A atividade de jateamento com areia é proibida em todo o território nacional, desde janeiro de 2005, por força da Portaria 99/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para a aprovação desta portaria, o MTE considerou que as medidas existentes para o controle da exposição à sílica (no que se refere à atividade de jateamento com areia) são inadequadas ou insuficientes.
Assim, deve o senhor deixar esta atividade (a menos que, em seu atual trabalho, possa substituir a areia por granalha, gelo seco etc) e procurar um especialista para ser avaliado, clínica e radiologicamente, quanto à possibilidade de estar apresentando lesões pulmonares compatíveis com silicose.
Para afastar a possibilidade desta doença não se pode guiar exclusivamente pela ocorrência de sintomas. Estes costumam ser precedidos, até por vários anos, por lesões pulmonares que podem ser já detectadas em radiografias do tórax.
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02 maio, 2008
Na blogosfera - 24
Alfredo Nagel é médico em Indaial, uma cidade do Vale do Itajaí, Santa Catarina. A ele agradeço haver inserido o Blog do PG entre os favoritos do Alfredo Nagel, como é também chamado o seu blog. E, sendo a sua página eletrônica de boa qualidade, é com prazer que faço a retribuição colocando-a em meu blogroll.
Um leitor do Paraná, jateador profissional, após tomar conhecimento de notas anteriores sobre os problemas de saúde relacionados com a prática do jateamento com areia (publicadas no Blog em 1º e 6 de fevereiro de 2007), enviou-me mensagem eletrônica em que relata a sua situação e pede uma opinião a respeito. Está sendo emitida a seguir sem a identificação do interessado.
Um leitor do Paraná, jateador profissional, após tomar conhecimento de notas anteriores sobre os problemas de saúde relacionados com a prática do jateamento com areia (publicadas no Blog em 1º e 6 de fevereiro de 2007), enviou-me mensagem eletrônica em que relata a sua situação e pede uma opinião a respeito. Está sendo emitida a seguir sem a identificação do interessado.
01 fevereiro, 2007
A proibição do jateamento de areia
O processo de trabalho com jateamento de areia é uma atividade proibida no Brasil desde janeiro de 2005. Conforme a Portaria de nº. 99/2004, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabeleceu a proibição para todo o território nacional.
Ressalte-se que a referida portaria já havia sido precedida por iniciativas proibitórias semelhantes adotadas em alguns estados (Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná).
Mas, por que o MTE proibiu o uso dos sistemas de jateamento de areia no Brasil?
Para responder, eis os aspectos que o MTE levou em consideração quando editou a portaria:
Para ver a portaria clique aqui.
Ressalte-se que a referida portaria já havia sido precedida por iniciativas proibitórias semelhantes adotadas em alguns estados (Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná).
Mas, por que o MTE proibiu o uso dos sistemas de jateamento de areia no Brasil?
Para responder, eis os aspectos que o MTE levou em consideração quando editou a portaria:
1) o processo gera grande concentração de sílica livre, na fração respirável da poeira que produz, o que significa alto risco de adoecimento por silicose para o trabalhador;Portanto, foi uma importante decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, tomada em sintonia com os esforços do Programa Nacional de Eliminação da Silicose.
2) as medidas de controle da exposição à sílica durante o jateamento de areia são inadequadas ou insuficientes;
3) já existe tecnologia disponível para a substituição da areia utilizada no jateamento por outros materiais que não contêm sílica.
Para ver a portaria clique aqui.
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