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01 fevereiro, 2007

A proibição do jateamento de areia

O processo de trabalho com jateamento de areia é uma atividade proibida no Brasil desde janeiro de 2005. Conforme a Portaria de nº. 99/2004, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabeleceu a proibição para todo o território nacional.
Ressalte-se que a referida portaria já havia sido precedida por iniciativas proibitórias semelhantes adotadas em alguns estados (Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná).
Mas, por que o MTE proibiu o uso dos sistemas de jateamento de areia no Brasil?
Para responder, eis os aspectos que o MTE levou em consideração quando editou a portaria:
1) o processo gera grande concentração de sílica livre, na fração respirável da poeira que produz, o que significa alto risco de adoecimento por silicose para o trabalhador;
2) as medidas de controle da exposição à sílica durante o jateamento de areia são inadequadas ou insuficientes;
3) já existe tecnologia disponível para a substituição da areia utilizada no jateamento por outros materiais que não contêm sílica.
Portanto, foi uma importante decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, tomada em sintonia com os esforços do Programa Nacional de Eliminação da Silicose.

Para ver a portaria clique aqui.

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