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06 setembro, 2021

Direitos de Miranda

A cena é familiar em muitos filmes policiais americanos. Enquanto o suspeito abordado pela polícia é algemado, um dos agentes de segurança fala a ele: "Você tem o direito de permanecer em silêncio. Qualquer coisa que você diga pode e será utilizado contra você em uma corte legal. Você tem o direito de falar com um advogado. Se você não puder pagar um advogado, um será designado para você. Você entende esses direitos como eles foram lidos para você?".

O caso Miranda v. Arizona
A linha do tempo abaixo destaca os momentos mais marcantes no caso Miranda v. Arizona, incluindo os resultados de seu segundo julgamento. 
1963 - Em 13 de março, Ernesto Miranda (foto) é preso.
1963 - Em 27 de março,é negado a Miranda representação legal em uma audiência preliminar. O advogado se opõe à admissão como prova da confissão assinada por Miranda. A objeção foi rejeitada.
1963 - Em 12 de junho, Miranda foi condenado por estupro e sequestro.
1965 - Em 12 de junho, o caso Miranda vai sob apelação para a Suprema Corte do Arizona, alegando-se que a polícia obteve sua confissão ilegalmente. O tribunal discordou e manteve a condenação. Miranda apelou para a Suprema Corte dos Estados Unidos.
1965 - Em 15 de novembro, a Suprema Corte dos Estados Unidos decide ouvir o caso de Miranda.
1966 - Em 23 de janeiro, John J. Flynn e John P. Frank, defensores de Miranda, afirmam que o direito de Miranda a um advogado havia sido violado. Duas semanas depois, Arizona respondeu declarando que seus direitos não haviam sido violados.
1966 - Em 28 de fevereiro, Miranda v. Arizona compareceu à Suprema Corte dos Estados Unidos.
1966 - Em 12 de junho, após vencer Miranda v. Arizona, Ernesto Miranda teve um novo julgamento com um júri que não tinha ouvido falar do julgamento anterior. Foi novamente declarado culpado.
1967 - Em 15 de fevereiro, começa o segundo julgamento de Miranda. Isto dura nove dias.
1967 - Em 1.º de março, um veredito de culpado foi emitido com base no testemunho da esposa de Miranda.
A partir de então, os policiais são obrigados a informar a uma pessoa presa sobre seus direitos.

No Brasil, os acusados contam com garantias semelhantes tais como as expressas no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal: "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

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