A partir de hoje (28/11), os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
A nova norma da Anvisa definiu, também, o prazo de validade para essas receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. E os prescritores devem estar atentos, para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, as duas vias do receituário especial a seus pacientes.
Isto vale para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo em ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
A íntegra da resolução da Anvisa.
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