por Najla Passos
Se há uma linguagem que o brasileiro comum domina e aprecia é a da telenovela. Farta literatura acadêmica aponta a popularidade do principal produto cultural de exportação brasileiro como a razão que lhe confere alta efetividade na construção de consensos hegemônicos. Há exemplos consagrados de produções que inovaram padrões estéticos, alteraram costumes, reforçaram estereótipos e interferiram no comportamento político da nação. Não por acaso, foi justamente o formato de telenovela o escolhido para dar corpo ao julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, que invade os lares dos brasileiros há quase quatro meses, televisionado pela TV Justiça e reverberado em edições do estilo “melhores momentos” pelo noticiário. Antes mesmo de o julgamento ter início, os jornais já apresentavam a sinopse do enredo, a descrição dos personagens. Herói e vilão foram previamente fixados no imaginário coletivo, assim como quem seriam os protagonistas e os coadjuvantes do elenco escalado. A nomenclatura adotada não deixou nada a dever aos conhecidos roteiros da teledramaturgia. O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”. Tudo ao melhor estilo “padrão globo de qualidade”.
Embora os resumos dos capítulos estivessem antecipados, diariamente, nos jornalões, a direção geral, assinada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, não economizou em inovar as estratégias para surpreender o público. Com o apoio da maioria dos ministros, que se produzia diariamente para enfrentar os holofotes, negou a 34 réus o direito constitucional à dupla jurisdição. Inverteu a ordem dos capítulos sugerida no roteiro prévio feito pelo Ministério Público. E a alterou, novamente, quando a audiência dava sinais de cansaço, no atropelado processo de fixação das penas.
Fez merchandising de teoria jurídica estrangeira que até então ainda não havia assegurado espaço no mercado judiciário brasileiro. E o pior: com uma releitura tão tacanha que “obrigou” o alemão Claus Roxin, autor da obra original, a vir ao Brasil desautorizar seu uso indevido. Reagiu rápido e mudou o foco da polêmica ao apenar os protagonistas antes que o enredo desandasse de vez. Atropelou garantias individuais consagradas para manter o cronograma que, como tantas outras novelas globais já o fizeram, intencionava influir nas eleições.
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O professor Claus está Roxin de raiva com uso indevido das suas palavras e ideias. O texto lincado abaixo é de autoria de seus ex-alunos e procura colocar a polêmica " teoria do domínio dos fatos" no seu devido lugar.
ResponderExcluirhttp://www.conjur.com.br/2012-nov-19/mensalao-esclarecimento-claus-roxin-publico-brasileiro
Não acredito que a entrevista completa do eminente Claus Roxin se limite a isto:
ResponderExcluir"A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública."
Dito só depois que a entrevista acabou, segundo o articulista. De qualquer forma, o dever do juiz é com a lei e o direito. Julgamentos políticos devem ficar a cargo do Legislativo, do Executivo e do povo (que confere os mandatos a estes).
Claus Roxin é um estudioso e atua apenas no campo teórico. Jamais aceitaria participar da defesa de um processo complexo do qual não conhece os detalhes.
No Blog da Cidadania:
ResponderExcluirEstudar desde o zero o processo do mensalão é uma tarefa gigantesca que, levada a cabo, poderia consumir meses, se não anos. São 50 mil páginas, mais de 600 testemunhas. Não se imagina que um homem de 82 anos, um influente dogmático do direito penal alemão que conquistou reputação internacional como Claus Roxin fosse assumir missão como a ventilada pela mídia, qual seja, fazer um parecer sobre o caso brasileiro.
Segundo emissários do jurista alemão, ele não criticou o uso que a maioria do colegiado do Supremo Tribunal Federal fez de sua Teoria do Domínio do Fato. Aliás, uma explicação inócua porque ele nem poderia fazê-lo. Como iria criticar um processo dessa envergadura sem tê-lo estudado? Seria uma leviandade que alguém que construiu tal reputação não praticaria.
Os pistoleiros da mídia saíram disparando que a blogosfera teria dito que Roxin criticou o Supremo Tribunal Federal. O desmentido que teria sido escrito por pessoas ligadas ao teórico alemão, sendo verdadeiro significaria que ele embarcou nessa versão deturpada do que se comentou sobre sua entrevista à Folha de São Paulo.
Desde os primeiros momentos após a entrevista do alemão à Folha, o que se destacou foi a parte em que ele rejeita que o Domínio do Fato seja usado sem se fazer acompanhar de provas sólidas, as quais, no caso do mensalão, de sólidas não têm nada porque se resumem a elementos circunstanciais ou viciados, como por exemplo o testemunho do maior inimigo de José Dirceu – Roberto Jefferson.
A introdução se faz necessária porque um site “jurídico” ligado ao conclave político-empresarial-judiciário que montou um tribunal de exceção para julgar a ação penal 470, bem como os Mervais da vida, deturparam o que se destacou das palavras do teórico alemão.
Não é esse, entretanto, o xis da questão. O xis é informação de fonte fidedigna que procurou o Blog para afirmar que a reação intempestiva de Roxin após mais de uma semana do fato que a gerou, não saiu do nada. Segundo essa fonte, um ministro do STF que fala alemão e tem influência na comunidade jurídica alemã fez chegar a Roxin um verdadeiro terrorismo sobre ele eventualmente se imiscuir no processo brasileiro.
Segundo as informações, Roxin teria sido “avisado” de que a imprensa brasileira passaria a levantar dúvidas sobre suas razões para assessorar a defesa de José Dirceu, podendo “surgir” denúncias como aquelas da Veja – sem áudio, sem vídeo e sem vergonha –, no sentido de que o dogmático ariano teria “se vendido” para produzir um parecer favorável aos réus do mensalão.
Tudo à toa. Não é preciso acrescentar nada ao que disse esse cavalheiro. Sua explicação sobre o Domínio do Fato é mais do que suficiente para nós, brasileiros, que sabemos que o STF contrariou toda uma história de jurisprudência a fim de condenar réus contra os quais não pesa nada mais do que o cargo que ocupavam à época dos fatos que desencadearam a ação penal 470, vulgo “mensalão”.
http://www.blogdacidadania.com.br/2012/11/teorico-alemao-teria-sido-avisado-para-nao-se-meter-no-mensalao/