15 maio, 2008

Distúrbios do sono e habilitação para conduzir veículos

Em 25 de fevereiro de 2008, foi publicada e entrou em vigor a Resolução 267, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que, entre outras providências, estabeleceu a exigência da avaliação para distúrbios do sono nos candidatos a condutores de veículos das categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (carreta). Isto porque os portadores de distúrbios do sono costumam ter as capacidades de atenção e de reação reduzidas, principalmente aqueles que passam mais tempo ao volante como os motoristas de transportes de passageiros e de cargas.
Pela Resolução 267, os candidatos a essas categorias devem ser avaliados por parâmetros objetivos, como pressão arterial sistêmica, índice de massa corporal (IMC), circunferência do pescoço e Classificação de Mallampati (usada para prever o grau de dificuldade para a intubação orotraqueal), e por parâmetros subjetivos como os que figuram na Escala de Sonolência de Epworth.
Na avaliação por esses parâmetros, são considerados como tendo indícios de distúrbios do sono os candidatos à habilitação que apresentem os seguintes resultados:

Pressão arterial sistólica > 130mmHg e diastólica > 85mmHg;
Índice de massa corporal > 30kg/m2;
Perímetro Cervical > 45cm em homens e > 38cm em mulheres;
Classificação de Mallampati nas classes 3 ou 4;
Escala de Sonolência de Epworth > ou = 12.

Aqueles candidatos com este último resultado e/ou com dois ou mais indícios objetivos de distúrbios do sono, a critério médico, poderão ser:
1) aprovados temporariamente;
2) encaminhados para avaliação médica específica com realização de polissonografia.

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