutrina do "domínio do fato". Em importante entrevista publicada neste domingo, o autor da teoria, Claus Roxin, afirma que essa doutrina não elimina a necessidade de provas e que julgamentos não devem ser conduzidos pelos meios de comunicação, como verdadeiros espetáculos.
Pois o show está chegando ao fim, as cortinas estão se fechando e, agora, cada ministro terá que lidar com sua própria consciência.
Para quem assistiu de fora, fica a questão: ainda há juízes em Brasília?
Uma falsa unanimidade a menos
Se existisse uma réstia, um único miserável e isolado átomo de honestidade nessa imprensa mistificadora que temos no Brasil, todos os jornais, telejornais, rádios, blogs e sites corporativos que espalharam versões sobre “repúdio popular” ao ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, a esta altura deveriam estar noticiando o contraponto disso, uma massa de quase quatro mil pessoas neste blog e mais de seis mil no Facebook que endossaram um manifesto de desagravo a ele pelas agressões e calúnias de que tem sido vítima, as quais, incessantemente, flertam com o crime contra a honra. [...]
Fizemos justiça a um justo, neste blog. E ainda puxamos o tapete de mais uma falsa unanimidade destro-midiática. Não há dinheiro, nesta galáxia, que pague por isso.
PS: o manifesto em desagravo ao doutor Ricardo Lewandowski será entregue a ele proximamente.
Eduardo Guimarães, Blog da Cidadania

20/01/2013 - Atualizando...
Aproximadamente 5 mil pessoas manifestaram apoio ao ministro via Blog da Cidadania, do Eduardo Guimarães. E o ministro agradeceu. Vídeo
Ministro Lewandowski recebe voto de solidariedade da Faculdade de Direito da USP

5 comentários:

Nelson Cunha disse...

Paulo,
O jurista alemão fala da " teoria do domínio da organização" e não da " teoria do domínio do fato". A confusão que se faz é proposital por parte dos filo-petistas como o Nassif . Ele ajuda a confundir para poder reinar e está sendo regiamente pago por estatais o que já se constitui em outro crime desse governo.

O voto do ministro Celso de Melo é uma obra prima do direito e pōe um ponto final nesse assunto quando diz que essa teoria do domínio do fato é de aplicação corrente em todos os tribunais brasileiros. Quem quiser ler, procure na web e vai se deleitar com a bela argumentação do Decano do STF.
Lewandowski não viu irregularidade na licitação do João Paulo Cunha porque examinou apenas a formalidade da licitação e de fato não havia vício formal na papelada. Os demais juízes examinaram as circunstâncias, os fatos correlatos como a propina recebida por sua mulher, sua desculpa de mentiroso, o serviço publicitário não prestado, a inutilidade da contratação pois o Congresso tinha profissionais para isso, a empresa envolvida (do Valério). Nada disso o Lewandowski viu, preferiu examinar papeis.
A verdade, amigo Paulo, não está na papelada, a verdade está no mundo.
O governo é constantemente roubado em licitaçōes impecáveis quanto a forma,documentação e prazos. Há profissionais para isso: roubar com luvas brancas. Não deixam resíduo ou atos de ofício comprometedores tão requisitados pelo polaco.
Lewandowski enterraria alguém vivo se portasse um legítimo atestado de óbito. É esse o juiz que sai desmoralizado desse julgamento porque se vê claramente que é inteligente, conhece o direito, mas atua como advogado do PT.
Ele chegou ao cúmulo de apresentar aos seus colegas um parecer da mãe do governador de Pernambuco, também conselheira do Tribunal e Contas, que validava o desvio de dinheiro do VisaNet. Esse parecer já havia sido cassado pelos demais Conselheiros do TC da União. Apresentou ainda recibo de pagamentos de empréstimos ao PT, dívida velha que estava sendo paga no dia do julgamento para provar que o empréstimo era real. Seus colegas evidentemente riram do documento.
Para encerrar como uma frase de efeito:

A consciência desse juiz é da cor da sua toga.

Paulo Gurgel disse...

TDF é uma inovação do jurista alemão Claus Roxin, 81 anos. O objetivo de Roxin era castigar chefes nazistas que, mesmo sem ter matado diretamente, estiveram por trás de chacinas.
O STF usou o conceito de Roxin para punir José Dirceu e José Genoíno. Eles, pela posição que ocupavam no PT, deveriam saber de tudo.
Comparando com o Caso Fujimori:
Existe uma diferença fundamental entre o Caso Fujimori e o Caso Dirceu e Genoíno. Havia provas de que Fujimori sabia das execuções comandadas pelo chefe do SNI. E não há provas de que Dirceu e Genoíno soubessem do alegado pagamento a parlamentares. O que há são suposições(ou "tênues provas", como diz o "porcurador" que um dia vai acabar toucinho).
Essa diferença é grande como uma pirâmide. E passará para a história como uma nódoa para o STF, com a conspícua exceção de Lewandowski.

Nelson Cunha disse...

Há provas sim de que parlamentares receberam dinheiro do PT - Eles confessaram. Ao receberem, alegaram ser ajuda de campanha dois anos depois da campanha ter acabado. Dinheiro em espécie, não contabilizado ou declarado e recebido por intermediários.Genuíno assinava os empréstimos fictícios,que não eram cobrados e aconteciam sem garantia real. Dirceu autorizava por telefone os acordos financeiros, reunia-se com Valério e Katia Rabelo, justamente os elementos fonte dos recursos.
Estes são apenas alguns sinais da prevaricação. Para um juíz cioso, a coleção de indícios concatenados contam a história, dispensados " atos de ofício". Olhar apenas o lado formal das operaçōes é função de um burocrata mequetrefe, nunca de um juíz. A sociedade espera mais deste. Lewandowski condenou Delúbio e inocentou Genuíno. Ora, um tesoureiro de partido agiria por sua conta ao corromper parlamentares e produzindo efeitos para o governo sem que este soubesse de nada? Essa é a teoria Lewandowski do " Fato sem Domínio ".

Paulo Gurgel disse...

O "herói" Jefferson só falou para a mídia que o dinheiro distribuído pelo PT com alguns parlamentares da base aliada seria para a aprovação de projetos do interesse do Executivo no Congresso. Mas, para a Dona Justa, a história foi outra: era dinheiro (não contabilizado) para que pagassem dívidas de campanha. Ele mesmo meteu a mão em 4 milhões de reais, afora o dinheiro que recebeu previamente do "mensalão" tucano.
Prevalece, a meu ver, a segunda e última versão, a que está nos autos! E o ilícito então passa a ser outro, mas reconhecê-lo significaria excluir do suposto "mensalão" José Dirceu.
Isso não interessa a seus detratores. Dirceu tem que ir para a prisão, mesmo que essa punição traga o "risco Mandela".
E por que o inquisidor-mor não fez uma acareação entre os corréus Jefferson e José Dirceu? Por que eles iriam sustentar a mesma versão? Ora, isso era fundamental para um processo de tão "tênues provas"
Petistas históricos como João "50 mil" Paulo e Prof. "20 mil" Luizinho precisavam dessas quantias para votar com o PT?
Onde estão as "propinas" para o Senado, justamente onde o Executivo tinha dificuldade para aprovar seus projetos?
O processo é um monstrengo jurídico. E não é o primeiro no STF.

Paulo Gurgel disse...

Citando Breno Altman:
Talvez em nenhum outro momento de nossa história, ao menos em períodos democráticos, o país se viu enredado em tamanha fraude jurídica. Do começo ao fim do processo, o que se viu foi uma sucessão de atos que violaram direitos constitucionais e a própria jurisprudência do tribunal. A maioria dos ministros, por opção ideológica ou mera covardia, rendeu-se à sentença prescrita pelo baronato midiático desde que veio à tona o chamado “mensalão”.